Notícias

Regulação de feiras livres e restaurantes na pandemia é debatida pela Comissão de Justiça da Alepe

Por André Luis

O estabelecimento de medidas sanitárias para prevenir contaminação pelo novo coronavírus em feiras livres e em bares e restaurantes do Estado foi discutido pela Comissão de Justiça da Alepe. 

Na reunião virtual desta segunda-feira (27), dois projetos de lei que preveem obrigações para espaços do tipo foram retirados de pauta por integrantes do colegiado. Segundo os parlamentares, decretos do Governo do Estado ou legislação local das prefeituras são melhores instrumentos para fazer essa regulação. 

As feiras livres são o alvo, por exemplo, do Projeto de Lei nº 1255/2020, de autoria do deputado Gustavo Gouveia (DEM). A iniciativa determina que aquelas que não tiverem instalações sanitárias fixas devem dispor de pias portáteis, para uso dos feirantes, consumidores e público em geral, enquanto durar a pandemia. Se não for possível instalar os lavatórios, será preciso oferecer álcool em gel nesses ambientes. 

Ao debater a proposta, os deputados Antônio Moraes (PP), Isaltino Nascimento (PSB) e Tony Gel (MDB) consideraram que esse tipo de lei deveria ser tratado em âmbito municipal. 

O relator da matéria, deputado João Paulo (PCdoB), havia dado parecer favorável pela constitucionalidade da proposição, mas também analisou que, no mérito, as iniciativas sanitárias relativas às feiras devem ser tomadas pelas prefeituras. Diante do posicionamento dos outros parlamentares, ele retirou o PL 1255/2020 da pauta de discussão. 

Já o Projeto de Lei nº 1307/2020, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães(PSB), institui um  protocolo para proteção e enfrentamento à Covid-19 em restaurantes, bares e estabelecimentos assemelhados no Estado. 

As ações previstas incluem, por exemplo, obrigatoriedade de distância de dois metros entre as mesas, uso de máscaras pelos garçons, proibição de áreas de lazer para crianças, higienização de mesas e cardápios, e uso de luvas descartáveis para manejar talheres compartilhados. 

O relator, Isaltino Nascimento, decidiu pela retirada da proposta de pauta por acreditar que tais protocolos são melhor regulados mediante decretos do Governo Estadual, e não por legislação ordinária. 

Outras duas matérias, que têm por objetivo regulamentar visitas virtuais e informações a distância para pacientes de Covid-19 em hospitais, também tiveram a votação suspensa. No caso dos PLs 1105/2020 e 1164/2020, apresentados, respectivamente, por Diogo Moraes (PSB) e Romero Albuquerque (PP), o adiamento ocorreu por solicitação da relatora, Teresa Leitão (PT).

Dos 11 projetos em pauta na Comissão, quatro foram aprovados pelos deputados presentes. Uma das proposições foi a de nº 1217/2020, de Romero Sales Filho (PTB), acatada nos termos de um substitutivo que estabelece notificação compulsória dos resultados de exames de Covid-19 feitos em laboratórios públicos e privados. 

Também estão incluídos na norma os testes rápidos. Esse tipo de comunicação já é obrigatória em todo o Brasil, desde o dia 21 de julho, conforme a Portaria 1.792, do Ministério da Saúde.

Também receberam aval do colegiado de Justiça medidas para aumentar a transparência dos custos do transporte rodoviário intermunicipal ( PL nº 1230/2020, de autoria de Romero Sales Filho) e das despesas contratadas durante a vigência do estado de calamidade pública ( PL nº 1246/2020, de Gustavo Gouveia). 

O PL 1173/2020, que tratava da utilização de barreira plástica entre os assentos dianteiros e traseiros de táxis e transportes por aplicativos, foi rejeitado pelos deputados, contrariando o parecer favorável do relator Romero Sales Filho, na reunião anterior. Tony Gel justificou que, “apesar de o deputado Claudiano Martins Filho (PP), autor do texto, ter feito uma boa proposta, ela é de difícil aplicabilidade”. 

Durante a reunião, ainda foram rejeitados os PLs de números 1206/2020 e 1207/2020, de autoria de William Brigido (REP) e Pastor Cleiton Collins (PP), respectivamente. As iniciativas proibiam fogueiras e fogos de artifício durante a pandemia do novo coronavírus. Para o relator Antônio Moraes, “o propósito desses projetos ficou vencido após a passagem da época dos festejos juninos”. 

Outras Notícias

Justiça Federal inocenta Evandro Valadares de acusação sobre aditivo em Transporte Escolar

O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. […]

O Prefeito Evandro Valadares e uma Cooperativa de prestação de serviço se livraram de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. A Cooperativa de Prestação de Serviços é a COOPSETRANS. Ainda foram apuradas as condutas de João Júlio Leite e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo. A decisão foi da juíza Marina Coferri, Juíza Federal Substituta 38ª Vara – SJPE.

