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Riacho das Almas tem 15 casos confirmados de Covid-19

Por André Luis

A Secretaria de Saúde de Riacho das Almas informa que nesta terça-feira (26) chegou a 15, o número de pacientes contaminados por Covid-19 no município. Mais um caso foi confirmado hoje.

Segundo a Secretaria, o novo caso, trata-se de uma mulher de 65 anos, hipertensa, que se encontra em isolamento domiciliar. Ainda segundo informações do boletim, o caso é de contaminação comunitária e o estado de saúde é bom.

A estatística da Secretaria de Saúde indica que cinco pacientes estão recuperados da infecção causada pelo coronavírus. Outros 11 casos estão em investigação, e 19 pacientes testados tiveram diagnóstico descartado para a doença.

Outras Notícias

Liminar proíbe inserções da Frente Popular com participação de Lula

Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções […]

Desembargador avaliou que aparição do ex-presidente Lula extrapola os 25% do tempo da peça infringindo a legislação

O desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, concedeu liminar determinando que o candidato a governador Danilo Cabral e sua coligação, a Frente Popular de Pernambuco (PSB, PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP), retirem inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por sua participação, como apoiador do candidato ao governo, extrapolar 25% do tempo das peças publicitárias. 

O magistrado determinou que elas não voltem a ser veiculadas e fixou multa de R$ 1 mil para cada nova exibição do material.

O desembargador atendeu pedido da federação PSDB/Cidadania e da candidata a governadora pela federação, Raquel Lyra. 

As inserções contestadas têm 30 segundos e foram veiculadas nos dias 30 e 31 de agosto. Nelas, o ex-presidente Lula aparece durante todo o tempo da peça pedindo apoio ao candidato ao governo pela Frente Popular, a quem seu partido é coligado no Estado. A peça publicitária na rádio e na TV continha a seguinte declaração:

“Lula: Meus amigos e minhas amigas, Pernambuco e o Brasil vão viver um novo tempo. Tempo de voltar com a Minha Casa, Minha Vida e o Bolsa Família, de ampliar de novo os empregos em Suape, e trazer mais indústrias de grande porte. Com Danilo no governo vamos reviver a parceria e o tempo bom que tivemos comigo na presidência e Eduardo no governo. Danilo é o cara certo para esse novo tempo. Por isso, vote Danilo governador”.

Porém, conforme decidiu o magistrado, como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo, de acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.

“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”. (trecho destacado de acordo com o original da decisão).

Além de intimar a Frente Popular e o candidato Danilo Cabral, o desembargador determinou a intimação das empresas de comunicação para não veicularem o material. Cabe recurso ao pleno do TRE Pernambuco. As duas liminares que tratam do tema foram emitidas nas representações nº 0601934-92.2022.6.17.0000 e nº 0601932-25.2022.6.17.0000.

Silvio Costa recebe apoio de presidente da Fetape

O presidente da Fetape e candidato a deputado estadual pelo PT, Doriel Barros, declarou apoio irrestrito, nesta segunda-feira (20), ao deputado federal e candidato a senador pela coligação Pernambuco Que Você Quer, Silvio Costa (Avante). “Sem dúvida, o presidente Lula é o nosso grande referencial. E para assegurar o projeto das políticas públicas essenciais à […]

O presidente da Fetape e candidato a deputado estadual pelo PT, Doriel Barros, declarou apoio irrestrito, nesta segunda-feira (20), ao deputado federal e candidato a senador pela coligação Pernambuco Que Você Quer, Silvio Costa (Avante).

“Sem dúvida, o presidente Lula é o nosso grande referencial. E para assegurar o projeto das políticas públicas essenciais à população, precisamos de pessoas que ajudem Lula a manter esse projeto. Precisamos entregar o mandato, no Senado Federal, a representantes de qualidade. Por Isso, Silvio Costa terá o nosso apoio, voto e será nosso senador”, discursou Doriel, que está licenciado para a companha, no evento ocorrido no município de Angelim, Agreste de Pernambuco.

Sílvio Costa e Doriel Barros estavam juntos a lideranças da Associação e Conselho de Desenvolvimento Rural e representantes do Sindicato Rural da região.

“Tenho muito respeito e admiração por Doriel Barros. Não tenho dúvida que ele será um dos futuros deputados estaduais de Pernambuco. Pra mim é um grande privilégio receber o apoio dessa referência do movimento sindical de Pernambuco”, expressou Silvio Costa.

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos condenados em 2ª instância

Lula seria um dos beneficiados G1 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância. Leia a íntegra da decisão de Toffoli Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça. […]

Lula seria um dos beneficiados

G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou nesta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre presos condenados em segunda instância.

Leia a íntegra da decisão de Toffoli

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estivessem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Diante disso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e Toffoli, de plantão, derrubou a decisão de Marco Aurélio.

Pela decisão de Toffoli, a decisão de Marco Aurélio está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que até 169 mil pessoas poderiam ter sido beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio, entre elas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Preso desde abril, Lula foi condenado pelo Tribunal Regional de Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pela Lava Jato em segunda instância.

