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Regra que exigia curso e prova para renovação de CNH será revogada

Por Nill Júnior

O Ministério das Cidades informou na noite deste sábado (17) que a norma que mudava as regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será revogada.

Segundo a pasta, o objetivo da revogação é não alterar a vida de quem precisa renovar a carteira, além de “reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro”.

Pela resolução, que entraria em vigor no próximo dia 5 de junho, os motoristas que fossem renovar a CNH precisariam fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico (atualmente obrigatório).

A resolução também previa que o motorista deveria fazer duas balizas para tirar a 1ª CNH e estabelecia que a carteira para moto passaria a exigir exames nas ruas.

“Por determinação do ministro das Cidades, Alexandre Baldy, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revoga a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação”, diz a nota do ministério.

De acordo com a assessoria da pasta, a revogação será formalizada “no próximo dia útil”, entre segunda (19) e terça (20) da próxima semana.

Outras Notícias

Advogado da Fetape questiona decisões do Judiciário contra comunidade Carnaúba do Ajudante. “Vai ser uma longa batalha”, admite

Por supostas falhas no processo, cerca de 100 agricultores familiares assentados na comunidade, no município de Serra Talhada, podem perder suas terras. O advogado Antonio Filho, da Fetape, disse em entrevista a este blogueiro que a Federação não vai recuar de todos os meios jurídicos e de pressão para reverter a decisão que levou a […]

Por supostas falhas no processo, cerca de 100 agricultores familiares assentados na comunidade, no município de Serra Talhada, podem perder suas terras.

Comunidade vive da agricultura familiar e está ameaçada. Pessoas como Luciano e Dona Lourdes, que moram no assentamento
Comunidade vive da agricultura familiar e está ameaçada. Pessoas como Luciano e Dona Lourdes, que moram no assentamento

O advogado Antonio Filho, da Fetape, disse em entrevista a este blogueiro que a Federação não vai recuar de todos os meios jurídicos e de pressão para reverter a decisão que levou a leilão terras de agricultores familiares assentados na comunidade de Carnaúba do Ajudante, em área de  557 hectares, no município de Serra Talhada.

“Duas pessoas da Associação entraram com pedido judicial e a justiça estadual concedeu liberação dos recursos da comunidade para eles sem  conhecer membros da Associação. Foi aí que fizeram o desvio do dinheiro. O recurso estava bloqueado na conta e foi liberado a partir da autorização da justiça, que não avaliou a fraude que ocorreu em documentos para que tivessem acesso ao dinheiro”, relatou.

As terras foram a leilão  na 18ª Vara da Justiça Federal. Mas não houve lance. Novo leilão pode ocorrer dia 25
As terras foram a leilão na 18ª Vara da Justiça Federal. Mas não houve lance. Novo leilão pode ocorrer dia 25

Segundo o advogado, após ação do Banco, o que a Justiça fez foi obrigar o então presidente, tesoureiro e advogado para devolverem o dinheiro. “Na fase de execução não foram localizados bens de nenhum deles. Aí onde houve o erro de envolver a propriedade comprada pela associação”.

Os três teriam desviado R$ 129.000, dinheiro de  projeto produtivo para aquisição de animais e ações de infra estrutura junto ao Banco do Brasil. O banco acionou a justiça e hoje os valores corrigidos chegam a  mais de R$ 300 mil.

“Entramos com embargo pedindo suspensão da decisão de leilão, tirando a terra dos trabalhadores. Mas o juiz negou e ocorreu o primeiro leilão. Não apareceu ninguém pra comprar ainda porque a avaliação inicial foi de R$ 486 mil”, explicou.

O advogado informou ter entrado com Agravo de Instrumento para suspender o leilão do próximo dia 25 junto ao Tribunal Regional Federal.

“Vamos ter que discutir com o Estado e quem entrou com ação para tomar de quem pegou. Não dos agricultores que também são vítimas. Vai ser uma longa batalha”.

Outro problema é que legalmente a área nem é da comunidade ainda. Eles pagam parcelamento junto ao Banco do Nordeste e não terminaram. Ou seja, a área inda é legalmente do BNB.

Seca chega à Zona da Mata e põe fim a moagem da cana em usinas

A seca no sertão e agreste também chegou na Zona da Mata do Estado. Desde junho, a chuva reduziu significativamente. Os canaviais, principal fonte de renda e empregos da região, sentiram os efeitos da drástica estiagem, sobretudo na Mata Norte com um déficit hídrico ainda maior. Com isso, houve redução de safra e usinas terão […]

171a559fc57627e85f85fa328bfb59f8A seca no sertão e agreste também chegou na Zona da Mata do Estado. Desde junho, a chuva reduziu significativamente. Os canaviais, principal fonte de renda e empregos da região, sentiram os efeitos da drástica estiagem, sobretudo na Mata Norte com um déficit hídrico ainda maior.

