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Recomendação do TCE diz que municípios estouraram limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Nill Júnior

Veja lista 

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu alerta aos prefeitos que estouraram o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os percentuais da despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida (%DTP) apresentados nos Relatórios de Gestão Fiscal, bem como os processos de contas de governo municipais julgados e a determinação expressa no art. 15 da Lei Federal nº 178/2021.

Segundo o comunicado, os prefeitos devem eliminar o excesso de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício, de forma a se enquadrar nas respectivas metas anuais e no percentual máximo de 54,00% até o exercício de 2032. Ainda adoção das medidas necessárias para efetivação da redução.

O TCE aponta que as prefeituras listadas excederam a 90%, 95% ou 100% do limite estabelecido na LRF, percentual da despesa total com pessoal (%DTP) sobre a receita corrente líquida, referente ao 2º Quadrimestre e 1º Semestre de 2025. Resumindo, quem não enxugar e não se enquadrar, vai ser responsabilizado.

Entre os municípios com menores índices de comprometimento, estão Exu (90,04%), administrado por Júnior Saraiva; Dormentes (90,07%), sob gestão de Corrinha de Geomarco; Jatobá (90,28%), com Rogério Ferreira; e Cedro (90,39%), governado por Riva Bezerra. Esses municípios mantêm as despesas com pessoal bem abaixo do limite máximo estabelecido pela LRF.

Na faixa intermediária, figuram cidades como Arcoverde, do prefeito Zeca Cavalcanti (96,98%), Itapetim (97,17%), administrada por Aline Karina; Santa Cruz do Capibaribe (96,13%), com Hélio Aragão; e Jaboatão dos Guararapes (96,94%), sob gestão de Mano Medeiros. Outras cidades como Sertânia, Cabrobó, Bezerros, Triunfo e São Benedito do Sul também aparecem com índices próximos a 95%, demonstrando atenção aos gastos, mas em situação de alerta.

Já entre os municípios que ultrapassaram o limite de 100% do parâmetro de 54% da RCL, destacam-se Olinda (100,56%), gerida por Mirella Almeida; Iguaracy (101,15%), do Prefeito Pedro Alves; Riacho das Almas (101,69%), do prefeito Dió Filho, Salgueiro (102,13%), gerida por Fabinho Lisandro, Ribeirão (103,09%), da gestão de Ricardo Silva; Custódia (107,39%), de Messias do Dnocs, Floresta, de Rorró Maniçoba (112%),  e Igarassu (112,81%), da prefeita Elcione Ramos.

Os casos mais críticos são observados em Cortês (116,50%), da gestora Fátima Borba, Pombos (122,50%), gerida por Elias Batista e Goiana (122,96%),do prefeito Marcílio Régio, que aparecem no topo da lista, indicando elevado comprometimento da receita com folha de pagamento.

