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Renato Góes fará o papel de Jesus ​em Nova Jerusalém

Por Nill Júnior

Kadu Moliterno, Victor Fasano, Tonico Pereira e Nicole Bahls também integrarão elenco

Renato Góes, jovem ator pernambucano, que tem se destacado na cena nacional atuando no cinema e em novelas e minisséries da TV, viverá uma nova e marcante experiência interpretando o papel de Jesus na Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que acontecerá de 24 a 31 de março de 2018. Está será a quinta vez que Góes pisará nos palcos da cidade-teatro pernambucana. No início de sua carreira, de 2007 a 2010, ele participou do espetáculo no papel do apóstolo João.

Além de Renato Góes, a Sociedade Teatral de Fazenda Nova divulgou os nomes de Kadu Moliterno (Pilatos), Victor Fasano (Herodes), Tonico Pereira (Anás) e Nicole Bahls (Herodíades) como artistas convidados para integrar o elenco da próxima temporada.

Como acontece todos os anos, os atores e atrizes, juntamente com o elenco pernambucano, estarão a partir do próximo dia 5 de dezembro, terça-feira, na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no município do Brejo da Madre de Deus, a 160 km do Recife, para a gravação dos filmes de divulgação do espetáculo.

Os filmes publicitários terão a direção de Eduardo Morotó. Pernambucano, Morotó já conquistou mais de 60 prêmios em festivais nacionais e internacionais atuando como roteirista e diretor de filmes curta-metragem.

Além dos artistas convidados, o elenco é formado também por mais de 50 atores e atrizes pernambucanos, onde se destacam Fabiana Pirro (Maria), Ricardo Mourão (Caifás), Júlio Rocha (Pedro) e José Barbosa (Judas) e muitos outros. A encenação conta com a experiente direção artística dos pernambucanos Carlos Reis e Lúcio Lombardi, que desde 1997 conduzem com maestria a montagem do grandioso espetáculo.

 A produção executiva e a coordenação geral estão a cargo de Robinson Pacheco, filho de Plínio Pacheco, idealizador e construtor da cidade teatro de Nova Jerusalém. Nos bastidores, a encenação conta com o suporte de centenas de profissionais que trabalham como assistentes de coordenação, vigilância e segurança, pessoal de limpeza e manutenção, pessoal de hospedagem e equipe de administração.

Outras Notícias

Arcoverde: ao pé da lei, comércio pode ser responsabilizado por descumprir lei trabalhista

No Jornal Itapuama desta sexta-feira (5), analiso a movimentação do Diretório Municipal do PT em Arcoverde, que decidiu acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a ampliação do expediente do comércio local até às 20h, entre 15 e 23 de dezembro — medida anunciada pela ACA e […]

No Jornal Itapuama desta sexta-feira (5), analiso a movimentação do Diretório Municipal do PT em Arcoverde, que decidiu acionar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a ampliação do expediente do comércio local até às 20h, entre 15 e 23 de dezembro — medida anunciada pela ACA e pela CDL.

Segundo o PT, a decisão pode resultar em aumento de jornada sem novas contratações, sem pagamento adequado de horas extras e com uso abusivo de banco de horas, o que violaria a Consolidação das Leis do Trabalho. Nill Júnior detalhou o que diz a legislação: a CLT permite no máximo duas horas extras por dia, com adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados — e a jornada total não pode ultrapassar 10 horas diárias.

Ampliar o expediente até as 20h implicaria, na prática, três horas extras, ultrapassando o limite legal.

Destaco que, na rotina do comércio no fim do ano, é comum que trabalhadores sofram com ritmos intensos, intervalos reduzidos e falta de controle adequado de ponto — cenário que reforça a necessidade de fiscalização.

A provocação feita pelo PT pode avançar no Ministério Público, já que, pela leitura da CLT, o modelo proposto pela ACA e pela CDL extrapola o permitido. E observou ainda que a categoria dos comerciários não teria sido consultada, apenas informada da mudança.

