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Rogério Leão diz que gestão Romonilson ‘enfeita boneca’. “É boa de propaganda e ruim de ação”

Por Nill Júnior

O Deputado Estadual Rogério Leão disse ao programa É Notícia,  com Júnior Duarte, na Líder FM, que a gestão do prefeito Romonilson Mariano em São José do Belmonte fere a legislação e tem excesso de propaganda em relação às ações realizadas.

“Eu vejo a administração de Belmonte com muita preocupação. Foi um governo que prometeu muito durante a campanha e não conseguiu realizar  até agora 10% do que foi prometido. O eu está sendo feito é enfeitar boneca. É boa de propaganda e ruim de ação”.

Leão acusou o gestor de ter como grande obra pintar os prédios públicos construídos na sua gestão e de Marcelo Pereira de azul, ferindo uma lei municipal. “Eu não sei como o Ministério Público ate este momento permitiu que ele faça campanha em beneficio próprio usado as cores que  usou na campanha”.

O Deputado disse haver uma lei municipal obrigando à gestão pintar os prédios com as cores da bandeira de Belmonte, azul cinza e amarelo. “Está fazendo promoção pessoal”.

Ele disse ser absurda a necessidade de intervenção do MP para que ele chame os concursados do último certame. “O MP o obrigou a chamar os concursados. Vai chamar não porque quer. O advogado dos concursados levou ao MP a quantidade de pessoas contratadas na gestão. Por exemplo, tinha dez vagas de motorista, ele chama um concursado e contrata vários. Primeiro chame os concursados, depois contrate e não venha com desculpa da crise nos municípios”.

Como único avanço da gestão, ele citou os investimentos em saúde, com um porém. “Eu reconheço que na área de saúde o município melhorou porque ele priorizou e em função de uma estrutura que foi deixada desde a minha gestão e do prefeito Marcelo Pereira”, disse, citando o hospital municipal, construído na gestão anterior.

Outras Notícias

Governo e concessionárias conseguem liminares contra protestos dos caminhoneiros

O Governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel. Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 […]

Caminhões foram estacionados no acostamento da Avenida Portuária, no Porto de Suape, em protesto de caminhoneiros (Foto: Wagner Sarmento/TV Globo)

O Governo federal ou concessionárias de rodovias conseguiram decisões liminares (provisórias) contra o bloqueio de vias ou aglomerações nos acostamentos em ao menos sete estados. Pelo 3º dia seguido, caminhoneiros protestam nesta quarta-feira (23) em vias estaduais e federais contra o aumento do óleo diesel.

Ao todo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com 17 ações contra os bloqueios. O órgão representa o governo federal na Justiça.

Já foram concedidas liminares do tipo relacionadas a estradas da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e São Paulo.

Cinco das decisões estão em vigor. Sobre uma delas, relacionada à Dutra (entre Rio e São Paulo), há divergência: a decisão trata apenas do dia 21 de maio, mas a concessionária diz que ainda está em vigor.

Algumas dessas liminares estipularam multas em caso de descumprimento, mas até as 11h desta quarta não havia registro de nenhum valor aplicado.

Algumas decisões, como em Santa Catarina e em Pernambuco, a decisão impede o bloqueio total da pista – estratégia que tem sido evitada pelos caminhoneiros nesses locais. Em Pernambuco, os manifestantes acataram a determinação e liberaram o transporte de combustível de aviação. Na Paraíba, houve acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

No Rio Grande do Sul, por volta das 12h desta quarta, a PRF foi enviada para cumprir a decisão que impede bloqueios parciais ou totais. Os caminhoneiros se recusam a sair do acostamento.

Em Pernambuco, a juíza federal de plantão Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz concedeu liminar, na noite de terça (22), determinando que os caminhoneiros autorizassem o acesso de uma empresa terceirizada, que transporta combustível para aeronaves, ao Porto de Suape. Desde segunda (21), um grupo impedia a entrada de outros caminhoneiros. Após a decisão, por volta das 9h desta quarta, o acesso foi liberado para esses veículos que levam combustível de aviação.

Na liminar, a juíza havia dado o prazo de 8 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão atendeu a um pedido da União, que alegou que o protesto afetava as atividades portuária e aeroviária. 70 voos já teriam sido prejudicados pela falta de combustível.

Na Paraíba, uma liminar da Justiça Federal, por decisão do juiz Emiliano Zapata de Miranda Leitão, foi concedida no último domingo (20) proibindo que manifestantes ocupem, obstruam ou dificultem a passagem de veículos em rodovias federais da Paraíba. Foi estipulada multa de R$ 200 mil à categoria, além de R$ 20 mil por pessoa física participante a cada hora de interdição.

Nessa decisão, concedida após ação movida pela PRF e Advocacia Geral da União (AGU), a cidade de Campina Grande não estava contemplada. Na terça-feira (21), uma nova liminar determinou a proibição de bloqueios na BR-104 e BR-230 na cidade.