Município Prefeito(a) %DTP Resultado %DTP /54×100 Relator
Exu JOSÉ PINTO SARAIVA JÚNIOR 48,62 90,04% MARCOS LORETO
Dormentes MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA 48,64 90,07% RANILSON RAMOS
Jatobá CATIA JANSARA RODRIGUES AQUILINO 48,75 90,28% CARLOS NEVES
Cedro MARIA RIVA BEZERRA RODRIGUES 48,81 90,39% RANILSON RAMOS
Moreno EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA 48,95 90,65% RANILSON RAMOS
São João JOSÉ WILSON FERREIRA DE LIMA 49,26 91,22% MARCOS LORETO
Buíque TÚLIO HENRIQUE ARAÚJO CAVALCANTI 49,43 91,54% DIRCEU RODOLFO
Canhotinho SANDRA BEIJANE LOPES DE BARROS 49,65 91,94% MARCOS LORETO
Feira Nova JOEL CANDIDO GONZAGA 49,67 91,98% RANILSON RAMOS
Chã de Alegria MARCOS GOMES DO AMARAL 49,77 92,17% EDUARDO LYRA PORTO
Cumaru MARIA ZENEIDE MEDEIROS DA COSTA 50,20 92,96% RODRIGO NOVAES
Bom Conselho EDEZIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO 50,30 93,15% RANILSON RAMOS
Altinho MARIVALDO PENA 50,64 93,78% CARLOS NEVES
Agrestina JOSUÉ MENDES DA SILVA 50,78 94,04% EDUARDO LYRA PORTO
Santa Cruz da Baixa Verde ISMAEL QUINTINO LEITE DE SOUSA 50,88 94,22% EDUARDO LYRA PORTO
Lagoado ERIZVALDO RODRIGUES AMORIM 50,88 94,22% CARLOS NEVES
Petrolina SIMÃO AMORIM DURANDO FILHO 50,98 94,41% EDUARDO LYRA PORTO
São Vicente Ferrer MARCONE VICENTE DOS SANTOS 51,07 94,57% MARCOS LORETO
Água Preta ANTONIO MANOEL DA SILVA 51,33 95,06% DIRCEU RODOLFO
Rio Formoso GUTEMBERG ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA 51,38 95,15% RANILSON RAMOS
Sertânia POLLYANNA BARBOSA DE ABREU 51,38 95,15% RODRIGO NOVAES
Cabrobó ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO 51,40 95,19% EDUARDO LYRA PORTO
Bezerros MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO 51,53 95,43% RANILSON RAMOS
Triunfo LUCIANO FERNANDO DE SOUSA 51,56 95,48% EDUARDO LYRA PORTO
São Benedito do Sul JOSÉ RINALDO DE FIGUEIREDO LOPES 51,59 95,54% MARCOS LORETO
Taquaritinga do Norte GENIVALDO FERREIRA LINS 51,98 95,96% DIRCEU RODOLFO
Pesqueira MARCOS LUIDSON DE ARAUJO 51,83 95,98% RODRIGO NOVAES
Tacaratu WASHINGTON ANGELO DE ARAUJO 51,85 96,02% RODRIGO NOVAES
Catende GRACINA MARIA RAMOS BRAZ DA SILVA 51,88 96,07% RODRIGO NOVAES
Santa Cruz do Capibaribe HELIO LIMA ARAGAO FILHO 51,91 96,13% MARCOS LORETO
Vertente do Lério HISTENIO JUNIOR DA SILVA SALES 52,03 96,35% MARCOS LORETO
Alagoinha SIMAO CIRINEU DA COSTA NETO 52,06 96,41% RODRIGO NOVAES
Terra Nova ESDRAS ENILDO PIRES DE CARVALHO COELHO MORORO 52,27 96,80% EDUARDO LYRA PORTO
Jaboatão dos Guararapes LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS 52,35 96,94% RODRIGO NOVAES
Arcoverde JOSÉ CAVALCANTI ALVES JÚNIOR 52,37 96,98% CARLOS NEVES
Vitória de Santo Antão PAULO ROBERTO LEITE DE ARRUDA 52,41 97,06% RANILSON RAMOS
Itapetim ALINE KARINA ALVES DA COSTA 52,47 97,17% DIRCEU RODOLFO
Sirinhaém MANOEL SOARES DE SOUZA FILHO 52,52 97,26% MARCOS LORETO
Saloá RIVALDO ALVES DE SOUZA JUNIOR 53,22 98,56% EDUARDO LYRA PORTO
Salgadinho JEOSADAQUI BARBOSA SALGADO 53,24 98,59% EDUARDO LYRA PORTO
Maraial MARLOS HENRIQUE CAVALCANTI 53,34 98,78% DIRCEU RODOLFO
Macaparana PAULO BARBOSA DA SILVA 53,44 98,96% EDUARDO LYRA PORTO
Araripina EVILASIO MATEUS DA SILVA CARDOZO 52,97 98,99% DIRCEU RODOLFO
Barra de Guabiraba DIOGO CARLOS DE LIMA SILVA 53,52 99,11% RANILSON RAMOS
Escada MARIA JOSÉ FIDELIS MOURA GOUVEIA 53,54 99,15% EDUARDO LYRA PORTO
Orobó ISMARL FERNANDES BIONE LIRA 53,56 99,19% EDUARDO LYRA PORTO
Ilha de Itamaracá PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO 53,56 99,19% DIRCEU RODOLFO
Itapissuma VALDEMIR LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR 53,60 99,26% EDUARDO LYRA PORTO
Belém de São Francisco CALIBY DE CARVALHO CRUZ 56,89 99,35% EDUARDO LYRA PORTO
Santa Maria da Boa Vista GEORGE RODRIGUES DUARTE 53,75 99,54% MARCOS LORETO
Camaragibe DIEGO DA ROCHA CABRAL 53,89 99,80% MARCOS LORETO
Olinda MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA 54,30 100,56% CARLOS NEVES
Iguaracy PEDRO ALVES DE OLIVEIRA NETO 54,62 101,15% EDUARDO LYRA PORTO
Riacho das Almas DIOCLECIO ROSENDO DE LIMA FILHO 54,91 101,69% MARCOS LORETO
Salgueiro FÁBIO LISANDRO DE LIMA BARROS 55,15 102,13% CARLOS NEVES
Calçado JOSÉ ELIAS MACENA DE LIMA FILHO 55,20 102,22% CARLOS NEVES
Ribeirão ANA CAROLINA COELHO JORDAO 55,67 103,09% DIRCEU RODOLFO
Primavera JEYSON CAVALCANTI DE ALMEIDA FALCAO 55,71 103,17% CARLOS NEVES
Belo Jardim GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA 53,59 103,24% EDUARDO LYRA PORTO
Iati CAMILA APARECIDA TENORIO SOUTO DE SOUZA 56,51 104,65% RANILSON RAMOS
Orocó SEVERINO RAMOS DE SANTANA 57,44 106,37% DIRCEU RODOLFO
Ibirajuba MARIA IZALTA SILVA LOPES GAMA 57,59 106,65% MARCOS LORETO
Custódia MANOEL MESSIAS DE SOUZA 57,99 107,39% RANILSON RAMOS
São Bento do Una PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA 58,95 109,17% CARLOS NEVES
Manari AUDALIO MARTINS DA SILVA JUNIOR 59,22 109,67% RODRIGO NOVAES
São José do Belmonte VINICIUS MARQUES ALVES 59,68 110,52% RODRIGO NOVAES
Floresta ROSANGELA DE MOURA MANICOBA NOVAES FERRAZ 60,53 112,09% DIRCEU RODOLFO
Igarassu ELCIONE DA SILVA RAMOS PEDROZA BARBOSA 60,92 112,81% MARCOS LORETO
Moreilândia VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO 61,20 113,33% RANILSON RAMOS
Cortês MARIA DE FATIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA 62,91 116,50% EDUARDO LYRA PORTO
Pombos ELIAS BATISTA DA ROCHA 66,18 122,50% RANILSON RAMOS
Goiana MARCILIO REGIO SILVEIRA DA COSTA 66,40 122,96% RODRIGO NOVAES

