Regulação de feiras livres e restaurantes na pandemia é debatida pela Comissão de Justiça da Alepe
O estabelecimento de medidas sanitárias para prevenir contaminação pelo novo coronavírus em feiras livres e em bares e restaurantes do Estado foi discutido pela Comissão de Justiça da Alepe.
Na reunião virtual desta segunda-feira (27), dois projetos de lei que preveem obrigações para espaços do tipo foram retirados de pauta por integrantes do colegiado. Segundo os parlamentares, decretos do Governo do Estado ou legislação local das prefeituras são melhores instrumentos para fazer essa regulação.
As feiras livres são o alvo, por exemplo, do Projeto de Lei nº 1255/2020, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM). A iniciativa determina que aquelas que não tiverem instalações sanitárias fixas devem dispor de pias portáteis, para uso dos feirantes, consumidores e público em geral, enquanto durar a pandemia. Se não for possível instalar os lavatórios, será preciso oferecer álcool em gel nesses ambientes.
Ao debater a proposta, os deputados Antônio Moraes (PP), Isaltino Nascimento (PSB) e Tony Gel (MDB) consideraram que esse tipo de lei deveria ser tratado em âmbito municipal.
O relator da matéria, deputado João Paulo (PCdoB), havia dado parecer favorável pela constitucionalidade da proposição, mas também analisou que, no mérito, as iniciativas sanitárias relativas às feiras devem ser tomadas pelas prefeituras. Diante do posicionamento dos outros parlamentares, ele retirou o PL 1255/2020 da pauta de discussão.
Já o Projeto de Lei nº 1307/2020, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães(PSB), institui um protocolo para proteção e enfrentamento à Covid-19 em restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados no Estado.
As ações previstas incluem, por exemplo, obrigatoriedade de distância de dois metros entre as mesas, uso de máscaras pelos garçons, proibição de áreas de lazer para crianças, higienização de mesas e cardápios, e uso de luvas descartáveis para manejar talheres compartilhados.
O relator, Isaltino Nascimento, decidiu pela retirada da proposta de pauta por acreditar que tais protocolos são melhor regulados mediante decretos do Governo Estadual, e não por legislação ordinária.
Outras duas matérias, que têm por objetivo regulamentar visitas virtuais e informações a distância para pacientes de Covid-19 em hospitais, também tiveram a votação suspensa. No caso dos PLs 1105/2020 e 1164/2020, apresentados, respectivamente, por Diogo Moraes (PSB) e Romero Albuquerque (PP), o adiamento ocorreu por solicitação da relatora, Teresa Leitão (PT).
Dos 11 projetos em pauta na Comissão, quatro foram aprovados pelos deputados presentes. Uma das proposições foi a de nº 1217/2020, de Romero Sales Filho (PTB), acatada nos termos de um substitutivo que estabelece notificação compulsória dos resultados de exames de Covid-19 feitos em laboratórios públicos e privados.
Também estão incluídos na norma os testes rápidos. Esse tipo de comunicação já é obrigatória em todo o Brasil, desde o dia 21 de julho, conforme a Portaria 1.792, do Ministério da Saúde.
Também receberam aval do colegiado de Justiça medidas para aumentar a transparência dos custos do transporte rodoviário intermunicipal ( PL nº 1230/2020, de autoria de Romero Sales Filho) e das despesas contratadas durante a vigência do estado de calamidade pública ( PL nº 1246/2020, de Gustavo Gouveia).
O PL 1173/2020, que tratava da utilização de barreira plástica entre os assentos dianteiros e traseiros de táxis e transportes por aplicativos, foi rejeitado pelos deputados, contrariando o parecer favorável do relator Romero Sales Filho, na reunião anterior. Tony Gel justificou que, “apesar de o deputado Claudiano Martins Filho (PP), autor do texto, ter feito uma boa proposta, ela é de difícil aplicabilidade”.
Durante a reunião, ainda foram rejeitados os PLs de números 1206/2020 e 1207/2020, de autoria de William Brigido (REP) e Pastor Cleiton Collins (PP), respectivamente. As iniciativas proibiam fogueiras e fogos de artifício durante a pandemia do novo coronavírus. Para o relator Antônio Moraes, “o propósito desses projetos ficou vencido após a passagem da época dos festejos juninos”.