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Salgueiro: TCE-PE aplica multa a Marcones e obriga a devolver mais de R$ 100 mil

Por André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa ao prefeito de Salgueiro, Marcondes Libório de Sá, por irregularidades na execução do transporte escolar.  Além da multa, ambos, Marcondes e a empresa, terão que ressarcir mais de R$ 100 mil aos cofres públicos. A auditoria foi realizada em 2022 e julgada nesta quinta-feira (8), pela Segunda Câmara do TCE-PE.

Conforme o relatório da auditoria, o prefeito contratou a empresa Oraes Locações TRANSPORTES, para prestar o serviço de transporte escolar, mas não cumpriu as exigências legais e técnicas para garantir a segurança e a qualidade do transporte dos alunos.

Entre os problemas encontrados, estão: subcontratação de 90% dos serviços de transporte escolar, execução de serviço fora do prazo de vigência contratual, contratação de serviço sem elaboração de projeto básico e deficiência no controle interno.

Além disso, durante entrevistas com os 47 motoristas responsáveis por 71 rotas, foi constatado que 30 deles não possuíam certificado de participação em curso específico para a condução de escolares, 4 não apresentavam a CNH correta e 1 motorista não possuía CNH e dentre outras diversas irregularidades.

O conselheiro Dirceu Rodolfo demonstrou uma postura bastante firme ao abordar um caso de transporte de crianças e adolescentes: (…) esse caso aqui sinceramente, é assim todo, isso não é a prestação de serviço pra transportar criança, a criança e o adolescente rapaz. Isso não pode, há… porque… (…)”, pontuou o conselheiro indignado com a situação.

Diante da constatação da apropriação indébita no valor de R$ 100.838,49, devido à falta de retenção e recolhimento do INSS, é necessário que os responsáveis pelo ocorrido realizem o ressarcimento da quantia em questão. Além disso, o prefeito deverá arcar com a multa imposta pelas infrações cometidas. As informações são do Veja no Sertão.

Outras Notícias

Levantamento sobre a destinação do lixo é enviado ao Ministério Público

O Ministério Público de Contas (MPCO) encaminhou, nesta quarta-feira (21), ao Ministério Público de Pernambuco, o diagnóstico sobre a destinação do lixo no Estado, divulgado pelo Tribunal de Contas na última terça-feira (20). O ofício, assinado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, pede que o Ministério Público adote as devidas providências no sentido de […]

O Ministério Público de Contas (MPCO) encaminhou, nesta quarta-feira (21), ao Ministério Público de Pernambuco, o diagnóstico sobre a destinação do lixo no Estado, divulgado pelo Tribunal de Contas na última terça-feira (20).

O ofício, assinado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, pede que o Ministério Público adote as devidas providências no sentido de punir criminalmente os gestores que estão cometendo crime ambiental ao fazer o descarte inadequado do lixo em suas cidades.

De acordo com o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas, dos 184 municípios pernambucanos, apenas 51 (27,7%) depositam corretamente os resíduos em aterros sanitários. Os outros 133 continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, descartando a sujeira em lixões a céu aberto ou em locais que não atendem por completo as determinais ambientais previstas em lei.

“Tendo em vista que o despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos produzidos pela decomposição do material contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana e provocando a morte de animais e a destruição da flora local, forçoso reconhecer que tal conduta se subsume ao tipo penal descrito no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a reclamar a ação persecutória desse órgão ministerial”, diz o ofício encaminhado pelo MPCO ao procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

O descumprimento a essas normas é considerado crime gravíssimo contra o meio ambiente, previsto no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo 54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os infratores estão sujeitos a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano.

No âmbito do Tribunal de Contas, a má conduta poderá resultar em aplicação de multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a R$ 79.055,00. Além disso, o TCE vai encaminhar ofícios solicitando esclarecimentos às prefeituras, que podem acarretar em processos de auditorias especiais, após análise das justificativas dos gestores.

Diagnóstico – O estudo sobre a destinação do lixo em Pernambuco é realizado anualmente pelo TCE, por meio da equipe do Núcleo de Engenharia. Neste levantamento, os auditores se basearam nos dados coletados durante as inspeções realizadas pelo Tribunal entre janeiro e dezembro de 2017 e nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), relativas a 2017.

O objetivo é monitorar o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010, que determina a eliminação dos lixões e o descarte ambientalmente adequado dos resíduos em aterros sanitários.

