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Salgueiro: MPPE recomenda transparência nas prestações de contas da Fundação Altino Ventura

Publicado em Notícias por em 1 de fevereiro de 2024

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, divulgou nesta quinta-feira (30), no Diario Oficial, uma recomendação direcionada à Fundação Altino Ventura, unidade de Salgueiro, relacionada às prestações de contas referente aos exercícios de 2018, 2020, 2021 e 2022

As Recomendações números 01, 02, 03 e 04 destacam a importância do direito de acesso à informação, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e ressalta que as entidades do Terceiro Setor, como a Fundação Altino Ventura, que recebem recursos públicos, devem atender às normativas de transparência.

O documento, que baseia-se no Procedimento Administrativo nº 01939.000.203/2022, instaurado para acompanhar a Prestação de Contas da Fundação, orienta a entidade a adotar providências necessárias para garantir a disponibilização de prestação individualizada para cada representação localizada no território estadual. Essa recomendação está alinhada ao disposto no artigo 37 da Resolução PGJ nº. 008/2010, que regulamenta as regras atinentes à Prestação de Contas das Entidades do Terceiro Setor.

O prazo estipulado para a Fundação Altino Ventura cumprir as recomendações é de sessenta dias. A Secretaria da Promotoria de Justiça, responsável pela Promoção e Defesa do Patrimônio Público, expedirá um ofício dirigido à entidade, dando conhecimento da Recomendação e solicitando a adoção das medidas necessárias no prazo indicado.

O não atendimento à Recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça, visando à contenção da ilicitude e à responsabilização dos envolvidos. O documento destaca ainda que a divulgação imediata e adequada da presente recomendação pela Fundação Altino Ventura é necessária para prevenir eventuais violações da lei.

A Recomendação será encaminhada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, para conhecimento, e à Subprocuradora Geral de Assuntos Administrativos do Ministério Público, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público.

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