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Recurso Especial de Sávio Torres será julgado amanhã

Por Nill Júnior

Pra quem tem acompanhado com expectativa e ansiedade o julgamento do Recurso Especial impetrado pela defesa de Sávio Torres no TSE, um fato novo.

O processo foi retirado da pauta de hoje e foi inserido na programação de amanhã, começando à meia noite de hoje até às 23h59 desta sexta (18).

Sávio teve seu registro cassado pelo TRE que considerou suas contas rejeitadas por colegiado e recorre ao TSE. O prefeito tem se mostrado confiante. A oposição diz que ele sofrerá nova derrota. 

Sobre o caso de Pesqueira, o Ministro Luiz Roberto Barroso devolveu o pedido de vistas do processo do Cacique Marquinhos. 

Ele será julgado amanhã às 14h por videoconferência. O julgamento pode ser acompanhado ao vivo pelo YouTube do TSE.

Outras Notícias

TRE-PE condena Marília Arraes e assessor por propaganda eleitoral antecipada

Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem […]

Deputada e pré-candidata ao Governo do Estado vai recorrer ao TSE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou, por unanimidade, nesta segunda-feira (30), a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado Marília Arraes (Solidariedade) e seu assessor Victor Fialho por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março.

Nas peças, estavam estampadas as fotos da parlamentar junto com a do ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, à época pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”. 

A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando a Marília e Victor uma multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto. 

“No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte. 

“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O TRE entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.

Ao Jornal do Commercio, o advogado da pré-candidata, Walber Agra, ressaltou que todos os pré-candidatos também fizeram o mesmo tipo de homenagens e que também teriam sido condenados. “Mas o caso de Marília tem uma especificidade, ela apenas menciona ‘cidade de lutas e resistência’. Mostrei ao tribunal, uma decisão tomada no dia cinco de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, que disse que mensagens de felicitações configura-se como ‘um diferente eleitoral’, ou seja, não se configura como ilícito eleitoral”, afirmou Agra.  

A equipe jurídica de Marília Arraes irá recorrer da decisão. “O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata”, disse o advogado.

Com guerra das pesquisas, emoção até o fim no Recife

Saiu hoje a pesquisa Ibope com a corrida à prefeitura do Recife no segundo turno. Além de tudo que envolve a eleição mais emocionante do país no segundo turno, do nível reprovável à luta pelo PSB para manter-se no comando e do PT para voltar ao poder, vai entrar em campo a guerra das pesquisas […]

Saiu hoje a pesquisa Ibope com a corrida à prefeitura do Recife no segundo turno.

Além de tudo que envolve a eleição mais emocionante do país no segundo turno, do nível reprovável à luta pelo PSB para manter-se no comando e do PT para voltar ao poder, vai entrar em campo a guerra das pesquisas e as inúmeras interpretações.

O Ibope fez levantamento entre os dias 23 e 25 de novembro com margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Os resultados foram os seguintes: João Campos (PSB): 43%; Marília Arraes (PT): 41%; em branco/nulo: 15%; não sabe/não respondeu: 2%. Pelo levantamento, João cresceu quatro pontos e Marília perdeu quatro em uma semana.

Em votos válidos, João Campos (PSB): 51%; Marília Arraes (PT): 49%.

Já o IPESPE divulgou apenas um dia antes para a Folha de Pernambuco Marília Arraes com 44% das citações e o postulante do PSB soma 38% das menções. Em votos válidos, 54% a 46%.

Vale a pena atentar para o período das entrevistas, muito próximos.  O Ibope pesquisou de 23 a 25 de novembro. O Ipespe, dias 22 e 23. Assim, não será estranho se um dos dois estiverem certos na margem de erro mas com números um pouco diferentes do quadro real, nos números absolutos. Normal para um instituto, mas fatal pro que errar em uma disputa tão acirrada. O Ibope tem a vantagem de um levantamento anterior para comparação. Mas o Ipespe não é um instituto sem credibilidade.  Ao contrário.

As pesquisas contraprova vem aí: Datafolha dia 27, do próprio Ipespe para a Folha PE, Real Time Big Data na véspera do pleito , dia 28 e outra Ibope, dia 29, com 4 mil entrevistados. Até lá, haja coração.

Prefeito de Salgueiro participa de reunião com ministros e governadora sobre retomada da Transnordestina

O prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, participou nesta sexta-feira (31) de uma reunião virtual com o ministro dos Transportes, Renan Filho, e a governadora Raquel Lyra para tratar da retomada das obras da Transnordestina em Pernambuco, no trecho que liga Salgueiro ao Porto de Suape.  O encontro ocorreu no mesmo dia em que o Governo […]

O prefeito de Salgueiro, Fabinho Lisandro, participou nesta sexta-feira (31) de uma reunião virtual com o ministro dos Transportes, Renan Filho, e a governadora Raquel Lyra para tratar da retomada das obras da Transnordestina em Pernambuco, no trecho que liga Salgueiro ao Porto de Suape. 

