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Definidas regras e local de comercialização de fogos em Afogados da Ingazeira

Publicado em Notícias por em 7 de junho de 2018

Uma importante reunião na Sede do Ministério Público de Afogados da Ingazeira definiu as regras e providências a serem adotadas para a fabricação e comercialização de fogos de artifício, durante o período dos festejos juninos do ano de 2018.

Participaram o 1ª Promotor de Justiça, Dr. Lúcio Luiz de Almeida Neto, o Tenente Coronel Carlos Eduardo Gomes de Sá (23º BPM), o Sub Tenente Marcelo Leite Silva (Corpo de Bombeiros), André Luiz Marques Pessoa (Secretaria Municipal de Finanças e Tributação), Augusto Lopes Tenório (Secretaria de Agricultura), Valberto Amaral da Silva (Secretário Adjunto da Agricultura), Edgar Santos (Secretário Municipal de Cultura e Desportos), Geraldo Nunes de Farias Neto (Guarda Civil Municipal), Romero Morais e Alexandre Alves (Conselho Tutelar), mais comerciantes e fabricantes de fogos de artifícios do município.

Após discussão, ficou definido que para comercializar fogos em Afogados da Ingazeira, é obrigatório cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público, obter o AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros), além do alvará provisório de comercialização emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.

Fica definido que o local de realização do comércio de fogos será no anel viário, preferencialmente, na margem direita e complementarmente na margem esquerda, onde ficaram os camarotes do Afogareta. As bancas deverão respeitar o tamanho máximo de dois metros de largura por um e vinte metros de comprimento, respeitando-se a distância mínima de 1,5 metro entre uma banca e outra.

Cada vendedor deverá ter extintor de incêndio, com o pó químico, de no mínimo 4 quilos para o local de vendas, para atender à sua barraca. O MP se comprometeu em tentar através de contato com a Secretaria da Fazenda reduzir o valor da taxa. A Prefeitura Municipal fará a distribuição das barracas  por meio de sorteio e isentará o pagamento da sua taxa municipal para liberação de alvará municipal. Ainda ficará responsável pela iluminação provisória do espaço, com instalação aérea e disponibilização de dois banheiros químicos e instalará delimitadores com cordas de nylon para marcação dos locais de comercialização..

Os vendedores ficam proibidos de acender fogos de artifício, como forma de teste do produto, no local de vendas, bem como não estacionarão seus carros na frente das bancas. Será oficiado ao Corpo de Bombeiros para que seja dado apoio à fiscalização. A Prefeitura dará ampla divulgação, por meio de rádios, blogs e duas horas, por dia, em carro de som, até o dia 15 de junho, acerca do local da comercialização de fogos de artifício.

Será proibida a comercialização dos fogos fora do local estipulado no TAC. Uma equipe de fiscalização itinerante será composta por Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal.

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