 

Outras Notícias

Prescreveu: TRF absolve Nemias Gonçalves de acusação criminal

O advogado Edilson Xavier, que defende o ex-prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves, confirmou ao blog que o Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife, acolheu a apelação e o absolveu, por unanimidade, da acusação de utilizar documentos falsos perante a Caixa Econômica Federal, em prestação de contas. Nemias havia sido condenado à pena privativa […]

Nemias, quando prefeito de Custódia
Nemias, quando prefeito de Custódia

O advogado Edilson Xavier, que defende o ex-prefeito de Custódia, Nemias Gonçalves, confirmou ao blog que o Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife, acolheu a apelação e o absolveu, por unanimidade, da acusação de utilizar documentos falsos perante a Caixa Econômica Federal, em prestação de contas.

Nemias havia sido condenado à pena privativa de liberdade  pelo Juiz Federal da vara de Serra Talhada, em face de denúncia da Câmara Municipal de Vereadores, acolhida após acusação da Procuradoria da República.

Na apelação ao TRF o Desembargador Federal, relator da ação penal, Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, Relator convocado , reformou a decisão.  A ação também atingia Romero Luiz Batista, ex contador da prefeitura. A queixa era de uma declaração falsa de atendimento ao limite de despesas com pessoal, definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando  encontrava-se estourado.

Mas o Juiz, atendendo a defesa, verificou que a pena imputada aos réus não ultrapassa o patamar de dois anos de reclusão, de modo que o prazo de prescrição aplicável é de quatro anos.

“Entre a data do fato delituoso (27/09/2007) e a do recebimento da denúncia (10/12/2013), transcorreu um lapso temporal maior que os 04 (quatro) anos previstos pela legislação penal, restando caracterizada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal”, concluiu.

PM nega parcialidade no caso envolvendo Luciano Duque. “Cumprimos nosso dever”

Nota Oficial O Comando do 14º BPM vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 17 de outubro de 2020, em virtude de infundadas especulações levantadas pelo chefe do Poder Executivo de Serra Talhada e partidário de um dos candidatos no pleito a prefeito deste município. A autoridade em questão levantou suspeitas a respeito […]

Nota Oficial

O Comando do 14º BPM vem a público esclarecer os fatos ocorridos no dia 17 de outubro de 2020, em virtude de infundadas especulações levantadas pelo chefe do Poder Executivo de Serra Talhada e partidário de um dos candidatos no pleito a prefeito deste município.

A autoridade em questão levantou suspeitas a respeito de suposta parcialidade e exagero por parte da PMPE durante o debate eleitoral ocorrido no dia em pauta, que apenas fez cumprir seu dever constitucional e determinação expressa da Justiça Eleitoral.

