Santa Terezinha: Câmara solicita ao MP que ajuíze Ação Civil Pública contra a Compesa
Por André Luis
O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Jr. (Dr. Júnior) protocolou nesta terça-feira, 6 de dezembro junto ao Ministério Público, comarca de São José do Egito, ofício solicitando ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Compesa.
O documento foi direcionado ao Promotor de Justiça Aurinilton Leão e leva a juízo o descaso da Compesa com a falta d’água em Santa Terezinha, onde a população vem sofrendo e reclamando da falta de serviço e atenção por parte da concessionária.
No documento, o parlamentar ressalta que a falta d’água ocorre em todos os bairros da cidade e que a Compesa não cumpre o calendário de abastecimento, afetando toda população Terezinhense.
Também ressalta o município tem dois reservatórios d’água, se referindo as barragens do Zé Antonio e do Cascudo, que abasteciam a cidade antes da Adutora do Pajeú.
A Compesa deveria ter um plano alternativo de abastecimento em Santa Terezinha, pois estes mananciais se encontram com boa capacidade d’água e poderiam ser usados para sanar o problema quando a Adutora do Pajeú estiver inoperante.
Dr. Júnior chama de “inadmissível” deixar toda uma população sem água nas torneiras por quase trinta dias.
A Compesa presta seus serviços em Santa Terezinha de forma deficitária, sendo omissa, pois nem carros pipa dispõe para suprir a demanda da população, nem se quer divulga o calendário de abastecimento para a imprensa local sem uma justificativa plausível. As informações são do Blog do Pereira.
Em Itapetim, os serviços de açudagem tiveram sequência no Sítio Santo Antônio de Lima. A Prefeitura, através da Diretoria de Agricultura, concluiu a restauração de quatro açudes. Os serviços ampliaram a capacidade de armazenamento de água da comunidade. Também foram beneficiadas as propriedades de Adelson Juvino, Roberto e Manoel Costa. Todos os quatro reservatórios restaurados acumularam água […]
Em Itapetim, os serviços de açudagem tiveram sequência no Sítio Santo Antônio de Lima. A Prefeitura, através da Diretoria de Agricultura, concluiu a restauração de quatro açudes. Os serviços ampliaram a capacidade de armazenamento de água da comunidade.
Também foram beneficiadas as propriedades de Adelson Juvino, Roberto e Manoel Costa. Todos os quatro reservatórios restaurados acumularam água com as últimas chuvas que caíram sobre o município.
Em pouco mais de dois anos, a Prefeitura Municipal informa em nota que já disponibilizou mais de 10 mil horas máquina da patrulha mecanizada para a execução dos serviços.
A ex-deputada federal Marília Arraes comunicou à presidência nacional do Solidariedade na sexta-feira que deixará a sigla para disputar o Senado em Pernambuco pelo PDT. A filiação dela na nova sigla está prevista para o dia 12 de março. Líder nas pesquisas, Marília afirmou que a candidatura à Casa Legislativa “não tem volta”. A movimentação […]
A ex-deputada federal Marília Arraes comunicou à presidência nacional do Solidariedade na sexta-feira que deixará a sigla para disputar o Senado em Pernambuco pelo PDT. A filiação dela na nova sigla está prevista para o dia 12 de março. Líder nas pesquisas, Marília afirmou que a candidatura à Casa Legislativa “não tem volta”. A movimentação ocorre em meio a uma disputa na esquerda pela composição da chapa apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no estado.
— Hoje assumo a responsabilidade. Não tem volta atrás. Eu não tenho direito de fazer isso com mais de 40% da população que quer que a gente esteja no Senado — disse a ex-deputada, que referencia o resultado mais recente da pesquisa Datafolha.
Nas redes sociais, Marília também reforçou o apoio a Lula e ao prefeito de Recife, João Campos (PSB), que é pré-candidato ao governo estadual.
A composição da chapa petista opõe a ex-deputada ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), e lideranças do Centrão no estado, como Miguel Coelho (União Brasil) e Eduardo da Fonte (PP). A única definição dentro do diretório estadual petista é a candidatura à reeleição do senador Humberto Costa (PT), enquanto a escolha de quem assumirá a segunda vaga permanece em negociação.
Aliados de Marília acreditam que a “conjuntura” de liderança nas pesquisas torna praticamente “insustentável” uma chapa lulista sem a presença dela, que é ex-petista.
