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Roberto Moraes comenta fatores de inelegibilidade e recursos

Publicado em Notícias por em 24 de agosto de 2020

Caro Nill Júnior,

Como sempre muito boa a sua Coluna do Domingão, ainda mais pelo “mini parecer” da minha amiga Diana Câmara. Não obstante, vale uma referência ao seguinte:

Até 2006 ,   mesmo quando o prefeito ou gestor  tinha suas contas rejeitadas pelo TCE, ou pelo TCU   no caso de prefeitos e gestores, independiam de  aprovação  pelas câmaras municipais    para que garantissem  que  a justiça eleitoral não indeferisse  o registro de suas candidaturas.

Era suficiente que  nós advogados  propuséssemos  contra   o Tribunal de Contas com base na sumula  número 1 do TSE uma Ação  Ordinária Anulatória, ou Declaratória da decisão da corte de contas.

Um dos juízes das varas da Fazenda estadual bastava receber os autos e o cidadão condenado pelo TCE podia  ser candidato.

Em 2006 , na presidência do TSE , o Ministro Ayres de  Brito firmou jurisprudência  determinando  que o candidato tinha que  conseguir uma liminar na Justiça Estadual ou Federal.

Em 2008 eu e outros colegas ainda conseguimos várias liminares. Em 2010, foi incluído na lei um dispositivo exigindo   que o candidato integrante de lista do TCE obtenha uma liminar dizendo que TCE e TCU erraram e que o candidato,  até prova em contrário, pode ser candidato.

Eu mesmo consegui pra vários candidatos da região, como Carnaíba, Ingazeira, Natal, dentre outras.

De 2010 pra cá tem sido muito difícil se conseguir liminares principalmente na Justiça Federal. Mas, ainda é uma arma processual que muitos candidatos listados  podem   buscar e, em alguns casos , com possibilidade de êxito.

Uma outra coisa que em outra oportunidade pode ser  abordada é como se darão as impugnações do  registro de candidaturas,  qual será o procedimento do juízo eleitoral , como serão as audiências   nesse período de pandemia , quem pode impugnar , dentre outras questões.

Um abraço,

Roberto Morais

Ex-desembargador eleitoral e Advogado Eleitoralista

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