Salgueiro: Justiça Federal determina suspensão de cursos irregulares da Faexpe
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro obteve, na Justiça Federal, decisão liminar que suspende cursos oferecidos pelas Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), entidade sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do agreste e do sertão do estado.
Os cursos eram anunciados como sendo de graduação, pós-graduação e mestrado, mas sem autorização do Ministério da Educação (MEC). O caso é de responsabilidade do procurador da República Marcos de Jesus.
A ação civil pública do MPF é decorrente de inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possíveis ilegalidades na oferta de cursos superiores pela Faexpe. Após as investigações, foi constatado que a instituição de ensino “terceirizava” ilegalmente a atividade, disponibilizando cursos não autorizados pelo MEC em parceria com a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná). Essas duas entidades de ensino também são alvos da ação civil pública.
De acordo com o MPF, os alunos celebravam contratos com a Funeso e a Faculdade Paranapanema, que são registradas perante o MEC, com objetivo de validar os certificados de seus cursos. Entretanto, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe. O MPF constatou ainda que, além da autorização para uso da marca, a Funeso ficaria com 30% do faturamento bruto da atividade da Faexpe.
“A Faexpe, não possuindo sequer credenciamento junto ao MEC, jamais poderia oferecer cursos de nível superior, seja para licenciatura, bacharelado, de extensão ou pós-graduação lato sensu ou strictu sensu (mestrado e doutorado), ou ainda direta ou indiretamente por meio de convênios com outras instituições de ensino”, destaca o procurador da República. No entendimento do MPF, os cursos ofertados pela Faexpe enquadram-se como “cursos livres”, cujo aproveitamento de créditos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC não é possível.
Suspensão – A Justiça Federal concedeu liminar suspendendo os cursos da Faexpe questionados pelo MPF, bem como determinando a paralisação de qualquer divulgação sobre eles. A entidade também foi condenada a não firmar qualquer contrato com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar alunos de “cursos livres”. A Funeso e a Faculdade Paranapanema também devem interromper qualquer divulgação sobre os convênios.
Processo nº 0800275-58.2017.4.05.8304 – 20ª Vara Federal em Pernambuco