TCE-PE nega cautelar e mantém licitação para construção de creche em Serra Talhada
Creche será construída no Residencial Vanete Almeida
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu não conceder a medida cautelar solicitada pela empresa EWG Serviços Ltda. para suspender a licitação destinada à construção de uma creche e escola de educação infantil no residencial Vanete Almeida, em Serra Talhada. A decisão, assinada pelo conselheiro relator Rodrigo Novaes, consta no Extrato de Deliberação Interlocutória referente ao Processo nº 25101642-0, publicado na última semana.
A representação apresentada pela EWG questionava atos da Prefeitura de Serra Talhada no decorrer da Concorrência nº 003/2025, que trata da construção da unidade educacional tipo 1. Entre os argumentos, a empresa apontava impedimentos relacionados à participação da Caiçara Construtora no certame, com base em penalidade aplicada pela Justiça Federal.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a sanção imposta à Caiçara, impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal, possui alcance restrito ao ente federado que aplicou a penalidade. Segundo o TCE, esse tipo de punição não se estende automaticamente às esferas estadual ou municipal, diferentemente da declaração de inidoneidade, que tem abrangência mais ampla.
A decisão também observou que o edital da licitação veda a participação apenas de empresas sancionadas pelo próprio município ou declaradas inidôneas por qualquer ente da administração pública. Diante disso, o relator concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da cautelar, como o fumus boni juris e o periculum in mora.
Com a negativa, o procedimento licitatório segue em andamento. A decisão ainda será apreciada pela Primeira Câmara do TCE-PE, conforme rito regimental.



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