Notícias

Relatora diz que é a favor da intervenção no RJ

Por Nill Júnior

G1

A Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), relatora na Câmara do decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, informou nesta segunda-feira (19) que seu parecer será favorável à intervenção e que vai sugerir outras ações ao governo federal em propostas separadas.

A deputada vai sugerir que o governo edite norma para que as forças militares tenham as mesmas atribuições previstas em lei quando estão em vigor as operações de Garantia da Lei e da Ordem. Pela legislação, nestas operações de GLO, os militares podem, de forma provisória, atuar com poder de polícia.

“Não há como não aprovar [o decreto de intervenção]. Essa é a tentativa final. Eu digo que o Rio está na UTI e que é preciso um remédio amargo. De qualquer jeito o decreto atende a todos os requisitos constitucionais”, declarou a deputada.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que o decreto da intervenção federal no Rio de Janeiro não poderá ter emendas – ou seja –não pode ser alterado pelos parlamentares durante votação no plenário.

A deputada defende recursos para execução e manutenção de ações que serão implementadas com a intervenção, além de ações de assistência social no estado.

Questionada sobre valores, Laura Carneiro disse que não tem como avaliar no momento. Segundo a deputada, vai depender do plano de ação apresentado pelo interventor, general Walter Souza Braga Netto.

A Câmara dos Deputados deverá analisar o decreto de intervenção federal nesta noite, em sessão extraordinária. Depois de votado na Câmara, o texto seguirá para o Senado.

Outras Notícias

Ex-Prefeita de Tacaimbó é absolvida na Justiça Federal

A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ex-prefeita de Tacaimbó, Sandra Aragão, pela acusação do não repasse de valores de empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal. Conforme restou destacado na sentença, a absolvição de Sandra Aragão era a medida mais adequada, tendo em vista […]

A Justiça Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação penal promovida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ex-prefeita de Tacaimbó, Sandra Aragão, pela acusação do não repasse de valores de empréstimos consignados à Caixa Econômica Federal. Conforme restou destacado na sentença, a absolvição de Sandra Aragão era a medida mais adequada, tendo em vista que em momento algum ficou configurado que a mesma tenha se beneficiado pessoalmente de qualquer verba pública, pois a mesma manteve o mesmo padrão de vida, renda e imóvel, antes, durante e ao deixar a Prefeitura.

A fundamentação da sentença acolheu a tese da defesa da ex-prefeita, conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados. Segundo o especialista em direito público, “através de documentação e provas testemunhais, restou comprovado que os repasses não se deram no devido tempo e modo, em razão dos constantes bloqueios dos valores do Fundo de Participação dos Municípios ocorridos no ano de 2016 em Tacaimbó, bem como por não haver qualquer prova de apropriação de valores por parte de Sandra Aragão, pessoa notoriamente reconhecida por sua probidade, e ainda pelo fato de que a mesma no transcurso da sua gestão promoveu várias tentativas de resolução da questão junto à Caixa Econômica Federal.”

Segundo Pedro Melchior, a sentença que absolveu a política levou em consideração que mesmo diante da crise financeira que assolou o Município, o pagamento do funcionalismo foi mantido em dia pela prefeita.

Sandra Aragão foi a primeira mulher a governar Tacaimbó. A sua gestão, entre os anos de 2013 a 2016, foi marcada pela ampla participação popular, haja vista ser detentora de um grande carisma junto à população, e por ter firmado vários convênios com o Estado de Pernambuco e o Governo Federal para construção de diversas obras estruturadoras, que até hoje propiciam uma melhor qualidade de vida ao povo daquele município do agreste pernambucano.

Deputado apresenta PL que prevê punição a quem se recusar a tomar a vacina contra covid-19  

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.765/2021 que impõe medidas restritivas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19.  De acordo com a proposta, as consequências serão as mesmas sofridas por quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral.  “Especialistas em direito afirmam […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB/PE) apresentou o Projeto de Lei nº 2.765/2021 que impõe medidas restritivas ao cidadão que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19. 

De acordo com a proposta, as consequências serão as mesmas sofridas por quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. 

“Especialistas em direito afirmam que quando se trata de uma pandemia, em regra, o interesse público se sobrepõe ao particular e, assim, um indivíduo que recusa a se imunizar coloca toda a coletividade em risco. A Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável”, destacou Gonzaga. 

“Ao recusar a imunização, o funcionário, seja do setor público ou privado, assume o risco de ficar doente em prejuízo dos demais trabalhadores que compartilham o mesmo ambiente de trabalho e, ainda, a própria estratégia política pública contida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, concluiu o deputado socialista.

Segundo o texto, as punições e restrições devem seguir os mesmos critérios previstos no Código Eleitoral para quem não vota, que incluem: proibição de participar de concurso ou ser nomeado para cargo público; receber salário de função ou emprego público e obter empréstimos. 

A pessoa também fica impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter passaporte e participar de licitações. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

Por fim, a recusa à vacina se equipara, os efeitos desta Lei, à ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, e poderá sujeitar o trabalhador da iniciativa privada ou o servidor ou empregado público que não apresentar razões médicas documentadas que a justifique à demissão por justa causa ou à exoneração do cargo ou função que ocupe. (NR). 

