RS: Boca de urna aponta vitória de Ivo Sartori com 58%
Por Nill Júnior
Pesquisa boca de urna feita pelo Ibope aponta a vitória de José Ivo Sartori (PMDB) ao governo do Rio Grande do Sul com 58%. O governador e candidato à reeleição, Tarso Genro (PT), ficou em segundo, com 42%.
A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa, encomendada pelo Grupo RBS, entrevistou 5.000 pessoas e tem o registro RS-00038/2014.
Em São José do Egito, o bloco Balança a Banca, idealizado pelo empresário Paulo de Tarso e pelo advogado Augusto Valadares fez diferente. Sem fins lucrativos, com o apoio de várias empresas para confeccionar os abadás, foram trocados por alimentos não perecíveis, doados a famílias carentes da cidade. Só esse gesto para quase perdoar a […]
Em São José do Egito, o bloco Balança a Banca, idealizado pelo empresário Paulo de Tarso e pelo advogado Augusto Valadares fez diferente.
Sem fins lucrativos, com o apoio de várias empresas para confeccionar os abadás, foram trocados por alimentos não perecíveis, doados a famílias carentes da cidade. Só esse gesto para quase perdoar a falta de atrações com música pernambucana na festa.
Ao todo, quatro toneladas de alimentos foram arrecadas e cerca de 600 famílias foram beneficiadas. A banda Saia Rodada, foi a atração da noite, ainda teve a participação do Dj Todynho. Houve muita chuva as o povo não arredou o pé. “O evento foi um sucesso, tanto que já estamos pensando em dobrar para dois dias em 2018”, disse Augusto Valadares.
Além da solidariedade, o evento movimentou a economia local, pois atraiu visitantes de outras cidades e até de outros estados. “O bloco é muito bom, São José está de parabéns, ano que vem tem muito mais.” Falou Ricardo Silva, que veio de Patos para a festa.
G1 O presidente do PSDB, Geraldo Alckmin, informou nesta terça-feira (9) que o partido não apoiará Jair Bolsonaro (PSL) nem Fernando Haddad (PT) no segundo turno da eleição presidencial. Segundo ele, a legenda também não vai compor o governo de quem vencer. O anúncio foi feito por Alckmin após reunião da Executiva Nacional do PSDB. […]
O presidente do PSDB, Geraldo Alckmin, informou nesta terça-feira (9) que o partido não apoiará Jair Bolsonaro (PSL) nem Fernando Haddad (PT) no segundo turno da eleição presidencial. Segundo ele, a legenda também não vai compor o governo de quem vencer.
O anúncio foi feito por Alckmin após reunião da Executiva Nacional do PSDB. Ex-governador de São Paulo, ele disputou a eleição presidencial pela segunda vez e ficou em quarto lugar – recebeu 5.096.349 votos (4,76%).
Segundo Alckmin, a cúpula do PSDB decidiu liberar os diretórios estaduais da legenda e os filiados para fazer a escolha que quiserem.
Segundo Alckmin, o filiado ao PSDB que anunciar apoio a Haddad ou a Bolsonaro o fará em “caráter pessoal, não em nome do partido”.
Durante a campanha presidencial, o tucano tentou se apresentar como “terceira via”, ou seja, a alternativa a Bolsonaro e a Haddad, afirmando que os dois candidatos representavam o “radicalismo” de direito e de esquerda.
A mesma estratégia foi adotada por Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede) e Henrique Meirelles (MDB).
“Nós não nos sentimos representados nem por um nem pelo outro. Falamos isso a campanha inteira. Só estamos repetindo de forma coerente aquilo que nós falamos na campanha. […] É evidente que o partido não estará em governo nenhum”, declarou.
Nesta terça-feira, Alckmin disse que, na opinião dele, o PSDB deve fazer oposição tanto a Haddad quanto a Bolsonaro.
Com o objetivo de otimizar a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na fiscalização do abate clandestino de animais, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) expediu Nota Técnica nº 03/2022, sem caráter vinculativo, com orientações para implementação do programa institucional Carne de Primeira. Por meio da nota, […]
Com o objetivo de otimizar a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na fiscalização do abate clandestino de animais, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) expediu Nota Técnica nº 03/2022, sem caráter vinculativo, com orientações para implementação do programa institucional Carne de Primeira.
Por meio da nota, o CAO Consumidor sugere uma estratégia de atuação que pode ser adotada pelos promotores de Justiça a fim de coibir a produção e comercialização ilegal de produtos de origem animal.
“O abate clandestino de animais constitui risco de dano à saúde do consumidor, ao meio ambiente e à população em geral, além de poder caracterizar-se como infração nas esferas administrativa, ambiental e criminal. Com o programa Carne de Primeira o Ministério Público almeja fiscalizar as políticas públicas para assegurar o respeito às condições higiênico-sanitárias dos abatedouros públicos, coibir o abate clandestino e estimular a organização dos mercados públicos e feiras livres, resguardando a saúde e segurança do consumidor”, apontam, na Nota Técnica, os promotores de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do CAO Consumidor), Domingos Sávio Pereira Agra e Elisa Cadore Foletto.
