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Renan diz que Senado vai retomar texto original da Lei das Estatais

Publicado em Notícias por em 15 de junho de 2016

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Câmara alterou vários pontos de proposta aprovada pelo Senado.
Projeto volta para análise de senadores antes de ir a promulgação.

Do G1

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (15) que os senadores vão “certamente” restabelecer o texto aprovado pela Casa – mas modificado pela Câmara dos Deputados –  que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais.

Como o projeto tem origem no Senado, cabe aos senadores darem a redação final da proposta, podendo desfazer as modificações aprovadas pela Câmara. Depois de ser aprovado em definitivo pelo Senado, o projeto vai à sanção presidencial.

Na madrugada desta quarta-feira (15), o plenário da Câmara aprovou uma versão mais flexível do projeto que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil. O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas foi alterado pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA).

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, está a retirada da carência de três anos para a nomeação de gestores que eram filiados a partidos políticos ou que exerciam atividade sindical. Além disso, foi diminuído o percentual mínimo de integrantes “independentes” nos conselhos de administração das empresas.

São classificados como “independentes” gestores que não possuam vinculação prévia com a empresa pública e também não sejam parentes de até terceiro grau de detentores de cargos de chefia no Executivo Nacional ou local.

“O Senado, quando aprovou esse projeto, ele quis dar uma resposta, botar o dedo na ferida, dar um rumo para impedir aquelas coisas que estavam acontecendo [ingerências nas estatais]. A tendência do Senado é repor tudo que a Câmara rejeitou para que tenhamos critérios indiscutíveis com relação ao preenchimento dos cargos das estatais […] Nós vamos restabelecer certamente aquilo que o Senado aprovou”, disse Renan Calheiros.

No dia 6 de junho, o presidente Michel Temer anunciou a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais até a aprovação do texto. A Lei de Responsabilidade das Estatais foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.

Pela proposta, empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e disponibilizá-los à consulta pública.

Anualmente, a estatal terá que divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.

O texto prevê a criação de um comitê de avaliação dos administradores da estatal, que será liderado por um membro independente – sem histórico de vínculo com a estatal – do conselho de administração da empresa.

O projeto estabelece ainda que, num prazo de dez anos, as empresa estatais federais deverão manter, pelo menos, 25% de suas ações em circulação no mercado. O texto original exigia que estatais municipais e estaduais também lançassem ações na bolsa de valores. Atualmente não há percentual mínimo.

Conselhos de administração – Outro ponto importante da proposta é o que trata da composição dos conselhos de administração das estatais. Segundo o texto aprovado pelos deputados, 20% dos membros desses conselhos devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal nem ter parentesco com detentores de cargos no chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.

A proposta aprovada pelo Senado previa que o percentual deveria ser de 25%. Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem ser fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.

O texto também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais membros dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos dez anos de experiência na área de atuação da empresa estatal ou ter experiência mínima de quatro anos em cargos de chefia, além de ter formação acadêmica compatível com o cargo.

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