O estudo completo está disponibilizado na página do TCE na internet, clique aqui para acessar a apresentação.

Ministro do STF autoriza inquéritos na Zelotes para investigar Romero Jucá e mais 3

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de dois inquéritos na Operação Zelotes, que apura fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal. Um dos inquéritos vai investigar o senador José Pimentel (PT-CE). O segundo inquérito vai investigar o líder do governo no […]

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G1

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de dois inquéritos na Operação Zelotes, que apura fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal de recursos da Receita Federal.

Um dos inquéritos vai investigar o senador José Pimentel (PT-CE). O segundo inquérito vai investigar o líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e os deputados federais Alfredo Kaefer (PSL-PR) e Jorge Côrte Real (PTB-PE).

Os quatro parlamentares serão investigados por corrupção passiva e prevaricação. Destes, apenas Jucá já era investigado em outro inquérito da Zelotes, junto com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os outros três ainda não eram alvos de apuração da Zelotes.

Com o novo inquérito, Romero Jucá passa a responder a oito inquéritos no STF, sendo dois da Operação Lava Jato e um sobre fraudes na construção da Usina de Belo Monte.

A Operação Zelotes apura beneficiamento de empresas no Carf. Os parlamentares, segundo as investigações, teriam atuado em mudanças em medida provisória em troca de benefícios.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o senador Romero Jucá, como sempre,  negou ter recebido recursos para atuar em benefício de empresas julgadas pelo Carf. Veja a nota:

“O senador Romero Jucá nega que tenha recebido recursos para beneficiar empresas por meio de medidas provisórias. Em relação a uma acusação específica, o senador anunciou em plenário o veto a uma emenda que supostamente teria sido comprada. Em outra, o próprio acusador do senador já desmentiu a informação e disse que não pagou nenhum valor ao senador”.

Iguaracy se prepara para festa de Emacipação Política

Acontece neste final de semana o aniversário de Emancipação Política do município de Iguaracy. Entre as atrações da festa de comemoração dos 51 anos da cidade estão, o Carnaibano Daniel Bueno e Uz Frajolas. Confira a programação: Sexta 19/12/2014 8 da manhã – Missa em Ação de Graças pelos 51 anos de Emancipação na matriz […]

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Acontece neste final de semana o aniversário de Emancipação Política do município de Iguaracy. Entre as atrações da festa de comemoração dos 51 anos da cidade estão, o Carnaibano Daniel Bueno e Uz Frajolas.

Confira a programação:

Sexta 19/12/2014

8 da manhã – Missa em Ação de Graças pelos 51 anos de Emancipação na matriz de São Sebastião.

Sábado 20/12/2014

5h – Alvorada – queima de fogos;

7h30min – Hasteamento dos Pavilhões acompanhado por Bandas de Iguaracy;

9h – Inaugurações: Visita a obras na UBS em Iguaracy, inauguração do Arquivo pessoal / Almoxarifado, inauguração das novas instalações Unidade Mista de Saúde de Iguaracy, visita a obras de construção de calçamento e UBS em Jabitacá e inauguração da usina de beneficiamento de leite em Jabitacá;

15h – Final do Campeonato Municipal 2014;

18h Culto em Ação de Graça pelos 51 anos de Emancipação de Iguaracy na praça Antonio Rabelo;

20h30min – Corte do Bolo e Show pirotécnico;

22h – Show com Baionada, Daniel Bueno e Uz Frajolaz. (trio elétrico parado na praça Antonio Rabelo)

Senado aprova texto principal da reforma tributária em 1º turno

O Senado aprovou, hoje, em primeiro turno, o texto principal da reforma tributária. A proposta recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários. A votação só será concluída após a análise separada de cada uma das novas sugestões de mudança ao texto (destaques) e a deliberação em segundo turno. A aprovação, em cada turno, só acontece […]

O Senado aprovou, hoje, em primeiro turno, o texto principal da reforma tributária. A proposta recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários. A votação só será concluída após a análise separada de cada uma das novas sugestões de mudança ao texto (destaques) e a deliberação em segundo turno.

A aprovação, em cada turno, só acontece se a proposta receber o apoio de ao menos 49 parlamentares, que representam três quintos do total. Esse é o mínimo para aprovação deste tipo de projeto.

Quando os senadores encerrarem a votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) voltará para nova rodada de discussão dos deputados. Isso porque o relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a versão da matéria que passou na Câmara dos Deputados.