O Inquérito Civil nº 1.05.000.001235/2011-48 apurou irregularidades no uso de recursos públicos oriundos do Programa Nacional de Transporte Escolar, repassados para o Município de São José do Egito. A Prefeitura de São José do Egito instaurou a Concorrência n.° 01/2007, com vigência de 16 (dezesseis) meses, sagrando-se vencedora a Cooperativa de Prestação de Serviços, cujo objeto contratual correspondeu à prestação de serviços de transporte escolar no município, com valor de R$ 1.251.718,40 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

O contrato começou a vigorar em 15 de outubro de 2007. Foram assinados quatro Termos Aditivos que, segundo o MPF, teriam inflacionado sem condições mais vantajosas para a Administração, as prestações do contrato.

“As atuações de Evandro Perazzo Valadares e Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo foram marcantes para a efetivação da contratação da Cooperativa de Prestação de Serviços de Transporte Ltda, visto que ambos autorizaram a realização das prorrogações contratuais em prejuízo da Administração Pública, ambos enriquecendo-se ilicitamente das vantagens auferidas”, denunciou o MPF.

A Coperativa de Prestação de Serviços de Transporte Egipiciense – COOPSETRANS defendeu que há prescrição para a propositura da ação, cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba e que não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa.

Evandro Perazzo Valadares arguiu a prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Por fim, Maria do Rosário de Fátima Nóbrega Borja de Melo, argumenta, em suma, que há cerceamento de defesa, uma vez que a petição inicial não identificou com precisão a conduta ímproba, não se fazem presentes os elementos necessários a caracterizar a improbidade administrativa, a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agente políticos.

Mas, definiu o juiz, a variação da Taxa SELIC não traduz a elevação dos custos relacionados ao transporte público de passageiros. Não pode ser utilizada como indexador para esse fim, pois existem outras variáveis que influenciam na composição do cálculo, como o valor do combustível, o tipo de veículo, e, principalmente, quantidade de rotas e viagens realizadas.

“Apesar do defeito formal relacionado à falta de adequada demonstração contábil, existem nos autos do procedimento administrativo documentos que aludem à justificativa para os aditivos contratuais, mencionando o aumento de rotas a serem atendidas e o incremento no valor do combustível”.

Outrossim, o Parecer Técnico elaborado pela Assessoria de Perícia em Contabilidade e Economia, juntado pelo MPF em sede de réplica (ID 4058303.6386105), apesar de ser categórico ao afirmar a existência de superfaturamento, reconhece não ter sido possível apurar a compatibilidade do valor da contratação com os preços praticados no mercado à época.

“Assim, não vislumbro prova no sentido de que tenha o administrador se beneficiado ou pelo menos beneficiado a terceiro, não tendo sido comprovado prejuízo ao erário”. “Destaco inexistir, tampouco, alegação de que os valores iniciais previstos para a execução contratual estavam superfaturados – há planilhas no procedimento licitatório que informam a quantidade de quilômetros a ser percorrida por cada tipo de veículo e o preço”. Assim, julgou o pedido improcedente.

Itapetim: Prefeitura entrega caixas apícolas a Associação dos Apicultores 

O Governo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, realizou neste domingo (29), a entrega de caixas apícolas à Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Itapetim (ASSAMI), com sede na comunidade de Gameleira.  O convênio foi de quase R$ 10.000,00 e as caixas foram fabricadas na própria comunidade pelo artesão Pedro Paulo. A prefeitura tem dado […]

O Governo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, realizou neste domingo (29), a entrega de caixas apícolas à Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Itapetim (ASSAMI), com sede na comunidade de Gameleira. 

O convênio foi de quase R$ 10.000,00 e as caixas foram fabricadas na própria comunidade pelo artesão Pedro Paulo.

A prefeitura tem dado total apoio à associação, inclusive oferecendo cursos de aperfeiçoamento para os produtores de mel ministrados pelo SEBRAE, ajuda para regularizar a documentação da entidade e outros apoios.

“É uma atividade que vem crescendo bastante, os apicultores já estão produzindo muito mel e o nosso desejo é que a produção aumente ainda mais e que essa fonte de renda se expanda para todo o município. Parabenizo o presidente Alexandre e todos que compõem a associação. Vamos continuar dando total apoio aos apicultores”, disse o prefeito Adelmo Moura.

Também participaram do encontro, o vereador licenciado e secretário de Agricultura Júnio Moreira, a vereadora Antônia Batista, o vereador Romão, a presidente da Associação da Gameleira, Fia, e o diretor adjunto de Transportes, Alexandre Lopes.