No início da semana, Toffoli anunciou à imprensa que as ações sobre prisão após segunda instância serão julgadas no dia 10 de abril do ano que vem.

Desde 2016 o Supremo entende que a pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.

No ano que vem, o STF analisará três ações apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.

A decisão foi tomada em uma “suspensão de liminar”, tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.

No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública.

“Tem-se, portanto, que a admissibilidade da contracautela pressupõe, entre outros aspectos legais, a demonstração de que o ato impugnado possa vir a causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Apoiado nessas premissas, em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela douta Procuradora-Geral da República”, disse.

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda “decisão soberana” do plenário.

“E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”

Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem.

Nill Júnior Podcast: o que é apoio, o que é encosto

No Nill Júnior Podcast de hoje, a movimentação em torno de apoio a Marília Arraes e Raquel Lyra no início do segundo turno. Quando o apoio representa reforço e quando pode representar encosto, atrapalhando o discurso de uma e de outra. As pesquisas, os prognósticos, a disputa Lula e Bolsonaro. O comentário para a Revista […]

No Nill Júnior Podcast de hoje, a movimentação em torno de apoio a Marília Arraes e Raquel Lyra no início do segundo turno.

Quando o apoio representa reforço e quando pode representar encosto, atrapalhando o discurso de uma e de outra.

As pesquisas, os prognósticos, a disputa Lula e Bolsonaro.

O comentário para a Revista da Cultura Eleições 2022, com Tony Alencar e Juliana Lima.

Ouça, no Nill Júnior Podcast de hoje!

CPI ouve hoje secretária do Ministério da Saúde que defende cloroquina

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, é a próxima testemunha a ser ouvida pela CPI da Pademia. O depoimento está marcado para esta terça-feira (25), às 9h. Na noite da sexta-feira (21), Mayra conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) […]

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, é a próxima testemunha a ser ouvida pela CPI da Pademia. O depoimento está marcado para esta terça-feira (25), às 9h.

Na noite da sexta-feira (21), Mayra conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de permanecer em silêncio se for questionada sobre fatos ocorridos entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, período que coincide com a crise de falta de oxigênio nas UTIs de Manaus.

Ao solicitar ao ministro Ricardo Lewandowski o habeas corpus preventivo, a defesa de Mayra destacou que ela — assim como o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde — responde a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal no Amazonas. 

O processo apura as ações e omissões dos governos federal e estadual no colapso do sistema de saúde na capital daquele estado no período entre o final de 2020 e o início deste ano.

Mayra já havia solicitado anteriormente ao STF o direito de permanecer em silêncio na CPI, mas, em sua primeira decisão, o ministro Lewandowski havia rejeitado a possibilidade de habeas corpus preventivo.

A convocação de Mayra para depor na CPI partiu de cinco senadores: Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rogério Carvalho (PT-SE) e o relator, Renan Calheiros (MDB-AL). Eles alegam que Mayra se notabilizou como defensora de um “tratamento precoce” com medicações sem nenhuma comprovação efetiva contra o coronavírus. 

Os parlamentares querem mais informações sobre a aquisição e distribuição de comprimidos de cloroquina pelo Ministério da Saúde, inclusive para Manaus e para o estado do Amazonas, que tiveram colapso no sistema de saúde no início deste ano, culminando com a falta de oxigênio nos hospitais. 

De acordo com os requerimentos, questões relativas a isolamento social, vacinação, postura do governo, estratégia de comunicação e omissão de dados também devem ser abordadas pelos senadores. 

Aplicativo

A secretária, que é médica, também terá que dar explicações sobre uma plataforma desenvolvida pelo Ministério da Saúde, o TrateCov, recomendando o uso de cloroquina no combate à covid-19.

Em depoimento à CPI, o ex-ministro Eduardo Pazuello afirmou que a ideia partiu de Mayra Pinheiro, mas o programa nunca chegou a ser lançado oficialmente, pois fora “roubado” e “hackeado” enquanto ainda estava em fase de desenvolvimento.

“Essa plataforma não foi distribuída aos médicos. Foi copiada por um cidadão, que fez a divulgação com usos indevidos. Quando soubemos determinei que fosse retirada do ar e que fosse aberto um processo para descobrir onde estavam os erros disso”, explicou o general aos senadores. 

A explicação do ex-ministro não convenceu os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE) e Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão. Eles lembraram que sistema chegou a ser lançado e divulgado em meios de comunicação do governo federal.

“A TV Brasil, que é uma TV oficial, apresentou não só a matéria jornalística sobre o lançamento do programa TrateCov, como fez campanha publicitária. É preciso que o senhor Pazuello explique isso”, cobrou Braga.

Adiamento

O depoimento de Mayra Pinheiro estava inicialmente marcado para quinta-feira (20), mas teve que ser adiado por causa da oitiva de Eduardo Pazuello, que se estendeu por dois dias.  

Depois de ouvir a secretária, a comissão parlamentar de inquérito se reunirá para votação de requerimentos na quarta-feira (26), quando deve definir quem vai testemunhar na quinta (27). 

Fonte: Agência Senado