Recomendação traz novas orientações sobre Conselhos Municipais do Idoso
Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos deverão adotar, a partir de agora, uma série de providências para estruturar os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos.
As medidas fazem parte da Recomendação Conjunta TCE-PE/MPC (01/2023) assinada no último dia 10 de agosto pelo presidente Ranilson Ramos e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (18), substitui a Recomendação Conjunta anterior 02/2022.
Os Conselhos são formados por representantes da sociedade civil eleitos para propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à pessoa idosa nos municípios. O processo eletivo deverá ser conduzido pela prefeitura até a última semana de outubro deste ano, atendendo às disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. A instalação dos CDPIs é prevista pela Política Nacional do Idoso, que estabelece os direitos sociais do idoso, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre outros, gratuidade de medicamentos e transporte público.
Os Fundos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (FMDPIs) foram instituídos pela Lei nº 12.213/2010 para financiar programas e ações relacionadas aos direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para sua autonomia, integração e participação na sociedade. Mas, para a aplicação dos recursos, é necessário o funcionamento regular do Conselho.
No caso de o Conselho não ter sido criado, ou de não estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o prefeito deverá enviar projeto de lei ao legislativo municipal para que a legislação contemple a sua criação e o processo de escolha de seus membros. O mesmo vale para o Fundo, que deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com conta bancária própria em banco público, ordenador de despesas nomeado e registro perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH).
O prazo para cadastramento no MDH está aberto, e só os inscritos poderão receber doações diretamente da declaração do imposto de renda. Para cadastrar, clique aqui.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.
Dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros, após eleitos, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE para compor a base de dados da instituição.
Recomendações também foram feitas aos presidentes das Câmaras de Vereadores para que incluam na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.
Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP). Confira a íntegra da recomendação






Pernambuco recebeu 514.800 novas doses de vacinas da Pfizer/BioNTech. O lote chegou na noite da quarta-feira (26) e serão destinados à imunização da população com idade acima dos 12 anos. Após a checagem de temperatura e conferência das doses, o Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE) iniciará a distribuição para os municípios.
O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) prorrogou as inscrições do Vestibular 2017.2. Os interessados em uma das 120 vagas, ofertadas no Campus Afogados da Ingazeira, nos cursos técnicos subsequentes em Agroindústria, Eletroeletrônica e Saneamento, terão o prazo estendido para se inscrever.












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