Conforme a publicação, o CAO Consumidor orienta os membros do MPPE instaurar, nas suas Comarcas, procedimentos administrativos para fiscalizar as políticas públicas e/ou procedimentos preparatórios e inquéritos civis para investigar irregularidades relativas ao abate de animais para consumo humano.
No âmbito desses procedimentos, os promotores de Justiça poderão requisitar aos agentes públicos municipais (Vigilância Sanitária e Secretaria de Agricultura, por exemplo) e estaduais (Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária, Agência Pernambucana de Vigilância, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) informações sobre a existência de abatedouros clandestinos de animais na localidade, bem como as medidas adotadas para coibir as irregularidades.
Caso seja confirmado o funcionamento de estabelecimentos clandestinos, o CAO Consumidor sugere a realização de reuniões entre o Ministério Público e os órgãos mencionados, de modo a coordenar operação conjunta de repressão às irregularidades nas esferas administrativa e criminal.
Após deflagrar as medidas operacionais pertinentes, os promotores de Justiça poderão avaliar a necessidade de adotar medidas judiciais cabíveis. As situações identificadas e as providências extrajudiciais e/ou judiciais adotadas podem ser comunicadas aos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e Criminal, para fins de registro.
O ex-prefeito de Serra Talhada e pré-candidato a deputado estadual, Luciano Duque, visitou três assentamentos nesse domingo, em São José do Belmonte. Segundo Luciano, a oportunidade também foi importante para fortalecer ainda mais o seu diálogo com o MST, com quem tem uma parceria de muitos anos. “Visitamos o Assentamento Vida Nova, onde pudemos ouvir […]
O ex-prefeito de Serra Talhada e pré-candidato a deputado estadual, Luciano Duque, visitou três assentamentos nesse domingo, em São José do Belmonte.
Segundo Luciano, a oportunidade também foi importante para fortalecer ainda mais o seu diálogo com o MST, com quem tem uma parceria de muitos anos.
“Visitamos o Assentamento Vida Nova, onde pudemos ouvir os anseios de 172 famílias que vivem na comunidade. Também fomos até o Assentamento Terra Nova conversar com os representantes das 58 famílias que moram lá e que também enfrentam dificuldades que carecem de maior atenção e de políticas públicas que melhore a vida dos moradores. E ainda estivemos no Assentamento Terra Livre, debatendo com os representantes das 102 famílias que moram na localidade, finalizando a nossa primeira rodada de agendas com o MST aqui na nossa região”, explicou o ex-prefeito.
Duque ainda agradeceu ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra por abrir as portas para que ele se apresentasse às comunidades e conhecesse um pouco mais das demandas e dos anseios das comunidades.
“Nos faz sempre muito bem discutir as demandas do povo do campo, pois entendemos que trabalhar em favor dos que mais precisam, fundamentalmente, dá sentido a nossa caminhada e nos abastece do sentimento de fazer a boa política, olhando para o futuro com um olhar de esperança em dias cada vez melhores para o nosso povo sertanejo”, completou.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Pesqueira referente ao exercício de 2023, aplicando uma multa de R$ 16.641,08 ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto. A decisão, divulgada no Diário Eletrônico do TCE-PE de 15 de abril de 2025, aponta para a extrapolação do limite de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o ano de 2023. A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (15).
De acordo com o acórdão T.C. nº 660/2025, a análise da gestão fiscal revelou que, no primeiro quadrimestre de 2023, as despesas com pessoal alcançaram 55,38% da RCL, ultrapassando o limite legal. O TCE-PE constatou que, em vez de adotar medidas para reduzir o excedente, houve um aumento nas despesas com pessoal nos segundo e terceiro quadrimestres, atingindo respectivamente 60,38% e 58,25% da RCL.
A Corte de Contas enfatizou a ausência de medidas efetivas por parte da gestão municipal para reconduzir as despesas ao patamar legal, caracterizando um descumprimento do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo obriga o ente público que ultrapassar o limite de gastos com pessoal a eliminar o excesso nos dois quadrimestres seguintes, reduzindo pelo menos um terço no primeiro.
A tese de julgamento do TCE-PE foi clara: a não adoção de medidas corretivas para reenquadrar as despesas com pessoal ao limite legal viola o artigo 23 da LRF e configura infração administrativa, sujeitando a gestão fiscal que não implementa ações para a efetiva redução das despesas a sanções pecuniárias. A multa aplicada ao Prefeito Sebastião Leite da Silva Neto tem como fundamento o Artigo 74 da Lei Estadual 12.600/04.
O TCE-PE considerou ainda que o exercício analisado era o terceiro ano de mandato do prefeito, reforçando a necessidade de adoção de medidas para o controle dos gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 59, inciso III, da LRF.
A decisão ressalta a importância da observância dos limites estabelecidos pela LRF para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios e a responsabilidade dos gestores em promover as medidas necessárias para o reenquadramento das despesas quando estes limites são ultrapassados. O prefeito deverá recolher o valor da multa ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. As informações são do Causos & Casos.
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