Santa Rosa: prefeitura anuncia chegada de máquinas para nova etapa de pavimentação
Por Nill Júnior
O prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, confirmou ao blogueiro Júnior Finfa que as máquinas para as obras de pavimentação do Povoado de Santa Rosa já chegaram.
A obra deverá ser iniciada até este sábado, dia 25. Segundo Luciano, serão pavimentadas mais três ruas e o contorno da igreja.
Os investimentos foram conquistados na gestão do governador Paulo Câmara, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, comandada no ano passado pelo Secretário Tomé França.
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), anunciou hoje os nomes que irão compor o secretariado neste quarto mandato do socialista. Anchieta disse que alguns nomes da equipe anterior pediram para sair e as substituições contemplaram os perfis técnico e político. Dentre os nomes mantidos no primeiro escalão, Lourdes Leite (Governo), Cecília Patriota (Educação) e […]
O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB), anunciou hoje os nomes que irão compor o secretariado neste quarto mandato do socialista.
Anchieta disse que alguns nomes da equipe anterior pediram para sair e as substituições contemplaram os perfis técnico e político.
Dentre os nomes mantidos no primeiro escalão, Lourdes Leite (Governo), Cecília Patriota (Educação) e Vilberto Malaquias (Finanças).
Anchieta Alves fica com a pasta da Agricultura. Mudança também na Saúde com a chegada de Alessandra Tenório. O prefeito declarou que nesta quinta serão divulgados os nomes das diretorias e outros cargos do segundo escalão. Confira a equipe:
Procuradoria Geral: Ítalo Selton Lira
Secretaria de Governo: Maria de Lurdes Leite Santos
Secretaria de Obras e Infra-estrutura: Thiago Arruda Pereira
Secretaria de Educação: Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota
Secretaria de Agricultura: José de Anchieta Alves de Queiroz
Secretaria de Saúde: Alessandra Tadeia Tenório Noé
Secretaria de Inclusão e Assistência Social: Janiele Mabely Barbosa Pereira
Secretaria de Administração: Jonas Rodrigues
Chefe da Guarda Municipal: Taynara Alice Queiroz Pessoa
A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O processo trata de Ação de Investigação […]
A Justiça Eleitoral confirmou, em julgamento de recurso eleitoral, a decisão que reconheceu a prática de assédio moral eleitoral e abuso de poder político no município de Araripina, no Sertão de Pernambuco. O caso envolve o Recurso Eleitoral nº 0600215-46.2024.6.17.0084, com decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O processo trata de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada durante as Eleições de 2024, que apurou a utilização da precariedade de contratos de servidores municipais como forma de coação política. Conforme os autos, servidores teriam sido pressionados a apoiar candidatura ligada ao grupo político no poder, sob ameaça de exoneração.
No julgamento anterior, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade e aplicado as sanções previstas na legislação. A decisão foi alvo de recurso, no qual os recorridos alegaram nulidades processuais e questionaram a legitimidade da coligação autora da ação.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve o entendimento já firmado, reconhecendo que as provas documentais e testemunhais confirmaram a prática de coação eleitoral. A Corte destacou que João Doutor (João de Lima Araújo), vereador eleito de Araripina, utilizou a condição precária dos vínculos funcionais de servidores municipais como instrumento de pressão política, caracterizando abuso de poder político.
Com isso, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração e confirmou a cassação do diploma e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos em relação ao parlamentar eleito. Em relação aos demais investigados, foi mantida a improcedência da ação, por ausência de provas suficientes de participação direta ou anuência.
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, também participa em Brasília do movimento da CNM por mais recursos do FPM e contrapartidas para programas federais. “Estamos em Brasília reivindicando um tratamento digno aos municípios brasileiros, para que não afundem em meio a crise que se instalou em nosso país”, disse. “É preciso que a União […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, também participa em Brasília do movimento da CNM por mais recursos do FPM e contrapartidas para programas federais.
“Estamos em Brasília reivindicando um tratamento digno aos municípios brasileiros, para que não afundem em meio a crise que se instalou em nosso país”, disse.
“É preciso que a União reveja o atual modelo de financiamento e reajuste os repasses federais, bem como, atualize uma série de programas e políticas cujo custeio recaem sobre os municípios, levando cada vez mais as cidades brasileiras para uma situação de desequilíbrio financeiro”, acrescenta.
Duque destaca a união entre a Frente Nacional de Prefeitos, da qual também é integrante, e a Confederação Nacional de Municípios e as demais entidades representativas dos municípios.
“Estão engajadas nessa campanha, que não vai esmorecer enquanto não tivermos uma solução para os problemas que estamos enfrentando”, conclui.
Medida faz parte do plano de ação do mistério para amenizar os prejuízos da pandemia do coronavírus. Para amenizar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. […]
Medida faz parte do plano de ação do mistério para amenizar os prejuízos da pandemia do coronavírus.
Para amenizar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a substituição de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 18 de março, do Diário Oficial da União (DOU).
Ao criar a possibilidade do ensino a distância na grade presencial, o objetivo da pasta é manter a rotina de estudos dos alunos. A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.