Serra: prefeitura anuncia sertanejo Luan na grade da Festa de Setembro

A Prefeitura de Serra Talhada anunciou, na tarde desta segunda-feira (19), mais uma atração da Festa de Setembro 2019, que acontece de 05 a 07, no Pátio de Eventos de Serra Talhada, dentro da 229ª Festa de Nossa Senhora da Penha. A atração surpresa é o cantor sertanejo Luan, que irá se apresentar na abertura […]

A Prefeitura de Serra Talhada anunciou, na tarde desta segunda-feira (19), mais uma atração da Festa de Setembro 2019, que acontece de 05 a 07, no Pátio de Eventos de Serra Talhada, dentro da 229ª Festa de Nossa Senhora da Penha.

A atração surpresa é o cantor sertanejo Luan, que irá se apresentar na abertura do evento, na quinta-feira, dia 05. O anúncio foi feito através das redes sociais da Prefeitura, que na última terça-feira (13) já havia anunciado a primeira parte da grade de programação, que tem nomes como Xand Avião, Mano Walter, Luan Estilizado, Dorgival Dantas e Avine Vinny.

Natural de Campo Grande (MS), Luan lançou seu primeiro álbum “Tô de Cara” em 2009, chegando ao estrelato com a canção “Meteoro”. Ele vem se mantendo desde então nas paradas de sucesso de todo o país no gênero sertanejo e está em turnê atualmente com o show “Live-Móvel”. Bastante pedido pelo público nas redes sociais, ele volta ao palco da Festa de Setembro após 07 anos, quando se apresentou na segunda noite da festividade no ano de 2012.

Veja programação completa:

Dia 05/09 (Quinta-feira)

Luan
Xand Avião
Eric Land

Dia 06/09 (Sexta-feira)
Mano Walter
Luan Estilizado
Gianinni Alencar

Dia 07/09 (Sábado)
Dorgival Dantas
Avine Vinny
Kennedy Brazzil

 

Sancionada lei que autoriza a realização de concurso público na Prefeitura de Salgueiro

O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, sancionou na manhã da última segunda-feira (06.01), a legislação que autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para a prefeitura e a Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS). A Lei nᵒ 2.234 é oriunda do PL nᵒ 30/2019, aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária no final de […]

O prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, sancionou na manhã da última segunda-feira (06.01), a legislação que autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para a prefeitura e a Autarquia Educacional de Salgueiro (AEDS). A Lei nᵒ 2.234 é oriunda do PL nᵒ 30/2019, aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão extraordinária no final de dezembro de 2019.

Agora, o tão aguardado concurso público da Prefeitura de Salgueiro e Fachusc entra na fase administrativa. “Iniciaremos o processo licitatório para definir a banca que irá realizar o certame que será para o provimento de cargos efetivos de nível médio e superior e em breve sairá o edital com informações como data da prova, conteúdo programático, entre outras”, explicou o secretário municipal de Administração, André Filgueira.

De acordo com o Blog Alvinho Patriota, a previsão é de abertura de 16 vagas na prefeitura, sendo quatro para Auxiliar de Serviço Bucal e 12 de Agente Comunitário de Saúde e outras 35 na AEDS/Fachusc, das quais 28 são para professor de nível superior, seis para Agente Administrativo e uma para Bibliotecário.

*As informações são do Blog do Roberto Araripina

Município de Flores na mira do TCE por falta de transição

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) está investigando possíveis irregularidades de transição de gestões dos governos anteriores para os atuais em 80 das 184 prefeituras do estado. Agora municípios enfrentam descontinuidades em serviços de transporte escolar, coleta de lixo e atendimento em unidades de saúde, por exemplo. De acordo com o presidente do tribunal, […]

prefeitura_floresO Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) está investigando possíveis irregularidades de transição de gestões dos governos anteriores para os atuais em 80 das 184 prefeituras do estado.

Agora municípios enfrentam descontinuidades em serviços de transporte escolar, coleta de lixo e atendimento em unidades de saúde, por exemplo.

De acordo com o presidente do tribunal, Carlos Porto, cerca de 60% dessas denúncias têm relação com a falta de pagamento de servidores. “O grande problema é o salário de dezembro. Muitos gestores acabaram pagando o 13º, para cumprir os prazos, e deixaram os vencimentos do mês para a atual administração, uma vez que o vencimento ocorre no dia 10”, observou.

No Sertão do Pajeú, a mandatária da gestão republicana deixou o solo florense, por exemplo, logo após ser derrotada por Marconi Santana do PSB. Além de se ausentar do município, a gestora fincou o pé e não realizou transição.

Como se bastasse a birra, descumpriu até mandado de segurança. A gestora do PR, ainda deixou a sede administrativa aborratada de lixo, e um amontado de carcaças de computadores.