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Rigidez nos protocolos de atendimento do SAMU criam dúvidas na população

Publicado em Notícias por em 14 de novembro de 2021

Por André Luis

Aguardado com ansiosidade por 860.421 habitantes residentes em 34 municípios da VI, X e XI GERES sediadas em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da III Macrorregião de Saúde foi inaugurado no dia 7 de outubro de 2021.

O serviço que é gerido pelo consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeu e a empresa ITGM, tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. 

São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.

Mas a rigidez nos protocolos do serviço para a liberação do atendimento tem criado questionamentos da população.

Em Afogados da Ingazeira um ouvinte relatou à reportagem da Rádio Pajeú, que há algumas semanas presenciou um senhor passando mal em uma das ruas do município. Segundo ele, populares tentaram ajudar. O senhor foi socorrido pela Guarda Municipal e por uma enfermeira que passava no local.

Ainda segundo o relato, ele e outro popular procuram a Base do SAMU no município que fica na Rua Dr. Roberto Nogueira, mas foram instruídos a ligarem para o 192.

“Disseram que não poderiam fazer nada sem a autorização da Central de Regulação, em Serra Talhada, com o risco de serem demitidos. Quer dizer que se eles virem uma pessoa passando mal na rua, não podem atender porque precisam esperar a liberação de Serra?” Questionou.

Caso semelhante em Itapetim. Nas redes sociais, uma moradora do município relatou que o pai passou mal e que assim como o caso em Afogados, procurou a Base na cidade.

“Me desesperei, corri e bati na porta do SAMU, o rapaz me explicou que eu teria que fazer uma solicitação ligando para o 192. Foi o que eu fiz”, relatou.

Ela explicou que fez a solicitação, porém nervosa com a situação do genitor que estava passando muito mal  e grávida de sete meses, não conseguiu responder a lista de perguntas feitas pela atendente.

Segundo ela, o atendimento foi correto, mas também questionou a rigidez nos protocolos. Detalhe, a casa do pai dela que estava passando mal, fica ao lado da base de atendimento no município.

“Desci a escada de casa com meu pai, sem conseguir andar direito de tanta dor. Ele se tremia todo, com muitos calafrios, a boca ficando roxa, eu e minha mãe pensamos no pior. Estou grávida de 7 meses, fiquei muito nervosa, sai carregando ele pro hospital, passamos na porta do Samu segurando ele”, relatou a moradora em uma rede social”.

“Não seria o caso de pelo menos prestarem os primeiros socorros, medindo a pressão dele? Me tirem essa dúvida por favor. Não precisava tirar a ambulância, já que eu não respondi todas as perguntas da médica, porque estava desesperada para chegar no hospital, mas não seria um ato humano da parte dos atendentes”, questionou.

Nos dois casos, a grande dúvida é se uma pessoa estiver passando mal e correndo risco de morte e uma unidade do SAMU estiver passando no local ou for procurada presencialmente por populares e/ou familiares, precisam aguardar a liberação da Central de Regulação do serviço, ou se por um ato de humanidade resolverem prestar o socorro, serão demitidos?

Quando chamar o Samu: problemas cardiorrespiratórios; intoxicação exógena e envenenamento; queimaduras graves; maus tratos; trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto; tentativas de suicídio; crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito; acidentes/traumas com vítimas; afogamentos; choque elétrico; acidentes com produtos perigosos; suspeita de Infarto ou AVC; agressão por arma de fogo ou arma branca; soterramento e desabamento; crises convulsivas; transferência inter-hospitalar de doentes graves e outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

Quando não chamar o Samu: febre prolongada; dores crônicas; vômito e diarreia; levar pacientes para consulta médica ou exames; transporte de óbito; dor de dente; transferência sem regulação médica prévia; trocas de sonda; corte com pouco sangramento, entorses; transportes inter-hospitalares de pacientes de convênio e todas as demais situações onde não se caracterize urgência ou emergência médica.

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