O PSB foi aliado de primeira hora de Lula na eleição de 2022 e cobra apoio exclusivo de Lula a Campos, que é presidente nacional do partido. Nesse cenário, é esperado que o presidente debata a segunda vaga da chapa com o aliado. Não está descartado, porém, que Lula tenha um palanque duplo no estado. A atual governadora, Raquel Lyra, migrou do PSDB para o PSD para se aproximar do petista. Apesar de comandar três ministérios no governo Lula, o partido de Gilberto Kassab tem três pré-candidatos à Presidência: os governadores Ratinho Júnior (Paraná), Ronaldo Caiado (Goiás) e Eduardo Leite (Rio Grando do Sul). As informações são do jornal O GLOBO.
Cooperação financeira entre o Estado e o município garantirá a pavimentação asfáltica em diversas ruas da área central da cidade O Governo de Pernambuco e o município de Serra Talhada assinaram, nesta segunda-feira (10), um convênio no valor total de R$ 4,4 milhões que garante a pavimentação de diversas ruas da cidade. A prefeita Márcia […]
Cooperação financeira entre o Estado e o município garantirá a pavimentação asfáltica em diversas ruas da área central da cidade
O Governo de Pernambuco e o município de Serra Talhada assinaram, nesta segunda-feira (10), um convênio no valor total de R$ 4,4 milhões que garante a pavimentação de diversas ruas da cidade.
A prefeita Márcia Conrado foi recebida pelo governador Paulo Câmara no Palácio do Campo das Princesas nesta tarde para firmar a cooperação financeira.
Este é o sexto convênio formalizado nos últimos dias para pavimentação de ruas em municípios do Sertão e do Agreste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.
“Com a recuperação das ruas, a população de Serra Talhada ganha em mobilidade e a economia também é beneficiada pela melhoria da infraestrutura de transporte”, reforçou o governador Paulo Câmara.
De acordo com a prefeita, o convênio celebrado possibilitará a recuperação asfáltica da área central do município, beneficiando a população de aproximadamente 88 mil habitantes do município.
“O governador Paulo Câmara tem feito um trabalho muito importante em Serra Talhada. Faltando alguns meses para terminar sua grande trajetória à frente do Estado, ele vai deixar mais uma marca na nossa cidade”, destacou.
Na semana passada, o Governo do Estado já havia estabelecido convênios para pavimentação de vias em outros cinco municípios: Afogados da Ingazeira e Flores, também no Sertão do Pajeú; Dormentes, no São Francisco; Exu, no Araripe; e São Caetano, no Agreste Central, totalizando R$ 23,8 milhões e atendendo a um total de 276 mil moradores.
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]
Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.
A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.
Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.
“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.
Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.
Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.
“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.
O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.
“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.
Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.
Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.
MPF INVESTIGA TCE
Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.
O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.
G1 PB Foi revogada a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, que suspendia a realização do São João 2018 em Campina Grande. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que exige o pagamento de direitos autorais em relação às músicas […]
Foi revogada a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, que suspendia a realização do São João 2018 em Campina Grande.
A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que exige o pagamento de direitos autorais em relação às músicas tocadas na festa em 2017. A informação foi confirmada pela Procuradoria-geral do Município de Campina Grande, nesta terça-feira (5).
A liminar foi revogada pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria Das Graças Moraes Guedes, nesta terça-feira. Na liminar, além da exigência do pagamento ao ECAD, estava prevista uma multa de R$ 30 mil para cada dia de descumprimento, podendo chegar a R$ 900 mil.
Na decisão, a desembargadora entendeu que a liminar determinava a imediata suspensão da execução das obras musicais durante a festa e não da realização do evento. Mas ela afirmou que a responsabilidade de pagar pelos direitos autorais só surge após a realização do espetáculo.
Por isso, ela anulou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e o evento pode começar no dia em que estava marcado, na próxima sexta-feira (8), indo até o dia 8 de julho. Ela considera, ainda, na decisão as “lesões de natureza macroeconômica que podem advir do ato judicial”.
O São João 2018 em Campina Grande, o “Maior São João do Mundo”, estava marcado para começar na última sexta-feira (1º) e iria até o dia 1º de julho. Por causa das dificuldades provocadas após a paralisação de caminhoneiros nas rodovias na Paraíba, a prefeitura e a empresa anunciaram o adiamento do evento para ser realizado de 8 de junho a 8 de julho.
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