O encontro ocorreu no mesmo dia em que o Governo Federal publicou o edital que reintegra o ramal ao projeto da ferrovia. Representando os prefeitos das cidades beneficiadas, Fabinho comemorou a reativação da obra e destacou o impacto para o desenvolvimento regional.

“Foi publicado hoje o edital e agora a gente precisa unir esforços para continuar nesse ritmo”, afirmou o gestor, ressaltando o papel da parceria entre Estado e União. 

Ele também destacou o avanço do estudo de viabilidade para a instalação de um porto seco em Salgueiro, que considera essencial para o fortalecimento logístico do Sertão. 

O primeiro lote da nova etapa, entre Salgueiro e Custódia, prevê 73 quilômetros de trilhos e um investimento de R$ 415 milhões, com início previsto para 2026 e conclusão em até 57 meses.

Prefeitos não podem transgredir Lei Eleitoral na crise do Corona, diz MP

Os promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 38 cidades pernambucanas com o objetivo de garantir que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral em razão da decretação de calamidade pública por causa da pandemia do Covid-19. As recomendações são consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada […]

Foto: MPPE/Divulgação

Os promotores de Justiça Eleitorais expediram recomendações aos agentes políticos, como prefeitos, secretários municipais e vereadores, de 38 cidades pernambucanas com o objetivo de garantir que não aconteçam transgressões à legislação eleitoral em razão da decretação de calamidade pública por causa da pandemia do Covid-19.

As recomendações são consequência da Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

“A situação estabelecida pela crise gerou um grave impasse, vários cidadãos carentes vão precisar da ajuda dos gestores municipais para sobreviver neste período de desafio, mas a legislação eleitoral não permite, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Para que não haja critérios políticos na escolha dos cidadãos beneficiados, os prefeitos devem adotar critérios objetivos e comunicar ao promotor da cidade como está procedendo”, defendeu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros. As orientações foram fixadas pela Recomendação Conjunta PRE-PGJ nº01/2020, publicada no Diário Oficial de 1º de abril.

A primeira medida a ser adotada pelos gestores municipais é apresentar às Promotorias Eleitorais os fatos que motivaram a situação de emergência, uma relação dos bens ou valores que pretendem distribuir e o público ao qual se destinam os benefícios.

A continuidade dos programas sociais está assegurada, desde que tais programas tenham sido instituídos e tenham execução orçamentária desde 2019; isso significa que os prefeitos e secretários não podem criar programas sociais novos em pleno ano eleitoral. Os membros do Ministério Público Eleitoral vão atentar, porém, para o desvio de finalidade de tais programas sociais, a fim de impedir que essas políticas públicas sejam utilizadas para promover candidatos, partidos ou coligações políticas ou para repassar verbas públicas a entidades ligadas a candidatos, partidos ou coligações.

Por meio da recomendação, os representantes do MP também orientaram os presidentes das Câmaras de Vereadores que não deem prosseguimento à votação de projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, conforme a vedação expressa da Lei Eleitoral.

Os agentes políticos que descumprirem as vedações da legislação eleitoral estarão sujeitos a multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 106 mil, e à cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados pelas práticas irregulares.

Confira a lista das cidades: Ipojuca, Igarassu, Araçoiaba, Itamaracá, Itapissuma, Serra Talhada, Pesqueira, Poção, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Paulista, Goiana, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Arcoverde, Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Venturosa, Alagoinha, Iati, Araripina, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Sertânia, Garanhuns, Exu, Moreilândia, Bodocó, Granito, Olinda, Parnamirim, Terra Nova, Vertentes, Floresta e Moreno.

   
Executiva Nacional do MDB aprova dissolução do diretório de Pernambuco e favorece FBC

A  Executiva Nacional do MDB se reuniu na tarde desta terça-feira (20) e aprovou, por 17 votos favoráveis e 6 contrários, a dissolução do diretório regional de Pernambuco. Com isso, o partido no estado será dirigido por uma comissão provisória – que vigorará por 90 dias, com possibilidade de prorrogação – cujo presidente será o senador […]

Henry e Jarbas acompanham a reunião com Bezerra Coelho a frente. Senador ganhou a queda de braço

A  Executiva Nacional do MDB se reuniu na tarde desta terça-feira (20) e aprovou, por 17 votos favoráveis e 6 contrários, a dissolução do diretório regional de Pernambuco.

Com isso, o partido no estado será dirigido por uma comissão provisória – que vigorará por 90 dias, com possibilidade de prorrogação – cujo presidente será o senador Fernando Bezerra Coelho. O Senador brigava pelo comando da legenda com Raul Henry e Jarbas Vasconcelos.

Ontem, uma decisão monocrática foi proferida na noite desta segunda-feira (19)  pelo ministro Admar Gonzaga Neto, deferiu liminar sustando os efeitos da decisão proferida pelo desembargador de Pernambuco, Itabira de Brito Filho, do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE).

Ela impedia o andamento de todo processo de dissolução do Diretório Estadual do partido em Pernambuco através Diretório Nacional. Pela decisão do ministro o entendimento foi que a matéria era da competência da Justiça Eleitoral, já que estaria em curso o prazo para a janela partidária.