Com isso, houve redução de safra e usinas terão de antecipar o fim da moagem. A usina Coaf, antiga Cruangi, por exemplo, previsto para moer 450 mil toneladas de cana até janeiro de 2017, encerrará a moagem da safra antecipadamente, já nesta terça-feira (13), com 344 mil toneladas.

A escassez de água levou a usina Coaf parar a moagem mais de 30 dias antes do previsto e com uma frustração produtiva de mais de 100 mil toneladas. Embora a unidade industrial teve aumento de 18% na moagem em comparação a 2015, atingindo 344 mil toneladas, houve a frustração de produção frente à previsão de 450 mil toneladas para esta safra. A usina foi reaberta em 2015 através de uma cooperativa de fornecedores de cana com o apoio do governador do Estado, Paulo Câmara. O gestor pernambucano concedeu um incentivo fiscal através da elevação do crédito presumido do ICMS do etanol produzido no local.

Porém, com a safra menor em função da seca, o impacto será sentido também nos milhares de postos de trabalho que a reabertura da usina trouxe para o Estado. Haverá demissões antecipadas por falta de cana. Não só na usina, mas nos canaviais dos 700 produtores cooperados que arrendaram a unidade. “A redução de empregos por tonelada de cana devido a seca é de cinco demissões”, adianta Alexandre Andrade Lima, presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de PE (AFCP).

Com isso, serão 250 demissões de funcionários na Coaf, restando só 70 – responsáveis pelo apontamento de equipamentos, a fim de deixá-los adequados para a fabricação de etanol da próxima safra, como também de açúcar. No campo, o número de demissão será bem superior. Serão desligados mais de 2 mil trabalhadores nos canaviais do fornecedores cooperativados da Coaf. A previsão é de que parte deles voltam quando as chuvas retornarem, a fim de realizem os tratos culturais do canavial.

Afogados: diplomação de eleitos acontece no dia 17 de dezembro

Sessão solene acontecerá em modo virtual. Por André Luis A Juíza Eleitoral da 066ª Zona, Daniela Rocha Gomes, através do Edital nº 31, informa que a proclamação dos eleitos e convocação para a Sessão Solene de Diplomação dos eleitos para o quadriênio 2021/2024 em Afogados da Ingazeira, será na quinta-feira, 17 de dezembro, às 09h. […]

Sessão solene acontecerá em modo virtual.

Por André Luis

A Juíza Eleitoral da 066ª Zona, Daniela Rocha Gomes, através do Edital nº 31, informa que a proclamação dos eleitos e convocação para a Sessão Solene de Diplomação dos eleitos para o quadriênio 2021/2024 em Afogados da Ingazeira, será na quinta-feira, 17 de dezembro, às 09h.

A Juíza informa ainda que em razão da Orientação Conjunta nº 04, de 24/11/2020, do TRE-PE, a qual estabeleceu restrições de ordem sanitária, visando medidas de prevenção e proteção contra o contágio do Covid-19, que a sessão solene para expedição dos diplomas dos eleitos se realizará, de modo virtual, mediante a plataforma digital cisco webex.

Serão diplomada em Afogados da Ingazeira, além do prefeito eleito, Sandrinho Palmeira (PSB), o vice-prefeito, Daniel Valadares (MDB), os vereadores: Rubinho do São João (PSD); Sargento Argemiro (PSD); Reinaldo Lima (PSB); Douglas Eletricista (PSD); Vicentinho (PSB); Cícero Miguel (PSB); Raimundo Lima (PSB); Gal Mariano (PDT); Edson Henrique (PTB); Ericson Torres (PSD); Cancão (MDB); César Tenório (PDT) e Toinho da Ponte (Podemos).

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

No distrito de Fátima, prefeito autoriza pavimentação e perfuração de poços

Em Flores o final da tarde deste domingo (27), sétimo de paralisação da frota de transporte rodoviário nacional foi marcado pela presença da gestão municipal no distrito de Fátima com o ato de assinatura da ordem de serviço para pavimentar 1.533 m² da Rua Juscelino Kubitschek. O investimento, segundo nota ao blog, será na ordem de […]

Em Flores o final da tarde deste domingo (27), sétimo de paralisação da frota de transporte rodoviário nacional foi marcado pela presença da gestão municipal no distrito de Fátima com o ato de assinatura da ordem de serviço para pavimentar 1.533 m² da Rua Juscelino Kubitschek.

O investimento, segundo nota ao blog, será na ordem de R$ 113.997,38, do tesouro municipal.

Na ocasião, o prefeito do município, Marconi Santana autorizou o início da perfuração de poços artesianos, que vai atender produtores rurais da região rural do mesmo distrito.

Estiveram presentes no ato de assinatura da ordem de serviço e autorização para perfuração de poços artesianos: o vice-prefeito Cícero de Moizes, a vereadora Jeane Lucas, o vereador Alberto Ribeiro, o vereador, Izidorio, secretários municipais, a delegada de Polícia Jéssica Zui, lideranças políticas e moradores da região.