Futuro de João Paulo e Luciano Siqueira será decidido hoje

Primeira mão A Secção  Criminal do TJPE, com  12 desembargadores, deverá julgar hoje agravo do ex-prefeito João Paulo e Luciano Siqueira, vice do Recife, na apelação que os dois haviam  interposto contra decisão do Juiz da Vara de Delitos  contra a administração pública e a ordem tributaria. João Paulo foi condenado a uma pena de  […]

Primeira mão

A Secção  Criminal do TJPE, com  12 desembargadores, deverá julgar hoje agravo do ex-prefeito João Paulo e Luciano Siqueira, vice do Recife, na apelação que os dois haviam  interposto contra decisão do Juiz da Vara de Delitos  contra a administração pública e a ordem tributaria.

João Paulo foi condenado a uma pena de  um ano de detenção e quase teve sua candidatura inviabilizada em 2018 por inelegibilidade. Caso a sentença seja confirmada em colegiado, João poderá ter problemas com o nome incluído na lista de fichas sujas.

Durante o julgamento da apelação, agora  agravada, João Paulo teve apenas um voto favorável. Esse julgamento de hoje poderá inviabilizar a candidatura de João Paulo em Jaboatão.

Dois desembargadores sertanejos estão no julgamento: o relator Fausto Campos e o revisor Claudio Jean Nogueira.

Relembre: em 2017, o ex-prefeito do Recife João Paulo (PT) e o atual vice-prefeito da capital pernambucana, Luciano Siqueira (PC do B), que ocupava o mesmo cargo na outra gestão, foram condenados pela Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária por burlar a Lei de Licitações entre 2002 a 2004.

No mesmo processo, o juiz Honório Gomes do Rego Filho condenou também a ex-chefe de gabinete do petista e dois assessores da prefeitura. Os cinco pegaram três anos e cinco meses de reclusão e terão que pagar multa.

Segundo a denúncia, os acusados dispensaram procedimentos licitatórios. Entre os anos de 2002 a 2004, a Prefeitura do Recife contratou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar consultoria e implantar a modernização em 15 secretarias.

O juiz, seguindo a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alega que o preço do contrato estava 90% acima do mercado. O prejuízo para os cofres públicos estaria na casa dos R$ 19,7 milhões, referente a dois contratos e dois aditivos.

Na determinação, datada de 23 de dezembro de 2016, a pena deverá ser cumprida em liberdade e deve ser convertida em prestação de serviços comunitários. João Paulo e Luciano Siqueira podem perder os seus direitos políticos por quase um mandato, de quatro anos.

TRE-PE empossa novos membros e muda composição

Dois desembargadores do TRF5 tomam posse na Corte Eleitoral O TRE Pernambuco tem nova composição a partir desta terça-feira (15). Em cerimônia de posse no Pleno do Tribunal, os desembargadores federais Paulo Machado Cordeiro e Fernando Braga Damasceno assumiram as vagas de titular e substituto, respectivamente, reservadas na Corte ao Tribunal Regional Federal da 5ª […]

Dois desembargadores do TRF5 tomam posse na Corte Eleitoral

O TRE Pernambuco tem nova composição a partir desta terça-feira (15). Em cerimônia de posse no Pleno do Tribunal, os desembargadores federais Paulo Machado Cordeiro e Fernando Braga Damasceno assumiram as vagas de titular e substituto, respectivamente, reservadas na Corte ao Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), em substituição aos desembargadores Rogério Fialho e Edílson Nobre. Eles iniciam o biênio que vai até abril de 2027.

O ato de posse foi comandado pelo presidente do TRE-PE, desembargador Cândido Saraiva, e contou com a presença do presidente do TRF5 e ex-desembargador eleitoral, Roberto Machado, além dos desembargadores eleitorais Fernando Cerqueira (vice-presidente), Frederico Tompsom, Humberto Vasconcelos (ouvidor), Filipe Campos e André Caúla, e do procurador regional eleitoral, Adílson Prudente do Amaral.

A cerimônia foi rápida. Os empossados prestaram o juramento e, em seguida, o presidente fez uma saudação, ressaltando a trajetória profissional de ambos e da contribuição que eles trarão para a Justiça Eleitoral.

“Aos novos membros, Paulo Machado Cordeiro e Fernando Braga, saibam que a presença de ambos neste Tribunal nos inspira e reforça nossa missão de zelar pelo processo democrático. Estamos certos de que suas experiências e conhecimentos serão fundamentais para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral em Pernambuco”, disse.

Tanto Paulo Machado Cordeiro e Fernando Braga Damasceno, em seus pronunciamentos, enfatizaram a importância para a trajetória deles de integrarem o TRE, além de prometerem empenho e dedicação nas funções que passarão a exercer. Eles assumiram as funções em razão do final dos biênios dos também desembargadores Rogério Fialho e Edílson Nobre.