O socialista ainda lembra que a respeito desse assunto, a decisão do Supremo Tribunal Federal que em sede das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs números 6568 e 6587) e de um Recurso de Extraordinário com Agravo (ARE nº 1267879) que tratavam da vacinação contra a Covid-19 e o direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais firmou o entendimento de que apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. 

Na proposta, o deputado também destaca que, apesar do processo de imunização em andamento há quase oito meses, apenas 50,08% da população brasileira recebeu a primeira dose das vacinas. 

Os brasileiros totalmente imunizados alcançam cerca de 21% da população, muito inferior aos 70% necessários para se alcançar a tão esperada imunidade de rebanho. 

Enquanto isso, os números de contaminação e óbitos continuam alarmantes, sob o risco de novas variantes do vírus, que se espalham de forma mais rápida e eventualmente, mais resistentes e letais.

Santa Cruz da Baixa Verde promove Curso de Primeiros Socorros para mães atípicas e mediadores escolares

Com o tema “A inclusão começa no cuidado”, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde está promovendo, ao longo de todo o mês de abril, uma série de ações voltadas para o Abril Azul, campanha nacional de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Como parte da programação, neste fim de semana, foi […]

Com o tema “A inclusão começa no cuidado”, a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde está promovendo, ao longo de todo o mês de abril, uma série de ações voltadas para o Abril Azul, campanha nacional de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Como parte da programação, neste fim de semana, foi realizado um Curso de Primeiros Socorros, voltado especialmente para mães atípicas e mediadores escolares. A iniciativa teve como objetivo oferecer suporte prático a quem convive diretamente com crianças neurodivergentes, fortalecendo o cuidado diário e a segurança em diferentes contextos.

A capacitação foi conduzida por enfermeiros e estudantes da Faculdade FAMA, que repassaram orientações fundamentais e técnicas de primeiros socorros aplicáveis em situações de emergência tanto no ambiente doméstico quanto escolar.

“A ação, além de fazer parte da campanha do Abril Azul, também reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização das famílias atípicas e a formação continuada de profissionais que atuam na inclusão educacional e social no município”, afirmou a assessoria de comunicação.

TCE-PE e Governo do Estado discutem política habitacional

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou um relatório sobre a situação da moradia no estado à secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), Simone Nunes, e ao diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Paulo Lira.  A iniciativa foi do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos referentes à habitação no Estado. […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) entregou um relatório sobre a situação da moradia no estado à secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), Simone Nunes, e ao diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Paulo Lira. 

A iniciativa foi do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos referentes à habitação no Estado. “Estamos aqui dispostos a orientar e ajudar a implementar ações mais eficazes para que o cidadão tenha condições mais dignas não só de moradia, mas de educação, saúde, segurança, trabalho e renda”, disse o conselheiro.

A secretária Simone Nunes agradeceu a colaboração e defendeu a atuação conjunta com para enfrentar a falta de moradia no estado.

O relatório identificou os agentes públicos responsáveis pela política pública de habitação no Estado e as estratégias adotadas pela gestão estadual, como o Programa Morar Bem PE. Também avaliou a retomada de obras de habitação paralisadas ou inacabadas, o controle da lista de beneficiários dos programas, a seleção das empresas construtoras do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, e a gestão condominial das habitações.

Os dados mais recentes (2019) apontam um déficit de 327 mil unidades habitacionais em Pernambuco, a maior parte (85,2%) em área urbana. 

A reunião aconteceu no último dia 28. Pelo TCE-PE estiveram presentes a diretora de Controle Externo (DEX), Adriana Arantes; o chefe do Departamento de Controle Externo da Infraestrutura (DINFRA), Conrado Lobo; a gerente de Fiscalização de Habitação, Urbanismo e Edificações (GHAB), Ana Pérez; e a auditora Luise Macedo. A diretora Clarissa Lima (CEHAB) e o procurador Roberto Pimentel (PGEPE) também participaram.

Tabira: reunião entre Prefeitura e Codevasf busca destravar saneamento

O prefeito Sebastião Dias esteve reunido com o engenheiro da Codevasf, Ivonaldo Lacerda, o secretário de Obras, Cláudio Alves, o secretário de Planejamento, Tote Marques, e a escriturária Rosilda Espíndola, para discutirem a continuação da obra do saneamento básico de Tabira que atualmente encontra-se paralisada. A boa notícia trazida pelo engenheiro é que o município de […]

O prefeito Sebastião Dias esteve reunido com o engenheiro da Codevasf, Ivonaldo Lacerda, o secretário de Obras, Cláudio Alves, o secretário de Planejamento, Tote Marques, e a escriturária Rosilda Espíndola, para discutirem a continuação da obra do saneamento básico de Tabira que atualmente encontra-se paralisada.

A boa notícia trazida pelo engenheiro é que o município de Tabira agora está incluído no plano Novo Chico. “É a última bala que nós temos para resolver o problema do saneamento de Tabira”, disse Ivonaldo. O prefeito Sebastião Dias garantiu que a gestão não medirá esforços para conclusão da obra.

Ficou decidido na reunião que a prefeitura irá dar andamento à contrapartidas  enquanto a Codevasf vai fazendo paralelamente o que lhe cabe. Em  até 60 dias, com o cumprimento das  etapas, será  iniciado o processo de licitação.