Rodrigo Novaes pede utilização de água contaminada da barragem de Serrinha para irrigação
Por Nill Júnior
A liberação da água da Barragem de Serrinha para uso em irrigação no Sertão do Pajeú foi solicitada pelo deputado Rodrigo Novaes (PSD), na Reunião Plenária desta quarta (16).
A barragem está com suas comportas fechadas por conta de contaminação, de acordo com análise da Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC).
“Mesmo contaminado, é possível utilizar o líquido para irrigação, conforme informação técnica da própria APAC. Não se justifica que essa água fique parada, evaporando. Basta ser dada orientação para evitar o consumo humano, e assim poderemos manter os empregos e a produção agrícola na região”, argumentou o parlamentar.
Ele solicitou a abertura das comportas à APAC e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS).
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite de sexta-feira (28) uma liminar (decisão provisória) do ministro Ricardo Lewandowski que dava permissão ao jornal Folha de S. Paulo para entrevistar o ex-presidente Lula na prisão, em Curitiba (PR). O pedido de suspensão da decisão de Lewandowski, feito pelo Partido Novo, requer que a entrevista de Lula ao […]
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite de sexta-feira (28) uma liminar (decisão provisória) do ministro Ricardo Lewandowski que dava permissão ao jornal Folha de S. Paulo para entrevistar o ex-presidente Lula na prisão, em Curitiba (PR).
O pedido de suspensão da decisão de Lewandowski, feito pelo Partido Novo, requer que a entrevista de Lula ao jornal não seja realizada antes das eleições.
No despacho, Fux afirma haver risco de a divulgação da entrevista com o ex-presidente causar desinformação em vésperas de eleição e confusão no eleitorado, sugerindo que Lula estivesse se apresentando como candidato.
“Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público geral”, decidiu o ministro.
Além de proibir a realização de entrevista, Fux também determinou a proibição da divulgação do conteúdo, caso ela já tenha sido realizada, “sob pena da configuração de crime de desobediência”.
O advogado da Folha criticou a decisão. “É o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”, disse ao jornal.
O mérito da decisão será analisado pelo plenário do STF, mas ainda não há data para o julgamento.
A Secretaria Municipal de Educação de Solidão promoveu, entre os dias 19 e 27 de março, a Avaliação de Fluência Leitora com alunos do 2º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa faz parte do Programa de Alfabetização em Regime de Colaboração (PARC), realizado em parceria com redes de ensino, a Associação Bem Comum e o […]
A Secretaria Municipal de Educação de Solidão promoveu, entre os dias 19 e 27 de março, a Avaliação de Fluência Leitora com alunos do 2º ano do Ensino Fundamental. A iniciativa faz parte do Programa de Alfabetização em Regime de Colaboração (PARC), realizado em parceria com redes de ensino, a Associação Bem Comum e o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF).
A avaliação tem o objetivo de medir a capacidade de leitura das crianças, analisando a fluência na leitura de palavras e textos em Língua Portuguesa. Os resultados servirão para diagnosticar os níveis de aprendizagem e embasar estratégias pedagógicas voltadas à alfabetização.
A secretária municipal de Educação, Norma Ferreira, ressaltou a importância do processo. “A alfabetização é uma etapa fundamental do percurso escolar de qualquer estudante. Somente alfabetizada, a criança será capaz de se comunicar com autonomia, adquirir novos conhecimentos e desenvolver habilidades em diferentes áreas.”
O prefeito Mayco da Farmácia reforçou o compromisso da gestão com a educação. “Investir na alfabetização é garantir um futuro melhor para nossas crianças. A Prefeitura de Solidão tem trabalhado para oferecer uma educação de qualidade, fortalecendo o aprendizado e criando oportunidades para nossos estudantes avançarem com segurança em sua trajetória escolar.”
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, juntamente com a secretária de Agricultura, Aurivoneide Santos, e do vereador Tony de Zerivan, estiveram vistoriando os serviços de reparos que estão sendo realizados no sistema de abastecimento de água dos sítios, Mussambê e Caldeirão. O sistema está a mais de 3 anos parado e apresentou problemas nos encanamentos. […]
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, juntamente com a secretária de Agricultura, Aurivoneide Santos, e do vereador Tony de Zerivan, estiveram vistoriando os serviços de reparos que estão sendo realizados no sistema de abastecimento de água dos sítios, Mussambê e Caldeirão.