De acordo com o texto, o período de autorização é válido por 30 dias e tem possibilidade de prorrogação, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital. As instituições que optarem pela substituição de aulas precisam entrar em contato com o MEC em até 15 dias.
Como informa a portaria, “será de responsabilidade das instituições a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização”.
Como alternativa, o texto permite que as instituições de ensino suspendam as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. As aulas canceladas “deverão ser integralmente repostas para fins de cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidos na legislação em vigor”.
As instituições podem também alterar o calendário de férias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula estabelecidos.
A nova recomendação não pode ser aplicada aos cursos de medicina e às práticas profissionais de estágios e laboratórios dos demais cursos.
Na terça-feira, 17, o ministro da Educação, Abraham Weintraub soltou um comunicado sobre o tema. Segundo o titular da pasta, o MEC disponibilizará salas virtuais para institutos e universidades federais.
Comitê de emergência – A flexibilização temporária da EaD é uma das primeiras decisões tomadas pelo Comitê Operativo de Emergência do MEC. O grupo foi criado para mitigar os efeitos do coronavírus no ambiente escolar.
A primeira reunião do colegiado foi realizada na segunda-feira, 16. No encontro, decidiu-se também liberar R$ 450 milhões do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para escolas comprarem itens como álcool gel, sabão e papel higiênico. O grupo apresentou, ainda, uma plataforma de monitoramento do coronavírus em instituições de ensino.
Outras medidas tanto para a educação básica quanto para a superior são deliberadas no âmbito do grupo. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) integram o comitê.
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por Lorena Lara, g1 O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que […]
Delitos estão previstos na Lei Antiterrorismo e no Código Penal; pedido de prisão foi emitido pela Polícia Federal e acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por Lorena Lara, g1
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso neste sábado (14), após pousar em Brasília num avião que saiu dos Estados Unidos na noite anterior. A prisão preventiva de Torres foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, na terça-feira (10).
A decisão se justifica no artigo 312 do Código de Processo Penal. A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
No caso da prisão preventiva de Torres, são considerados os atos terroristas praticados no domingo (8), em Brasília, nas sedes dos poderes executivo (Palácio do Planalto), legislativo (Congresso Nacional) e judiciário (Supremo Tribunal Federal).
Listamos abaixo os crimes citados no pedido de prisão preventiva de Anderson Torres. No total, são citados 8 artigos: quatro deles são do Código Penal e outros quatro são da Lei 13.260, conhecida como Lei Antiterrorismo.
Código Penal
Artigo 163: Destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia. Este trecho da lei determina ainda que constitui dano qualificado quando o delito for provocado “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa de concessionária de serviços públicos”. A pena para o dano qualificado é reclusão de seis meses a três anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.
Artigo 288: Associação criminosa. A lei estabelece que é associação criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que se reúnam para o cometimento de crimes. A pena é de reclusão de um a três anos.
Artigo 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Trata-se da tentativa, com uso de violência ou ameaça grave, de abolir o Estado Democrático de Direito ao restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais. A pena é a reclusão de quatro a oito anos somada àquela correspondente a atos violentos provocados simultaneamente.
Artigo 359-M: Golpe de Estado. Este crime é descrito como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é prisão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Lei 13.260 de 2016 (Lei Antiterrorismo)
Artigo 2º: Terrorismo. Este trecho da lei define o que é terrorismo e quais atos configuram o crime. Segundo o texto, são atos realizados por razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando praticados com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a integridade pública. A pena para o crime de terrorismo vai de 12 a 30 anos de reclusão, além de sanções por ameaça à vida ou prática de violência.
Artigo 3º: Apoiar a prática do terrorismo. Este trecho determina que “promover, constituir, integrar ou prestar auxílio” a organização terrorista pode levar à reclusão de cinco a oito anos, e multa.
Artigo 5º: Realizar preparação para a prática do terrorismo. Segundo a lei, configuram a preparação quaisquer atos que indiquem o objetivo inequívoco de consumação do crime. A pena é aquela correspondente à do delito (de 12 a 30 anos de reclusão), reduzida entre 1/4 ou 1/2.
Artigo 6º: Envolver recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de maneira a planejar, preparar ou executar o crime de terrorismo. Este trecho da lei determina que é delito quando a pessoa, direta ou indiretamente, recebe, provê, oferece, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita ou investe recursos que auxiliem na prática do crime. A pena vai de 15 a 30 anos.
Omissão
O documento assinado por Alexandre de Moraes também destaca o papel da omissão de Anderson Torres. Segundo o artigo 13 do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando quem não age tem o dever e o poder de fazê-lo.
O texto afirma que a omissão e a conivência de autoridades da área da segurança pública e inteligência se mostraram durante os atos de domingo pela ausência do policiamento necessário, pela autorização para a entrada de mais de cem ônibus em Brasília e pela inércia para encerrar o acampamento que estava na Praça dos Cristais, à frente do Quartel-General do Exército na capital federal.
As atitudes de Torres são descritas, no pedido de prisão preventiva, como “descaso” e “conivência”. Além disso, Moraes afirma que não há qualquer justificativa para a omissão do então secretário de Segurança Pública.
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