Riacho das Almas tem 15 casos confirmados de Covid-19
Por André Luis
A Secretaria de Saúde de Riacho das Almas informa que nesta terça-feira (26) chegou a 15, o número de pacientes contaminados por Covid-19 no município. Mais um caso foi confirmado hoje.
Segundo a Secretaria, o novo caso, trata-se de uma mulher de 65 anos, hipertensa, que se encontra em isolamento domiciliar. Ainda segundo informações do boletim, o caso é de contaminação comunitária e o estado de saúde é bom.
A estatística da Secretaria de Saúde indica que cinco pacientes estão recuperados da infecção causada pelo coronavírus. Outros 11 casos estão em investigação, e 19 pacientes testados tiveram diagnóstico descartado para a doença.
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]
Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação
O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias.
O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.
O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra.
As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:
“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.
Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).
Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.
O presidente da Fetape e candidato a deputado estadual pelo PT, Doriel Barros, declarou apoio irrestrito, nesta segunda-feira (20), ao deputado federal e candidato a senador pela coligação Pernambuco Que Você Quer, Silvio Costa (Avante). “Sem dúvida, o presidente Lula é o nosso grande referencial. E para assegurar o projeto das políticas públicas essenciais à […]
O presidente da Fetape e candidato a deputado estadual pelo PT, Doriel Barros, declarou apoio irrestrito, nesta segunda-feira (20), ao deputado federal e candidato a senador pela coligação Pernambuco Que Você Quer, Silvio Costa (Avante).
“Sem dúvida, o presidente Lula é o nosso grande referencial. E para assegurar o projeto das políticas públicas essenciais à população, precisamos de pessoas que ajudem Lula a manter esse projeto. Precisamos entregar o mandato, no Senado Federal, a representantes de qualidade. Por Isso, Silvio Costa terá o nosso apoio, voto e será nosso senador”, discursou Doriel, que está licenciado para a companha, no evento ocorrido no município de Angelim, Agreste de Pernambuco.
Sílvio Costa e Doriel Barros estavam juntos a lideranças da Associação e Conselho de Desenvolvimento Rural e representantes do Sindicato Rural da região.
“Tenho muito respeito e admiração por Doriel Barros. Não tenho dúvida que ele será um dos futuros deputados estaduais de Pernambuco. Pra mim é um grande privilégio receber o apoio dessa referência do movimento sindical de Pernambuco”, expressou Silvio Costa.
Lula seria um dos beneficiados G1 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância. Leia a íntegra da decisão de Toffoli Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça. […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.
Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.
Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.
No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.
Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.
No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.
A decisão foi tomada em uma “suspensão de liminar”, tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.
No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.
“Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Apoiado nessas premissas, em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República”, disse.
Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda “decisão soberana” do plenário.
“E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”
Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.
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Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, é a próxima testemunha a ser ouvida pela CPI da Pademia. O depoimento está marcado para esta terça-feira (25), às 9h. Na noite da sexta-feira (21), Mayra conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) […]
A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, é a próxima testemunha a ser ouvida pela CPI da Pademia. O depoimento está marcado para esta terça-feira (25), às 9h.
Na noite da sexta-feira (21), Mayra conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de permanecer em silêncio se for questionada sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, período que coincide com a crise de falta de oxigênio nas UTIs de Manaus.
Ao solicitar ao ministro Ricardo Lewandowski o habeas corpus preventivo, a defesa de Mayra destacou que ela — assim como o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde — responde a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal no Amazonas.
O processo apura as ações e omissões dos governos federal e estadual no colapso do sistema de saúde na capital daquele estado no período entre o final de 2020 e o início deste ano.
Mayra já havia solicitado anteriormente ao STF o direito de permanecer em silêncio na CPI, mas, em sua primeira decisão, o ministro Lewandowski havia rejeitado a possibilidade de habeas corpus preventivo.
A convocação de Mayra para depor na CPI partiu de cinco senadores: Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Eles alegam que Mayra se notabilizou como defensora de um “tratamento precoce” com medicações sem nenhuma comprovação efetiva contra o coronavírus.
Os parlamentares querem mais informações sobre a aquisição e distribuição de comprimidos de cloroquina pelo Ministério da Saúde, inclusive para Manaus e para o estado do Amazonas, que tiveram colapso no sistema de saúde no início deste ano, culminando com a falta de oxigênio nos hospitais.
De acordo com os requerimentos, questões relativas a isolamento social, vacinação, postura do governo, estratégia de comunicação e omissão de dados também devem ser abordadas pelos senadores.
Aplicativo
A secretária, que é médica, também terá que dar explicações sobre uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, o TrateCov, recomendando o uso de cloroquina no combate à covid-19.
Em depoimento à CPI, o ex-ministro Eduardo Pazuello afirmou que a ideia partiu de Mayra Pinheiro, mas o programa nunca chegou a ser lançado oficialmente, pois fora “roubado” e “hackeado” enquanto ainda estava em fase de desenvolvimento.
“Essa plataforma não foi distribuída aos médicos. Foi copiada por um cidadão, que fez a divulgação com usos indevidos. Quando soubemos determinei que fosse retirada do ar e que fosse aberto um processo para descobrir onde estavam os erros disso”, explicou o general aos senadores.
A explicação do ex-ministro não convenceu os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE) e Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão. Eles lembraram que sistema chegou a ser lançado e divulgado em meios de comunicação do governo federal.
“A TV Brasil, que é uma TV oficial, apresentou não só a matéria jornalística sobre o lançamento do programa TrateCov, como fez campanha publicitária. É preciso que o senhor Pazuello explique isso”, cobrou Braga.
Adiamento
O depoimento de Mayra Pinheiro estava inicialmente marcado para quinta-feira (20), mas teve que ser adiado por causa da oitiva de Eduardo Pazuello, que se estendeu por dois dias.
Depois de ouvir a secretária, a comissão parlamentar de inquérito se reunirá para votação de requerimentos na quarta-feira (26), quando deve definir quem vai testemunhar na quinta (27).
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