A reforma tributária simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

A proposta prevê, ainda, um Imposto Seletivo – apelidado de “imposto do pecado” – para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica. Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) – um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

A aprovação da reforma é avaliada como peça fundamental para dissipar a desconfiança do mercado financeiro em relação à condução da política econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A promulgação (ato que torna o texto parte da Constituição) dependerá do consenso entre Câmara e Senado em relação ao texto. O teor da proposta aprovada precisa ser o mesmo tanto na Câmara quanto no Senado.

Na prática, isso significa que, a cada nova passagem por uma das Casas, se as divergências persistirem, a PEC terá de ser analisada outra vez até que os dois lados concordem. Apesar de a equipe econômica, liderada pelo ministro Fernando Haddad, esperar que o texto seja promulgado integralmente até o fim deste ano, congressistas não descartam “fatiar” a proposta. Dessa forma, a parte consensual entre deputados e senadores viraria lei e o restante do texto continuaria tramitando no Congresso.

Calumbi: TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2018 de Sandra da Farmácia

Por André Luis A segunda Câmara do Tribunal de Cotas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu em sessão realizada no último dia 10 de dezembro, presidida pelo Conselheiro, Marcos Loreto, relator do processo, à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a rejeição das contas da prefeita do município, Sandra de Cacia  […]

Por André Luis

A segunda Câmara do Tribunal de Cotas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), decidiu em sessão realizada no último dia 10 de dezembro, presidida pelo Conselheiro, Marcos Loreto, relator do processo, à unanimidade, emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calumbi a rejeição das contas da prefeita do município, Sandra de Cacia  Pereira Magalhães Novaes Ferraz, a Sandra da Farmácia (PT), relativas ao exercício financeiro de 2018.

O Tribunal ainda determinou, com base no disposto no artigo 69 combinado com o artigo 70, inciso V, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Calumbi, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, nos prazos indicados, se houver, as medidas a seguir relacionadas:

Estabelecer na proposta de Lei Orçamentária limite de autorização de abertura de créditos adicionais de tal forma que não seja descaracterizado o caráter de planejamento de aplicação de recursos nas políticas públicas aprovadas pelo Legislativo;

Elaborar a Programação Financeira o Cronograma Mensal de Desembolso considerando o comportamento das receitas e despesas ao longo do ano, mediante análise do histórico de exercícios anteriores, identificando as sazonalidades à qual a receita e a despesa se submete;

Especificar na programação financeira as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

Diligenciar para que não haja deficit de execução orçamentária nos próximos exercícios mediante verificação constante dos instrumentos de planejamento e controle, atentando para a necessidade de limitação de empenho nos casos em que a receita não se realizar conforme previsto no orçamento; 

Diligenciar junto ao serviço de contabilidade e ao controle interno a fim de atentarem para a completude e consistência da documentação, informações e demonstrativos enviados na prestação de contas; 

Registrar em notas explicativas do Balanço Patrimonial os critérios que fundamentaram seus registros, incluindo as fontes que apresentam saldo negativo no Quadro Superávit /Deficit Financeiro, e o montante das provisões matemáticas lançadas no Passivo;

Constar no Relatório de Gestão Fiscal, quando da extrapolação dos limites com a DTP, as medidas adotadas para a redução e controle da despesa total com pessoal; 

Adotar medidas de controle, com a finalidade de evitar a assunção de compromissos quando inexistirem recursos para lastreá-los, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos para sua cobertura; 

Abster-se de empenhar e vincular despesas aos recursos do FUNDEB quando não houver lastro financeiro, evitando comprometer as receitas do exercício seguinte;

Realizar estudos e levantamentos necessários com a finalidade de adotar medidas que visem ao equilíbrio do sistema previdenciário, incluindo a análise de sua viabilidade, tendo em vista que a solução proposta para solucionar o problema do deficit atuarial, mediante instituição de alíquota suplementar crescente, não se sustenta à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Aperfeiçoar os procedimentos relacionados à qualidade da informação posta à disposição do cidadão, disponibilizando integralmente o conjunto de informações exigido na Constituição Federal, LRF, Lei nº 131/2009, Lei nº 12.527 /2011(LAI).

O voto do relator foi acompanhado pelo Conselheiro Carlos Porto e pela Conselheira Tereza Duere. Leia aqui a íntegra do Parecer Prévio.