O sistema está a mais de 3 anos parado e apresentou problemas nos encanamentos. Ao todo, vão ser beneficiadas 185 residências, que serão abastecidas por três poços interligados. Os primeiros testes já começaram.
“Sou filho de agricultores, passei minha infância e minha adolescência trabalhando na agricultura junto com meus pais e meus irmãos mais velhos. Sei o quanto sofre o pequeno agricultor na batalha diária para conseguir água para sua família e para os animais. É pelos pequenos que irei trabalhar, para diminuir o sofrimento dos nossos irmãos brejinhenses”, disse o servidor Adriano Dantas, que acompanhou os serviços de reparos.
Imagem ilustrativa A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha […]
A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veda adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens como cunho de propaganda eleitoral. No entanto, é de conhecimento da Promotoria da 60ª Zona Eleitoral (Buíque) de que há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2020”, com a venda de bancos de dados de celulares contendo nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores.
Por isso, de forma preventiva, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Buíque, expediu recomendação aos partidos e candidatos às eleições no município que se abstenham de adquirir esses pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens (por meio de WhatsApp, SMS, etc.) com o cunho de propaganda eleitoral.
Conforme a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização, doação ou cessão de dados pessoais de clientes, em favor de candidatos, de partidos políticos ou de coligações é uma prática vedada.
A norma também proíbe todo e qualquer envio de mensagens em massa de conteúdo eleitoral e determina que mensagens políticas somente podem ser enviadas a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao consentimento do titular.
Na recomendação, o promotor Eleitoral Silmar Luiz Escareli citou ainda vedações previstas na LGPD e na Lei das Eleições e ressaltou que a intimidade, direito previsto constitucionalmente, é um valor supremo do indivíduo. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, esse direito deve ser considerado conjuntamente com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a LGPD, a fim de possibilitar uma proteção efetiva dos dados pessoais dos brasileiros.
Por fim, o promotor Silmar Luiz Escareli destacou que a eventual contratação dessas empresas de disparo em massa pode caracterizar futuramente crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A depender da magnitude do uso dessas ferramentas ilegais, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para cassação da chapa também pode ser instaurada.
A Recomendação Eleitoral nº 04/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (09).
Creche será construída no Residencial Vanete Almeida O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pela empresa EWG Serviços Ltda. para suspender a licitação destinada à construção de uma creche e escola de educação infantil no residencial Vanete Almeida, em Serra Talhada. A decisão, assinada pelo conselheiro […]
Creche será construída no Residencial Vanete Almeida
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pela empresa EWG Serviços Ltda. para suspender a licitação destinada à construção de uma creche e escola de educação infantil no residencial Vanete Almeida, em Serra Talhada. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, consta no Extrato de Deliberação Interlocutória referente ao Processo nº 25101642-0, publicado na última semana.
A representação apresentada pela EWG questionava atos da Prefeitura de Serra Talhada no decorrer da Concorrência nº 003/2025, que trata da construção da unidade educacional tipo 1. Entre os argumentos, a empresa apontava impedimentos relacionados à participação da Caiçara Construtora no certame, com base em penalidade aplicada pela Justiça Federal.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a sanção imposta à Caiçara, impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal, possui alcance restrito ao ente federado que aplicou a penalidade. Segundo o TCE, esse tipo de punição não se estende automaticamente às esferas estadual ou municipal, diferentemente da declaração de inidoneidade, que tem abrangência mais ampla.
A decisão também observou que o edital da licitação veda a participação apenas de empresas sancionadas pelo próprio município ou declaradas inidôneas por qualquer ente da administração pública. Diante disso, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da cautelar, como o fumus boni juris e o periculum in mora.
Com a negativa, o procedimento licitatório segue em andamento. A decisão ainda será apreciada pela Primeira Câmara do TCE-PE, conforme rito regimental.
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