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Roberto Guilherme, o Sargento Pincel, morre aos 84 anos no Rio

Por André Luis

O ator e humorista Roberto Guilherme, que ficou conhecido por interpretar o Sargento Pincel em Os Trapalhões, morreu nesta quinta-feira, 10, no Rio de Janeiro, aos 84 anos. O artista estava internado na Clínica São Vicente, na Gávea, e tratava um câncer. 

A informação foi confirmada pelos familiares e por Lilian Aragão, esposa do ator Renato Aragão.

Apesar do extenso currículo como ator, Roberto ficou conhecido na TV como o irreverente Sargento Pincel, papel que interpretou por mais de 30 anos. Ele contracenava com o ‘Soldado 49’, personagem de Renato Aragão, em Os Trapalhões, na TV Globo.

Outras Notícias

STF determina suspensão do X, antigo Twitter, em todo o território nacional

Medida adotada pelo ministro Alexandre de Moares vale até a empresa cumprir decisões judiciais e pagar as multas fixadas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, antigo Twitter, em todo o território nacional até que decisões judiciais da Corte […]

Medida adotada pelo ministro Alexandre de Moares vale até a empresa cumprir decisões judiciais e pagar as multas fixadas.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, antigo Twitter, em todo o território nacional até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também valerá até a indicação de um representante da empresa no país.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, deve adotar todas as providências para garantir a suspensão. O relator também intimou a Apple e o Google para que adotem providências para bloquear o uso do aplicativo pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais.

Segundo o ministro, o STF fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas, o que evitaria a adoção dessa medida mais gravosa.

“Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou.

VPN

Foi fixada ainda multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.

O relator inicialmente havia determinado à Apple e ao Google que adotassem obstáculos para inviabilizar o uso do aplicativo do X pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais, assim como aplicativos que possibilitem o uso de VPN (“virtual private network”).

Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresas.

Leia a íntegra da primeira decisão.

Leia a íntegra da segunda decisão.

Governo e democracia participativa: caso Pernambuco

Por Heitor Scalambrini Costa* Os últimos 16 anos de governo do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Pernambuco mostraram que o “modo socialista de governar” deixou (no passado, pois novos tempos virão) um legado que evita, dificulta, inibe a participação popular, e o exercício do controle social via os movimentos sociais organizados. Foi a Constituição de […]

Por Heitor Scalambrini Costa*

Os últimos 16 anos de governo do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Pernambuco mostraram que o “modo socialista de governar” deixou (no passado, pois novos tempos virão) um legado que evita, dificulta, inibe a participação popular, e o exercício do controle social via os movimentos sociais organizados.

Foi a Constituição de 1988 que instituiu o arcabouço que permitiu a consolidação do regime democrático. Ficou estabelecido um conjunto de direitos que ampliou o envolvimento dos atores sociais nos processos de decisão e implementação das políticas sociais. A partir de então, os conselhos se institucionalizaram em praticamente todo o conjunto de políticas sociais no país, para assim expressar os interesses e demandas, com a participação democrática de novos atores junto ao Estado. Ao mesmo tempo, outros mecanismos de participação social proliferaram nestes espaços das políticas sociais, como conferências, comissões, fóruns, câmaras, ouvidorias.

A participação da sociedade implica a ideia da democracia participativa, da representação social junto às instâncias do Poder Executivo, e a ampliação dos espaços de decisão com a representação da pluralidade de atores sociais. Permite ainda, promover a transparência e a visibilidade das ações, o que democratiza o processo decisório. E que as demandas da sociedade tenham maior visibilidade e voz, e assim os movimentos organizados influenciem nas ações do Estado, garantindo não somente a manutenção e novas conquistas de direitos, mas acompanhar e controlar as ações do Estado.

A Constituição Cidadã de 1988 determinou a gestão democrática e participativa, que se institucionalizou na esfera federal com a criação de conselhos nacionais. Estes colegiados, criados ou reorganizados durante a década de 1990, foram levados aos Estados pelas constituições estaduais.

A Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada no dia 5 de outubro de 1989 pela Assembleia Legislativa, assegurou a participação ativa das entidades civis não governamentais e grupos sociais organizados, na discussão, elaboração, execução e controle de planos, programas e projetos; e na solução dos problemas que lhe sejam concernentes.

Mesmo com o aval constitucional, o que se verifica na prática é o completo descaso e menosprezo dos governos do PSB com os espaços de participação da sociedade, o que viola o próprio princípio da democracia participativa, tão duramente conquistado.

Exemplos não faltam para verificar como os sucessivos governos do PSB em Pernambuco tem agido para minar a participação social. Como é característica dos últimos governos, o uso massivo da propaganda acaba predominando, iludindo o cidadão sobre a realidade dos acontecimentos.

Desde 11 de março de 2015, por iniciativa do próprio governador, vigora o decreto 41.535 que instituiu o Comitê Integrado de Convivência com a Estiagem nos Municípios de Pernambuco. Conforme o decreto, o Comitê será coordenado pela Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária (Sara), e terá a participação de diversos órgãos estaduais e da sociedade civil organizada. Até março de 2022, passados 7 anos, os membros do Comitê não foram empossados.

Já no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), nas mãos do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), suas ações mostram o caráter autoritário, desrespeitoso de seus gestores diante dos movimentos organizados não governamentais, sindicatos, associações, enfim da sociedade pernambucana.

Por ato do governador foi instituído o Fórum Pernambucano de Mudança do Clima, via decreto 48.661/2020, que dentre suas competências está a de “facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público, com o objetivo de promover a internalização do tema nas esferas de atuação das Secretarias de Estado, autarquias e fundações, estaduais e municipais, prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social”. A composição deste Fórum, cujo interesse é de toda sociedade, tem uma maioria avassaladora de membros do poder executivo, somado a representantes do setor produtivo, além de representação das universidades públicas e privadas. Sobrando a sociedade civil alguns poucos acentos. Como é de conhecimento geral, os interesses envolvidos nas ações para o enfrentamento das mudanças climáticas têm apresentado conflitos importantes. Devido a sua pouca representação a voz da sociedade fica “abafada” neste Fórum.

Outro exemplo foi o processo de discussão e construção do Plano de Descarbonização de PE (PDE), instituído pelo Decreto no 52.458 de 16 de março de 2022. No preâmbulo da apresentação do PDE é afirmado que “os resultados de cada etapa foram continuamente apresentados, discutidos e validados junto aos membros das Câmaras Técnicas do Fórum Pernambucano de Mudança no Clima”. Podem até ter sido apresentados e discutidos. Mas validados, é outra coisa. Houve várias questões pertinentes ligadas ao setor Energia&Industria, que mereceriam uma discussão mais aprofundada, e foram negligenciados. Assim, ficou interditada uma discussão sobre o panorama, incluindo os impactos socioambientais, do atual modelo de expansão e ampliação da eletricidade renovável.

O que pode parecer somente uma simples expressão, “energia limpa”, é usado para produzir falseamentos. As fontes renováveis como a solar e a eólica; ao serem consideradas limpas são automaticamente, enquadradas como fontes de energia com baixo impacto (https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/576649-energia-eolica-nao-e-limpa) no processo de licenciamento ambiental. Tal conceito, que não condiz com a ciência, permite uma frouxidão na legislação ambiental pertinente. Não é necessário, para o empreendimento solar e eólica em larga escala (geração centralizada), a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA). Somente é exigido o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), documento que já é chamado de “simplificado”.

A questão dos impactos socioambientais relativos à instalação dos complexos eólicos e usinas fotovoltaicas de grande porte, é um tema que não afeta somente Pernambuco, e já vem sendo estudado e discutido por inúmeros centros acadêmicos, cientistas e organizações não governamentais. Mereceu junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/PE), órgão colegiado, consultivo e deliberativo, formado por representantes de entidades governamentais e da sociedade civil organizada, diretamente vinculado ao Governador do Estado, a proposta feita pela representação da Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco (FETAPE) da criação de um Grupo de Trabalho (GT).

