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Resolução do TCE atualiza regras de Medidas Cautelares

Por Nill Júnior

A partir do próximo dia dois de maio entra em vigor nova Resolução do Tribunal de Contas de Pernambuco (nº 155/2021) alterando algumas regras relativas à expedição de Medidas Cautelares e ao respectivo processo eletrônico dentro da instituição. A resolução aprovada pelo Pleno do TCE revoga a anterior, de nº 016/2017. 

No âmbito do Tribunal de Contas, as Cautelares vêm sendo adotadas em caráter de urgência pelo relator quando há indícios de que possa ocorrer grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito. A expedição da medida acontece a partir de indicações do Ministério Público de Contas, dos gerentes das áreas vinculadas à Diretoria de Controle Externo, ou, ainda, a partir de demandas externas. 

A nova resolução permite ao relator a possibilidade de extinguir monocraticamente o processo cautelar, quando houver inadmissibilidade por incompetência do TCE para a questão suscitada, perda do objeto, por exemplo, ou por indeferimento do pedido, por não estar revestido das formalidades exigidas, tais como legitimidade da parte, documentos necessários e encadeamento lógico do pedido. 

Outra mudança relevante diz respeito aos prazos processuais que serão contados em dias úteis, da seguinte forma: o relator terá até 10 dias úteis para decidir se acolhe ou não o pedido de Cautelar, as partes poderão ser ouvidas em até cinco dias úteis, e os opinativos internos solicitados pelo relator, respondidos em até cinco dias, também úteis.

 Os recursos de Embargos de Declaração e Agravo Regimental, cabíveis contra as decisões do colegiado de medida cautelar, passam a ter os prazos para interposição também contados em dias úteis. No entanto, esses prazos somente se aplicam aos processos de cautelar. O prazo para ciência dos atos continuam, em todos os processos, a serem contados em dias corridos, conforme regulamenta a Lei Orgânica do TCE.

 Uma outra novidade trazida pela Resolução TC 155/2021 diz respeito à suspensão dos efeitos da decisão interlocutória cautelar ou do acórdão que a homologou. Caso ocorra perigo de irreversibilidade dos efeitos da deliberação e risco de dano reverso desproporcional, os procuradores gerais dos municípios, do Estado e do Ministério Público do TCE, poderão intervir e solicitar o pedido de suspensão dos efeitos dessas deliberações. 

Os acórdãos de pedidos de suspensão deferidos, ou seja, já julgados, terão efeitos sobre o processo de medida cautelar até o seu julgamento definitivo, podendo, no entanto, haver uma outra deliberação colegiada anterior que trate especificamente a questão, e que o revogue antes. Até a edição da nova resolução, os acórdãos dos processos de medida cautelar podiam ser modulados, ou reformulados, a qualquer tempo até a extinção do processo decorrente para análise do mérito da cautelar, o que poderia levar um tempo considerável.

 A partir de maio, o processo de medida cautelar será dado como irrecorrível após todos os recursos cabíveis interpostos terem sido julgados e transitarem em julgado. No caso de não ser mais possível a apresentação de recurso, somente poderá haver ações contra o acórdão definitivo por meio de um outro pedido cautelar. Para mais informações acesse a nova resolução na página eletrônica do TCE. 

Outras Notícias

Prefeitura de Carnaíba paga 13º amanhã

O Prefeito Jose Mário Cassiano garantiu para amanhã (quarta-feira) 10 de dezembro, o pagamento do 13º salário para todos os servidores da prefeitura de Carnaíba. Diante da crise que os municípios tem enfrentado, o gestor admitiu que tem sido difícil construir obras e assegurar o pagamento dos servidores.  Falando a Rádio Pajeú nesta segunda (08), […]

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O Prefeito Jose Mário Cassiano garantiu para amanhã (quarta-feira) 10 de dezembro, o pagamento do 13º salário para todos os servidores da prefeitura de Carnaíba.

Diante da crise que os municípios tem enfrentado, o gestor admitiu que tem sido difícil construir obras e assegurar o pagamento dos servidores.

 Falando a Rádio Pajeú nesta segunda (08), Zé Mário prometeu que no aniversário da cidade em 30 de dezembro entrega ruas calçadas, ponte do sitio do Antonico e a nova Escola do Povoado de Serra Branca.

Conclusão da do saneamento de Tabira foi excluída dos projetos da Codevasf

Orçada em R$ 12,5 milhões , a obra de saneamento global de Tabira durante a gestão do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB), foi paralisada depois de ganhar recurso adicional, quando a despesa já atingia R$ 16 milhões . Com recurso federal, o saneamento era tocado pela Codevasf através da empresa Flamac e em 2013 foi paralisada […]

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Orçada em R$ 12,5 milhões , a obra de saneamento global de Tabira durante a gestão do ex-prefeito Dinca Brandino (PSB), foi paralisada depois de ganhar recurso adicional, quando a despesa já atingia R$ 16 milhões .

Com recurso federal, o saneamento era tocado pela Codevasf através da empresa Flamac e em 2013 foi paralisada precisando ainda da construção das estações de tratamento.