Currículos

Paulo Machado Cordeiro atuou como juiz federal titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas. Já tem no seu currículo passagens pela Justiça Eleitoral, no exercício do cargo de membro do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, entre 1996 e 1997, além de ter sido procurador regional eleitoral na Bahia, de 1990 a 1991. Integra o TRF5 desde abril de 2015.

Fernando Braga Damascenoatuou por seis anos como servidor da Justiça Federal no Ceará e por 13 anos como Procurador da República, com passagens pelo Ceará e Rio Grande do Norte. Em maio de 2013, foi nomeado desembargador federal no TRF da 5ª região na vaga destinada ao Ministério Público Federal.

“Arrasta Chinelo” vence concurso de Quadrilhas Matutas em Afogados

Uma verdadeira multidão lotou a Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara neste último final de semana para prestigiar a terceira edição do Concurso de Quadrilhas Matutas promovido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira. As quatro quadrilhas concorrentes concentraram-se em frente ao Mercado Público Municipal, de onde saíram em cortejo em direção à Praça Arruda Câmara. […]

Uma verdadeira multidão lotou a Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara neste último final de semana para prestigiar a terceira edição do Concurso de Quadrilhas Matutas promovido pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

As quatro quadrilhas concorrentes concentraram-se em frente ao Mercado Público Municipal, de onde saíram em cortejo em direção à Praça Arruda Câmara. Disputaram o título, as quadrilhas juninas Candeeiro, Dom Mota, Fogo de Palha e Arrasta Chinela. Os julgadores Luciano Pires, Luciano Kléber e Mateus Abel, avaliaram quesitos como animação, coreografia, trilha sonora, marcador e casamento.

O Prefeito José Patriota prestigiou o concurso, ao lado do Vice, Alessandro Palmeira, da primeira-dama do município, Madalena Leite, e do Vereador Luís Besourão. “Ao longo dos anos o Ciclo Junino de Afogados vem crescendo em participação e animação, sempre buscando valorizar as nossas tradições. É com alegria que estamos vendo a dedicação de cada bairro, de cada quadrilha, para que a festa fique mais bonita. Até o dia primeiro de julho, com a nossa emancipação, Afogados viverá dias de muita alegria e de entrega de obras e ações de nosso governo”, destacou o Prefeito Patriota.

Após as apresentações das quadrilhas, o resultado final foi a Arrasta Chinelo em primeiro lugar, e as quadrilhas Fogo de Palha e Dom Mota, em segundo e terceiro lugar, respectivamente. Foram distribuídos mil reais em premiações, além de troféus. Após a apresentação e premiação das quadrilhas, a população pode dançar o legítimo forró pé-de-serra ao som do jovem Leandro do Acordeom.

Em nova ação, corregedor do TSE declara a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a […]

Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto.

A autora acusa os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República no pleito do ano passado de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em razão de condutas praticadas no contexto dos eventos do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.

Na decisão, o relator reiterou que o entendimento assentado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recente julgamento, realizado no dia 31 de outubro, comprovou condutas de desvio de finalidade nas comemorações oficiais do Bicentenário por parte de Bolsonaro e Braga Netto.

“Assim, em caráter de antecipação parcial do mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar o primeiro e o segundo investigados, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022, e em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de suas candidaturas”, afirmou Gonçalves.

A Aije 0601002-78.2022.6.00.0000 também é contra outros 16 investigados, na extensão de suas participações nos fatos em apuração, especialmente quanto ao financiamento dos eventos. São eles: Antônio Hamilton Martins Mourão, Fábio Salustino Mesquita de Faria, André de Sousa Costa, Kesia Nascimento Ferreira, Silas Lima Malafaia, Luciano Hang, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antonio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto.

Continuidade

A ação prossegue em andamento no TSE e já tem oitivas previstas para ocorrer a partir desta quarta-feira (8).

Na mesma decisão, Gonçalves indeferiu o requerimento de quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos investigados Silas Malafaia, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antônio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Cezar Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto. Os pedidos foram formulados com o objetivo de aferir eventuais valores que tenham despendido para custear as convocações para os atos do 7 de setembro, o deslocamento de pessoas e tratores para o desfile e outros gastos, diretos e indiretos, vinculados à organização dos eventos.

Para o relator, embora haja divergência quanto aos valores envolvidos e ainda que fosse possível estabelecer uma limitação temporal para a medida, “a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos investigados, de modo a se promover uma verdadeira devassa, mostra-se, ao menos neste momento, medida desproporcional”. Contudo, o ministro afirmou que não está descartado, à luz de outros indícios coletados na instrução, o reexame dessa prova, com base em justificativa e delimitação mais precisas.

Informações compartilhadas

O corregedor também determinou a expedição de ofícios aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para que, no prazo de cinco dias, forneçam cópias integrais de processos administrativos e atas de reuniões, com a respectiva lista de presença de servidores públicos e terceiros no ato cívico-militar de 7 de setembro de 2022.

Além disso, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição nº 10.543/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o envio de informações e peças relativas aos investigados na Aije, desde que não prejudiquem o sigilo do feito ou o resultado de medidas que estejam em curso.