O comentário reforça o alerta: mesmo sendo um período curto, a medida pode gerar consequências legais para as entidades que propuseram a ampliação de horário. Ouça:

São José do Egito: Servidor foi cobrar atendimento para filho. Acabou preso, sob acusação de desacato

Um desabafo de um servidor que buscava atendimento no Hospital Maria Rafael de Siqueira é o assunto do dia em São José do Egito. Jackson G Martins, 42 anos, procurou a unidade para atender seu filho menor que estava precisando atendimento, com febre e vômitos. Ao ser informado que a médica plantonista não estava no […]

Um desabafo de um servidor que buscava atendimento no Hospital Maria Rafael de Siqueira é o assunto do dia em São José do Egito. Jackson G Martins, 42 anos, procurou a unidade para atender seu filho menor que estava precisando atendimento, com febre e vômitos.

Ao ser informado que a médica plantonista não estava no local, o motorista da Secretaria de Assistência Social começou a gravar um vídeo reclamando que a profissional estava a muito tempo em horário de refeição. No vídeo era possível ver mais pessoas aguardando atendimento.

“São José do Egito, uma vergonha. Mais de hora e a médica não apareceu aqui. Todo mundo esperando aqui pra ser atendido e não tem Diretora, não tem ninguém que atenda ele. Já que a população não estoura, eu estouro.. .É o descaso de São José do Egito”, questionou.

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A recepção, segundo ele havia informado que a médica estava a horas em horário de refeição. Segundo nota da PM, Jackson teria desacatado servidores, o que é crime. Ele foi denunciado por funcionárias da unidade sob acusação de ameaça-las com capacete.

“As vítimas informaram que a médica estava atendendo outros pacientes de maior urgência. O imputado foi detido e juntamente com as vítimas foram passados a disposição da Depol local, para confecção do TCO” diz a nota.

Pouco depois, nas redes sociais, Jackson comentou a ida à Delegacia. “Estou na Delegacia pelo trabalho maravilhoso do Hospital de São José. Estamos gratos, eu e minha família”, ironizou.

A qualidade do atendimento na unidade tem sido alvo de debates acalorados entre governistas e oposição na cidade e promete tomar o período eleitoral.

Bolsonaro lidera intenção de voto para 2022 seguido por Lula, diz CNT/MDA

UOL O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) lidera a intenção de voto para corrida presidencial de 2022, segundo pesquisa da CNT (Confederação Nacional do Transporte), encomendada ao instituto MDA. Ele, que tem 29,1% das intenções, vem seguido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 17%. O petista, porém, está inelegível por conta de […]

UOL

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) lidera a intenção de voto para corrida presidencial de 2022, segundo pesquisa da CNT (Confederação Nacional do Transporte), encomendada ao instituto MDA. Ele, que tem 29,1% das intenções, vem seguido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com 17%. O petista, porém, está inelegível por conta de suas duas condenações na Operação Lava Jato.

A pesquisa, divulgada hoje, indicou que 30,2% dos entrevistados não sabem ou não responderam em quem votariam para presidente, caso as eleições fossem hoje.

“Natural [Bolsonaro estar liderando] por ele ter muito mais exposição do que os outros. O importante é saber, espontaneamente, o nome que vem à cabeça da população”, disse presidente da CNT, Vander Costa.

Aos entrevistados foi perguntado de forma espontânea, sem mostrar nomes de possíveis candidatos: “Ainda faltam três anos para as eleições presidenciais de 2022. Mas, caso as eleições fossem hoje, em quem o sr. votaria?”

O estudo ouviu 2.002 pessoas, de 15 a 18 de janeiro, em 137 municípios de 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, segundo o instituto.

Veja abaixo a intenção de voto dos brasileiros para as eleições de 2022, segundo a pesquisa CNT/MDA:

Jair Bolsonaro – 29,1%; Lula – 17%; Ciro Gomes – 3,5%; Sergio Moro – 2,4%; Fernando Haddad – 2,3%; João Amoedo – 1,1%; Luciano Huck – 0,5%; Marina Silva – 0,4%; Dilma Rousseff – 0,3%; João Doria – 0,3%; Outros – 2,4%; Branco/Nulo – 10,5%; Não sabe/não respondeu – 30,2%.

Parecer jurídico da Câmara pede extinção de processo contra Zirleide

Acusação contra vereadora quer continuidade da ação e sugere que renúncia parece ter sido pactuada com pares. “Poder Legislativo passará imagem de impunidade” Exclusivo Os advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho emitiram a pedido da Câmara parecer sobre a continuidade ou não do processo de cassação […]

Acusação contra vereadora quer continuidade da ação e sugere que renúncia parece ter sido pactuada com pares. “Poder Legislativo passará imagem de impunidade”

Exclusivo

Os advogados Pedro Melchior de Melo Barros, Rivaldo Leal de Melo e Edimir de Barros Filho emitiram a pedido da Câmara parecer sobre a continuidade ou não do processo de cassação contra a vereadora Zirleide Monteiro, depois de sua renúncia.

