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Santa Terezinha: Câmara solicita ao MP que ajuíze Ação Civil Pública contra a Compesa

Por André Luis

O presidente da Câmara de Vereadores de Santa Terezinha, Adalberto Jr. (Dr. Júnior) protocolou nesta terça-feira, 6 de dezembro junto ao Ministério Público, comarca de São José do Egito, ofício solicitando ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Compesa. 

O documento foi direcionado ao Promotor de Justiça Aurinilton Leão e leva a juízo o descaso da Compesa com a falta d’água em Santa Terezinha, onde a população vem sofrendo e reclamando da falta de serviço e atenção por parte da concessionária. 

No documento, o parlamentar ressalta que a falta d’água ocorre em todos os bairros da cidade e que a Compesa não cumpre o calendário de abastecimento, afetando toda população Terezinhense. 

Também ressalta o município tem dois reservatórios d’água, se referindo as barragens do Zé Antonio e do Cascudo, que abasteciam a cidade antes da Adutora do Pajeú. 

A Compesa deveria ter um plano alternativo de abastecimento em Santa Terezinha, pois estes mananciais se encontram com boa capacidade d’água e poderiam ser usados para sanar o problema quando a Adutora do Pajeú estiver inoperante. 

Dr. Júnior chama de “inadmissível” deixar toda uma população sem água nas torneiras por quase trinta dias.  

A Compesa presta seus serviços em Santa Terezinha de forma deficitária, sendo omissa, pois nem carros pipa dispõe para suprir a demanda da população, nem se quer divulga o calendário de abastecimento para a imprensa local sem uma justificativa plausível. As informações são do Blog do Pereira.

Outras Notícias

Açudes restaurados já “pegam água” em Itapetim

Em Itapetim, os serviços de açudagem tiveram sequência no Sítio Santo Antônio de Lima. A Prefeitura, através da Diretoria de Agricultura, concluiu a restauração de quatro açudes. Os serviços ampliaram a capacidade de armazenamento de água da comunidade. Também foram beneficiadas as propriedades de Adelson Juvino, Roberto e Manoel Costa. Todos os quatro reservatórios restaurados acumularam água […]

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Em Itapetim, os serviços de açudagem tiveram sequência no Sítio Santo Antônio de Lima. A Prefeitura, através da Diretoria de Agricultura, concluiu a restauração de quatro açudes. Os serviços ampliaram a capacidade de armazenamento de água da comunidade.

Também foram beneficiadas as propriedades de Adelson Juvino, Roberto e Manoel Costa. Todos os quatro reservatórios restaurados acumularam água com as últimas chuvas que caíram sobre o município.

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Em pouco mais de dois anos, a Prefeitura Municipal informa em nota que já disponibilizou mais de 10 mil horas máquina da patrulha mecanizada para a execução dos serviços.

Marília sela filiação ao PDT para disputar o Senado

A ex-deputada federal Marília Arraes comunicou à presidência nacional do Solidariedade na sexta-feira que deixará a sigla para disputar o Senado em Pernambuco pelo PDT. A filiação dela na nova sigla está prevista para o dia 12 de março. Líder nas pesquisas, Marília afirmou que a candidatura à Casa Legislativa “não tem volta”. A movimentação […]

A ex-deputada federal Marília Arraes comunicou à presidência nacional do Solidariedade na sexta-feira que deixará a sigla para disputar o Senado em Pernambuco pelo PDT. A filiação dela na nova sigla está prevista para o dia 12 de março. Líder nas pesquisas, Marília afirmou que a candidatura à Casa Legislativa “não tem volta”. A movimentação ocorre em meio a uma disputa na esquerda pela composição da chapa apoiada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no estado.

— Hoje assumo a responsabilidade. Não tem volta atrás. Eu não tenho direito de fazer isso com mais de 40% da população que quer que a gente esteja no Senado — disse a ex-deputada, que referencia o resultado mais recente da pesquisa Datafolha.

Nas redes sociais, Marília também reforçou o apoio a Lula e ao prefeito de Recife, João Campos (PSB), que é pré-candidato ao governo estadual.

A composição da chapa petista opõe a ex-deputada ao ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), e lideranças do Centrão no estado, como Miguel Coelho (União Brasil) e Eduardo da Fonte (PP). A única definição dentro do diretório estadual petista é a candidatura à reeleição do senador Humberto Costa (PT), enquanto a escolha de quem assumirá a segunda vaga permanece em negociação.