Naquele ano, R$ 3,5 milhões ainda seriam necessários para terminar a obra.  Esta semana a notícia de que o engenheiro civil, Luciano Fernandes de Albuquerque, assumiu a superintendência regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em Pernambuco, trouxe de volta a esperança aos tabirenses de que a obra seria concluída.

Motivo: Luciano Albuquerque é pai do deputado federal Fernando Monteiro (PP), votado em Tabira pelo ex-Prefeito Dinca Brandino.

Puro engano. Segundo Anchieta Santos ao blog, ontem o Governo Sebastião Dias, prefeito aliado da Presidente Dilma, recebeu da Codevasf a informação de que a conclusão da obra de saneamento de Tabira foi excluída dos projetos do governo federal.

PE lança chamada para operação de crédito de R$ 1,5 bi

O Governo de Pernambuco abriu, neste sábado (20), uma chamada pública voltada a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional para a contratação de operações de crédito no valor de R$ 1,513 bilhão. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado. A gestão estadual está apta a contratar esse empréstimo após a Assembleia Legislativa aprovar […]

O Governo de Pernambuco abriu, neste sábado (20), uma chamada pública voltada a instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional para a contratação de operações de crédito no valor de R$ 1,513 bilhão. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A gestão estadual está apta a contratar esse empréstimo após a Assembleia Legislativa aprovar o Projeto de Lei nº 2992/2025 e a governadora Raquel Lyra sancionar a lei que trata da autorização para a captação dos recursos.

O processo tem como finalidade selecionar a proposta mais vantajosa, garantindo melhores condições para a captação dos recursos e ampliação da capacidade de investimento público.

“Vamos buscar a operação financeira mais vantajosa para Pernambuco e assim tirar do papel projetos e obras importantes para o povo pernambucano nas mais diversas áreas. A captação e a utilização desses recursos serão feitas com base em um planejamento muito bem elaborado, que tem como alicerce principal a transparência no uso dos recursos públicos. Com o dinheiro em caixa, seguiremos mudando a vida da população, com importantes obras de infraestrutura. São obras que vão transformar Pernambuco para melhor e que também irão gerar ainda mais emprego e renda, com impacto direto na nossa economia”, afirmou a governadora Raquel Lyra.

Além de ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos, a iniciativa do Governo de Pernambuco faz parte de um esforço, iniciado em 2023, para ampliar, modernizar e fortalecer os mecanismos de governança no Estado.

“Nesse processo, será escolhida a instituição que ofertar as melhores condições financeiras na captação destes recursos. É mais um passo para o fortalecimento da solidez fiscal, transparência pública e ampliação da capacidade de investimento do Governo de Pernambuco”, disse o secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, Fabrício Marques.

CAPAG – Na última quarta-feira (17), o Estado obteve destaque duplo na avaliação fiscal que é realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Pernambuco conquistou a nota B+ na Capacidade de Pagamento (CAPAG) e, ainda garantiu novamente a nota máxima (A) no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF), com índice de 97,17% de aproveitamento.

Esse foi o melhor resultado do Estado desde a criação da metodologia da CAPAG, em 2016. Com isso, Pernambuco mantém plena elegibilidade para contratar operações de crédito com garantia da União e amplia a capacidade do Estado para novos financiamentos a partir de 2026.

Começa a corrida pela Câmara de Afogados

Segundo o blogueiro Júnior Finfa em.sua Coluna de hoje, baseado em uma fonte, são cinco os pré-candidatos à presidência da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira. O vereador Vicentinho disse na última quarta-feira no Debate das Dez, da Rádio Pajeú, que será candidato. Agora, diz o blogueiro,  surgiram os nomes de Raimundo Lima, Reinaldo […]

Segundo o blogueiro Júnior Finfa em.sua Coluna de hoje, baseado em uma fonte, são cinco os pré-candidatos à presidência da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira.

O vereador Vicentinho disse na última quarta-feira no Debate das Dez, da Rádio Pajeú, que será candidato.

Agora, diz o blogueiro,  surgiram os nomes de Raimundo Lima, Reinaldo Lima, Douglas Eletricista e Gal Mariano.

A batata quente vai cair no colo do prefeito Sandrinho Palmeira,  que vai ter que dar a diretriz para a definição do nome.

Apesar de ser uma decisão institucional da Câmara de Vereadores no ato da posse, o gestor costuma participar do debate para apaziguar os ânimos e construir unidade.

A presença de apenas dois eleitos na oposição,  Zé Negão e Edson Henrique reduz a possibilidade de um acordo entre os menos favoritos e a bancada opositora.  Mas, em tratando-se de eleição para a Câmara,  já se viu acontecer de tudo.

Luís Roberto Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.  O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da […]

Ministro do STF analisou informações preliminares e viu risco concreto e imediato de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. 

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

Além disso, alertou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

A decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

A ação

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS”.

A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Conforme a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.

A decisão

Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”

Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.

O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”

Dados do processo

A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

“Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, afirmou o ministro.

A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.