Aceita a proposta foi criado o GT, cujo objetivo é o de avaliar o cenário da geração eólica em Pernambuco, sob o aspecto da conservação ambiental de áreas protegidas, e a proteção das condições de vida dos trabalhadores rurais. Lamentavelmente, o que tem acontecido até o presente nas reuniões, é que a secretária executiva da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), coordenadora do GT, tem transformado estas reuniões em espaços de justificativa para tais empreendimentos somente sob a ótica econômica, como uma atividade redentora para a economia pernambucana. Sem ao menos levar em conta a proposta original que é de avaliar os impactos socioambientais dos complexos eólicos. Sobre esta condução do GT, carta assinada por várias entidades, membros deste Conselho, foi enviada ao Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, presidente do CONSEMA/PE, denunciando o desvirtuamento da discussão, e o boicote em relação aos temas que motivaram a criação do GT. Que fique claro que não existe nenhuma posição contrária às fontes de energia solar e eólica, e que sem dúvida são fundamentais para a transição energética necessária e urgente. Desde que os empreendedores acatem as boas práticas socioambientais, e o Estado fiscalize este cumprimento.

Ainda sobre o tema das eólicas, em setembro de 2020 foi sancionada pelo governador pernambucano a lei 17.041 que alterou a política florestal, dispensando os empreendimentos eólicos e solar de manterem áreas destinadas a conservação da vegetação nativa, em pelo menos 20% do total da área do imóvel.

São por estas e outras ações governamentais, que consideramos que os sucessivos governos do PSB e aliados, agem contrariamente à constituição federal e estadual, que propagam e defendem a democracia participativa. Além de existir um claro movimento do governo de Pernambuco em evitar a discussão com a sociedade de temas da maior importância para o bem-estar das presentes e futuras gerações, como é o caso das mudanças climáticas e do papel das energias renováveis no contexto da descarbonização.

*Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco. A opinião é de inteira responsabilidade do autor.

AVANTE apoia Rogério Lins em Iguaracy

O Avante de Iguaracy realizou convenção na noite da última sexta-feira (11) e definiu apoio à pré-candidatura a prefeito do contador Rogério Lins (MDB). O empresário Bibi Alves desistiu de concorrer à majoritária e concorrerá uma vaga no legislativo. Estiveram presentes no ato político, o presidente municipal do Avante, Ademir Cleiton, o ex-prefeito Francisco Dessoles, […]

O Avante de Iguaracy realizou convenção na noite da última sexta-feira (11) e definiu apoio à pré-candidatura a prefeito do contador Rogério Lins (MDB).

O empresário Bibi Alves desistiu de concorrer à majoritária e concorrerá uma vaga no legislativo.

Estiveram presentes no ato político, o presidente municipal do Avante, Ademir Cleiton, o ex-prefeito Francisco Dessoles, o presidente municipal do MDB, João Amaral e Rogério Lins.

Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões pela manutenção da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. Nas contrarrazões, protocoladas na ação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri  pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal).

“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.

Ministro Augusto Heleno testa positivo para novo coronavírus

Já líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho testa negativo. O teste do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Augusto Heleno deu positivo para o Covid-19 – novo coronavírus. O resultado foi confirmado no início da manhã desta quarta-feira (18). Heleno tem 72 anos de idade e seu […]

Já líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho testa negativo.

O teste do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general Augusto Heleno deu positivo para o Covid-19 – novo coronavírus.

O resultado foi confirmado no início da manhã desta quarta-feira (18). Heleno tem 72 anos de idade e seu estado de saúde é bom. Neste momento, ele não apresenta sintomas da doença.

Por precaução, o ministro será submetido a isolamento domiciliar pelo período de 14 dias, até que a contaminação desapareça.

O general Augusto Heleno é mais um integrante da comitiva do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos que testa positivo para coronavírus. Submetido a novo exame ontem, Bolsonaro testou negativo.

Já o teste do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, deu negativo. O senador comemorou o resultado em suas redes sociais.

“Meus amigos, o teste que fiz para o novo coronavírus deu resultado negativo! Quero agradecer as manifestações de carinho e solidariedade nesses dias de apreensão e lembrar a todos que redobrem os cuidados pra evitar a propagação do vírus, principalmente entre os mais vulneráveis”, escreveu Fernando Bezerra.