Aliados de Marília acreditam que a “conjuntura” de liderança nas pesquisas torna praticamente “insustentável” uma chapa lulista sem a presença dela, que é ex-petista.

O PSB foi aliado de primeira hora de Lula na eleição de 2022 e cobra apoio exclusivo de Lula a Campos, que é presidente nacional do partido. Nesse cenário, é esperado que o presidente debata a segunda vaga da chapa com o aliado. Não está descartado, porém, que Lula tenha um palanque duplo no estado. A atual governadora, Raquel Lyra, migrou do PSDB para o PSD para se aproximar do petista. Apesar de comandar três ministérios no governo Lula, o partido de Gilberto Kassab tem três pré-candidatos à Presidência: os governadores Ratinho Júnior (Paraná), Ronaldo Caiado (Goiás) e Eduardo Leite (Rio Grando do Sul). As informações são do jornal O GLOBO.

Márcia se reúne com Câmara e firma convênio para pavimentação

Cooperação financeira entre o Estado e o município garantirá a pavimentação asfáltica em diversas ruas da área central da cidade O Governo de Pernambuco e o município de Serra Talhada assinaram, nesta segunda-feira (10), um convênio no valor total de R$ 4,4 milhões que garante a pavimentação de diversas ruas da cidade. A prefeita Márcia […]

Cooperação financeira entre o Estado e o município garantirá a pavimentação asfáltica em diversas ruas da área central da cidade

O Governo de Pernambuco e o município de Serra Talhada assinaram, nesta segunda-feira (10), um convênio no valor total de R$ 4,4 milhões que garante a pavimentação de diversas ruas da cidade.

A prefeita Márcia Conrado foi recebida pelo governador Paulo Câmara no Palácio do Campo das Princesas nesta tarde para firmar a cooperação financeira.

Este é o sexto convênio formalizado nos últimos dias para pavimentação de ruas em municípios do Sertão e do Agreste, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco.

“Com a recuperação das ruas, a população de Serra Talhada ganha em mobilidade e a economia também é beneficiada pela melhoria da infraestrutura de transporte”, reforçou o governador Paulo Câmara.

De acordo com a prefeita, o convênio celebrado possibilitará a recuperação asfáltica da área central do município, beneficiando a população de aproximadamente 88 mil habitantes do município.

“O governador Paulo Câmara tem feito um trabalho muito importante em Serra Talhada. Faltando alguns meses para terminar sua grande trajetória à frente do Estado, ele vai deixar mais uma marca na nossa cidade”, destacou.

Na semana passada, o Governo do Estado já havia estabelecido convênios para pavimentação de vias em outros cinco municípios: Afogados da Ingazeira e Flores, também no Sertão do Pajeú; Dormentes, no São Francisco; Exu, no Araripe; e São Caetano, no Agreste Central, totalizando R$ 23,8 milhões e atendendo a um total de 276 mil moradores.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.

São João de Campina Grande é liberado após Justiça revogar liminar

G1 PB Foi revogada a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, que suspendia a realização do São João 2018 em Campina Grande. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que exige o pagamento de direitos autorais em relação às músicas […]

G1 PB

Foi revogada a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, que suspendia a realização do São João 2018 em Campina Grande.

A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) que exige o pagamento de direitos autorais em relação às músicas tocadas na festa em 2017. A informação foi confirmada pela Procuradoria-geral do Município de Campina Grande, nesta terça-feira (5).

A liminar foi revogada pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maria Das Graças Moraes Guedes, nesta terça-feira. Na liminar, além da exigência do pagamento ao ECAD, estava prevista uma multa de R$ 30 mil para cada dia de descumprimento, podendo chegar a R$ 900 mil.

Na decisão, a desembargadora entendeu que a liminar determinava a imediata suspensão da execução das obras musicais durante a festa e não da realização do evento. Mas ela afirmou que a responsabilidade de pagar pelos direitos autorais só surge após a realização do espetáculo.

Por isso, ela anulou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e o evento pode começar no dia em que estava marcado, na próxima sexta-feira (8), indo até o dia 8 de julho. Ela considera, ainda, na decisão as “lesões de natureza macroeconômica que podem advir do ato judicial”.

O São João 2018 em Campina Grande, o “Maior São João do Mundo”, estava marcado para começar na última sexta-feira (1º) e iria até o dia 1º de julho. Por causa das dificuldades provocadas após a paralisação de caminhoneiros nas rodovias na Paraíba, a prefeitura e a empresa anunciaram o adiamento do evento para ser realizado de 8 de junho a 8 de julho.