Rona Leite ensaia liderar terceira via em São José do Egito
Por Nill Júnior
Por Anchieta Santos
Com o objetivo de pôr um fim na polarização Zé Marcos x Evando Valadares, o ex-vereador Ronaldo Leite (Rona) espalha o desejo de disputar a prefeitura da Terra dos Poetas.
Rona, que é suplente de vereador, está afastado do colega e prefeito Romério Guimaraes (PT). Deverá trocar o PT pelo PC do B.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Blog do Magno Em parceria com o também blogueiro Nill Júnior, este blog continua engajado na campanha para salvar a vida da cidadã afogadense Marleide da Silva, conhecida como Marleide do Posto de Saúde, moradora do Bairro São Francisco. Ela está precisando fazer uma cirurgia urgente no quadril e não pode mais esperar na fila […]
Em parceria com o também blogueiro Nill Júnior, este blog continua engajado na campanha para salvar a vida da cidadã afogadense Marleide da Silva, conhecida como Marleide do Posto de Saúde, moradora do Bairro São Francisco.
Ela está precisando fazer uma cirurgia urgente no quadril e não pode mais esperar na fila do SUS, que conta com mais de 170 pessoas à sua frente.
Marleide precisa de R$ 25 mil reais para realização da cirurgia. Peço aos nossos companheiros que me acompanham no blog e pelas redes sociais que, quem puder, ajude esta batalhadora.
O projeto encabeçado por amigos e familiares de Marleide busca reunir 250 pessoas que possam doar R$ 100,00 cada.
Vídeo compartilhado nas redes sociais “O cara tá com uma dor de cabeça, ele não tem coragem de ir na farmácia comprar um dipirona. Ele espera pro outro dia amanhecer para ele pegar na prefeitura”, disse. O Prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, disse a uma emissora de rádio que não deveria ser papel das prefeituras […]
“O cara tá com uma dor de cabeça, ele não tem coragem de ir na farmácia comprar um dipirona. Ele espera pro outro dia amanhecer para ele pegar na prefeitura”, disse.
O Prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, disse a uma emissora de rádio que não deveria ser papel das prefeituras a distribuição de medicamentos. Clebel falou ao analisar que muitos cidadãos recorrem sempre aos postos de saúde, preferindo esperar uma noite com dor de cabeça para procurar uma unidade no dia seguinte.
“Tem que fazer a coisa correta. Quantos anos a coisa não era correta. O povo está mal acostumado. Tá na hora do povo cair na realidade e tentar ajudar o seu município”, disse ao comunicador Carlos Britto, na Rural FM, no último dia 20.
E seguiu: “Tudo que você faz, o cara tá com uma dor de cabeça, ele não tem coragem de ir na farmácia comprar um dipirona. Ele espera pro outro dia amanhecer para ele pegar na prefeitura. Prefere morrer a noite que pegar o medicamento na farmácia”.
E seguiu dizendo que o problema não deveria ser da municipalidade. “Tem que ter có-participação. Eu acho que município não era pra ser responsável por medicamentos. Era Governo Federal e Governo Estadual. “ O vídeo com a fala de Clebel continua sendo compartilhado nas redes sociais por adversários colado à frase com a imagem do jogador Romário: “você calado é um poeta”.
Por Anchieta Santos A política dá voltas e causa surpresas. Em 2016 ano da última eleição municipal o deputado federal Silvio Costa esteve em Afogados da Ingazeira para caminhada na feira livre com o candidato petista Emídio Vasconcelos. Naquela oportunidade o parlamentar deitou falação contra o Prefeito Jose Patriota, que acabou reeleito com mais de […]
A política dá voltas e causa surpresas. Em 2016 ano da última eleição municipal o deputado federal Silvio Costa esteve em Afogados da Ingazeira para caminhada na feira livre com o candidato petista Emídio Vasconcelos.
Naquela oportunidade o parlamentar deitou falação contra o Prefeito Jose Patriota, que acabou reeleito com mais de 83% dos votos. Diante da liderança e do trabalho aprovado de Patriota a frente da AMUPE, Silvio Costa tem outra visão a respeito do Prefeito de Afogados da Ingazeira.
Na última 3ª feira na sala Vip do 4º Congresso Pernambucano de Municípios, minutos antes da Abertura Oficial, o deputado Federal Silvio Costa renovou o convite para que Jose Patriota fosse o candidato a vice governador na chapa com Armando Monteiro (PTB).
Antes em Brasília na frente do próprio senador, Silvio Costa já havia provocado Patriota com a proposta. Como socialista histórico que é, o sertanejo agradeceu o convite, e disse não.
Por conta das fortes chuvas que ocasionaram o transbordamento do Rio Goiana, o tráfego entre os Estados de Pernambuco e Paraíba está interrompido, desde o final da manhã deste sábado. As informações são do Jornal “O Poder”. Quem está pretendendo acessar a Paraíba a partir de Pernambuco e vice versa, vai ter que exercitar um […]
Por conta das fortes chuvas que ocasionaram o transbordamento do Rio Goiana, o tráfego entre os Estados de Pernambuco e Paraíba está interrompido, desde o final da manhã deste sábado.
As informações são do Jornal “O Poder”.
Quem está pretendendo acessar a Paraíba a partir de Pernambuco e vice versa, vai ter que exercitar um pouco de paciência. O transbordamento do chamado Canal de Goiana, no final da manhã deste sábado, 02/05, impede o tráfego pela BR 101 Norte entre os dois Estados. Rotas alternativas pelo litoral são desrecomendadas, porque todas envolvem maior perigo.
Aliás. Neste momento, todas as rotas da Zona da Mata e do Agreste devem ser evitadas. O transbordamento do Rio Paraíba e dezenas de riachos, cobre pontes e passagens molhadas com água e mato.
Esse quadro, neste momento, se repete em dezenas de acessos.
Antes de pegar a estrada certifique-se de que as águas tenham baixado para viajar em segurança.
O Rio Goiana é formado pela união dos rios Tracunhaém e Capibaribe-Mirim. Ele percorre cerca de 18 km até desaguar no Oceano Atlântico, marcando a divisa natural entre os estados de Pernambuco e Paraíba em seu trecho final.
Abrange uma área de 2.847,53 km², englobando 26 municípios e deságua no Atlântico, próximo à famosa praia de Carne de Vaca.Municípios Principais: Além de Goiana, banha cidades como Aliança, Timbaúba e Nazaré da Mata.
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