Sancionada lei que determina transparência à destinação dos recursos de multas de trânsito
Os órgãos de trânsito vinculados à gestão estadual – especificamente o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) e o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER) – estão obrigados a divulgar semestralmente na internet o detalhamento referente aos dados de arrecadação de multas de trânsito. É o que determina a lei estadual 16.679, de 29 de outubro de 2019, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado.
Proposta pela deputada estadual Priscila Krause (DEM), a lei busca evidenciar o direito à transparência e ao zelo na aplicação de recursos públicos por parte da gestão estadual e tem base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que desde 2016 foi modificado no sentido de exigir a divulgação desse tipo de informações visto que há vinculação na utilização desses recursos: obrigatoriamente devem ser reinvestidos em ações para melhoria do trânsito. Os efeitos da lei passam a valer em trinta dias.
Conforme a nova legislação, serão obrigatoriamente publicados semestralmente em sítio eletrônico da administração estadual a quantidade de multas de trânsito aplicadas no período – detalhando a origem das sanções por município -, o valor arrecadado e as despesas realizadas com recursos decorrentes dessa coleta.
Outro detalhamento mais específico deve ser divulgado anualmente, contendo – além dos dados anteriores – o valor repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) no exercício anterior e a projeção de arrecadação de multas no novo período, incluindo demonstração de planejamento a respeito das despesas projetadas com base na respectiva respeita.
“É com satisfação que venho à tribuna registrar que a lei está publicada, um avanço no sentido de dar transparência à arrecadação e à destinação de recursos das multas de trânsito. Os cidadãos têm o direito de saber onde estão sendo aplicados tantos recursos”, registrou Priscila.
A parlamentar lembrou que, de acordo com o CTB, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
“Já existia uma legislação federal obrigando os órgãos de trânsito a darem publicação a esses dados, mas a partir do momento que detalhamos essa obrigatoriedade em lei estadual, com nova especificação quanto ao conteúdo a ser divulgado, ganham os pernambucanos. Atualmente o Código não é cumprido pois a utilização dos recursos das multas em Pernambuco não é integralmente aplicada em despesas reguladas pelo CTB. Não há qualquer controle”, explicou.
De acordo com levantamento realizado pelo gabinete da deputada estadual Priscila Krause, os órgãos de trânsito estaduais arrecadaram esse ano, até setembro, R$ 57,4 milhões com multas de trânsito (R$ 34,8 milhões via Detran e R$ 22,6 milhões arrecadados pelo DER).
A parlamentar ainda lembrou que legislações municipais semelhantes devem ser aprovadas pelas respectivas Câmaras Municipais, exigindo dos órgãos de trânsito nesse âmbito a transparência nesse quesito.
Ela ressalta, por exemplo, que o Recife – onde a gestão do trânsito é municipalizada – possui a maior arrecadação por multas de trânsito em Pernambuco. Até setembro, a Autarquia Municipal de Trânsito (CTTU) havia arrecadado R$ 78,2 milhões decorrentes das infrações de trânsito, recorde histórico. Despesas vinculadas à essa fonte de arrecadação no Recife, no entanto, somam metade desse valor: R$ 37,06 milhões. “Há na Câmara do Recife um projeto de autoria do vereador Jayme Asfora que vai no mesmo sentido. Precisamos avançar em todos os níveis”, acrescentou.