Usando por base Lei Orgânica e Regimento interno da Câmara, argumentam que com a renúncia, extingue-se o mandato, e como consequência da extinção, ocorre perda de objeto do processo de cassação instaurado, eis que caberia à Câmara a obrigatoriedade de instrução e julgamento do processo que poderia levar à cassação ou não do mandato da vereadora, não havendo legislação municipal que preconize a continuidade do processo após a formalização da renúncia, nos termos do artigo 333, caput, do Regimento Interno.

“Cabe, pois, a declaração de extinção do mandato e da perda de objeto do processo de cassação pela Presidência da Câmara de Vereadores e a convocação do suplente para fins de recomposição do quórum de edis, com as comunicações pertinentes ao Plenário, à Justiça Eleitoral, aos denunciantes e a denunciada, para os fins de direito”.

Com base nessa interpretação, os advogados opinam pela expedição de ofícios a Zirleide Monteiro e aos propositores das denúncias em face dela, dando ciência da extinção do mandato eletivo e também dos processos de cassação, nos termos preconizados pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Como o blog já informou, o proponente da ação, Israel Rubis e Fernandes Braga Advogados Associados, juntaram pedido de continuidade do processo da investigação de infração política administrativa em face de Zirleide Monteiro.

Alegam que  o pedido de renúncia da Vereadora é uma “manobra para tentar não ser submetida ao processo de cassação”, visto que se assim o for, e for condenada pelos seus pares, restará inelegível para as eleições de 2024, bem como, nos próxmimos oito anos subsequentes ao término virtual do seu atual mandat, ou seja, oito anos a contar de 1 de janeiro de 2025.

“Ademais, parece-nos que a Vereadora foi orientada juridicamente dessa forma, evitando que a denúncia em face dela fosse recebida, pela votação do pleno, da Câmara de Vereadores, e aí sim fosse inserida incontestavelmente na inelegibilidade prevista no Art. 1º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90”.

Diz ainda que a renúncia ao mandato não pode ser encarada como punição, devendo a Câmara de Vereadores prosseguir em todos os atos, conforme determina a Lei Orgânica do Município, e os dispositivos regimentais da Casa Legislativa, visto não haver previsão de extinção do processo ou sobrestamento desse, nas normas anteriormente citadas, muito menos na Carta Magna de 1988.”

“Logo, extinto o processo, em face da renúncia da então Vereadora investigada, o Poder Legislativo de Arcoverde passará uma mensagem de impunidade aos titulares do poder, que a eles foi delegado pelo povo, subscrevendo um manifesto que é legítimo fugir da investigação e da punição virtual, para discutir mais na frente a possibilidade de continuar elegível, esquivando das reprimendas jurídicas do seu ato”.

Há um rumor de que a renúncia de Zirleide faria parte de um acordo com os vereadores. Ela renunciaria e, em contrapartida, os parlamentares extinguiriam o processo, evitando sua inelegibilidade, uma espécie de meio termo pactuado entre ela e os pares.

Clique aqui e veja o parecer jurídico pela extinção do processo.

Clique aqui e veja o pedido de continuidade do processo contra Zirleide.

Auditoria do TCE embasou ação do MPPE contra o prefeito de Serra Talhada

Com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas entre 2005 e 2014, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, por desrespeito aos princípios da administração pública. A informação está no site do órgão. Segundo o MPPE, desde o início de sua […]

Com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas entre 2005 e 2014, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, por desrespeito aos princípios da administração pública. A informação está no site do órgão.

Segundo o MPPE, desde o início de sua gestão, em 2013, o prefeito Luciano Duque já obteve a aprovação, por parte do Poder Legislativo Municipal, de 18 leis solicitando autorização para realizar contratações temporárias de 748 servidores sob a argumentação de excepcional interesse público. Baseado nisso, a prefeitura tem conseguido a perpetuação de serviços de natureza temporária, burlando o concurso público.

Antes da instauração da ação civil, o MPPE havia recomendado ao município que suspendesse a realização dos processos seletivos simplificados, e que apresentasse um cronograma para a realização do concurso público. Entretanto, as recomendações não foram atendidas.