Salgueiro: MPPE recomenda que Prefeitura corrija falhas no Portal da Transparência em até 15 dias
A 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu a Recomendação nº 15/2025 ao prefeito Fábio Lisandro de Lima Barros, determinando que a Prefeitura de Salgueiro corrija, no prazo de 15 dias, diversas irregularidades identificadas no Portal da Transparência do município.
De acordo com o documento, as falhas persistem mesmo após prazos anteriores e sucessivas notificações no âmbito do Inquérito Civil nº 01939.000.158/2021, instaurado para apurar o descumprimento das normas da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Municipal nº 1.882/2013, que tratam da divulgação de dados públicos.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência da publicação dos gastos com diárias, sem identificação dos beneficiários e valores; a falta de relatórios fiscais atualizados, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); a não substituição de projetos orçamentários por leis efetivamente aprovadas; além da omissão de informações completas sobre licitações, despesas e remuneração de servidores.
A promotora de Justiça Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar, autora da recomendação, advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
O MPPE também determinou que o município comprove, documentalmente e por meio de links, a regularização de todos os itens indicados e encaminhe resposta à Promotoria em até cinco dias, informando as providências adotadas.
A recomendação foi expedida após nova constatação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOP/PPTS), que verificou o descumprimento continuado das exigências legais de transparência por parte da administração municipal.
O documento será encaminhado ao CAOP Patrimônio Público e à Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos do MPPE para conhecimento e publicação no Diário Oficial do Ministério Público.



Do site do MPPE
“A Lei Complementar Estadual nº 108/2008 (que dispõe sobre o ingresso nas Corporações Militares do Estado, e dá outras providências), em seu artigo 21, não estabelece limite máximo de idade para inscrição em concurso público para oficiais da Polícia Militar de Pernambuco e Corpo de Bombeiros de Pernambuco para candidatos/as que já integram a carreira militar”, considerou a recomendação da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e Defesa do Patrimônio Público e na Defesa do Direito Humano à Educação.
O Governo do Estado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, firmou parceria com a Prefeitura de Paulista para duplicar e restaurar a PE-01, antiga demanda dos moradores do município. O governador Paulo Câmara, o secretário de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, e o prefeito Júnior Matuto assinaram, nesta sexta-feira (22), ordem de serviço autorizando o início das obras. Serão investidos R$ 16 milhões, sendo R$ 14,4 milhões do Governo do Estado e R$ 1,6 milhão de contrapartida da Prefeitura.
Prefeitura de Calumbi continua pagando aos funcionários ativos e aposentados e pensionistas em dia, é como tem sido desde que o prefeito Joelson assumiu o cargo, já na sua terceira gestão.














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