Em relação ao fato, o debate entre os concorrentes a prefeito de Serra Talhada transcorria dentro da normalidade, com base nas normas vigentes, e até então estavam sendo respeitadas por todos os envolvidos no evento assim como pelos militantes presentes, instante em que o Prefeito de Serra Talhada se dirigiu ao local onde acontecia o debate ultrapassando o perímetro estabelecido, com o objetivo claro e narrado pelo próprio, de se juntar à sua candidata, onde na ocasião foi impedido pelo policiamento, uma vez que sua ação violava duas normas contidas na Portaria do Tribunal Regional Eleitoral n° 784/2020 TRE-PE/PRES/DG/ZE071, de 30 de setembro de 2020, exarada pelo Exmº. Sr. Dr. Marcus César Sarmento Gadelha, Juiz Eleitoral de Serra Talhada, que estabelece diretrizes a serem seguidas durante o período eleitoral no município.

Em seu Art. 2º fixa em 100 (cem) metros do prédio onde ocorre o debate a distância a ser mantida por militantes e partidários dos candidatos, e em seu Art. 5º que cada concorrente seja acompanhado de, no máximo, 3 (três) assessores, o que já ocorria no momento, visto que a pleiteante do prefeito já encontrava-se acompanhada de 3 (três) assessores, conforme prevê a portaria supra.

Cumpre salientar que cabe à Polícia Militar zelar pela ordem pública e pelo fiel cumprimento dos dispositivos legais, agindo sempre com total isenção e imparcialidade. A Corporação reconhece e mantém relações de respeito e cooperação com todas as autoridades constituídas, em todas as esferas legais, assim como seguirá sempre incansável na defesa da paz e do estado democrático de direito, bem como na fiscalização das infrações de todas as naturezas e em todos os períodos.

PMPE – 14º Batalhão de Polícia Militar

São José do Egito: médica responde acusação de negligência. “Picuinha política”

A médica plantonista  Itana Cerqueira Valadares, se posicionou através do parceiro do blog, Marcelo Patriota, sobre a queixa de negligência no atendimento ao filho do servidor público e pré-candidato a prefeito Berinaldo Leão na unidade Maria Rafael Siqueira. Ela justificou que o atendimento acontece por classificação de risco e não por ordem de chegada como […]

A médica Itana Valadares

A médica plantonista  Itana Cerqueira Valadares, se posicionou através do parceiro do blog, Marcelo Patriota, sobre a queixa de negligência no atendimento ao filho do servidor público e pré-candidato a prefeito Berinaldo Leão na unidade Maria Rafael Siqueira.

Ela justificou que o atendimento acontece por classificação de risco e não por ordem de chegada como em ambulatórios eletivos.

“O que nos entristece é saber que todo um corpo profissional é atingido por picuinhas e política partidária, a exemplo relato do funcionário do INSS. Quem tem procurado o Hospital de São José do Egito tem sim  sido atendido. Porém, a critério do quadro clínico apresentado, pessoas em situação de risco são atendidas de imediato o que não foi o caso deste cidadão e seu filho”.

Pelo Facebook ao blog, ela acrescentou: “no dia 20 às 21h30 estava com uma paciente com classificação vermelha,  que significa grave com perigo iminente de morte. Estávamos providenciando sua transferência para cuidados intensivos. Havia pacientes com classificação verde, sem gravidade nem perigo letal. Como no caso em questão, era uma criança, estava brincando e correndo pelo hospital sem reclamar de dor ou chorando e seu pai insatisfeito por esperar 15 ou 20 minutos foi embora sem ser atendido”

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Disse ainda que quanto à Direção do Hospital, ela sempre está na unidade, mas pela hora, 21h30, não estava. “Não costumo responder a este tipo de inconformismo seja político ou pessoal, mas essa resposta não poderia deixar de dar”, concluiu.

Já Tadeu do Hospital, vereador licenciado e hoje Coordenador de Saúde do Município também defendeu a unidade. “’São cerca de 350 procedimentos no Hospital Mª Rafael de Siqueira por dia. Destes, 210 consultas por plantonistas,25 a 30 cirurgias por semana,60 leitos, gastos de cerca  R$ 250 mil por mês”.

Afogados FC perde pela 2ª vez para o carrasco Belo Jardim

Veja o gol do Belo Jardim, pela Afogados Web TV O Belo Jardim que foi a única equipe que superou o Afogados FC na primeira fase do Campeonato Pernambucano da Série A2, repetiu a dose ontem. Pela 2ª fase da competição o placar se repetiu com o Belo Jardim vencendo por 1 a 0. Ainda pelo […]

Veja o gol do Belo Jardim, pela Afogados Web TV

O Belo Jardim que foi a única equipe que superou o Afogados FC na primeira fase do Campeonato Pernambucano da Série A2, repetiu a dose ontem. Pela 2ª fase da competição o placar se repetiu com o Belo Jardim vencendo por 1 a 0.

Ainda pelo grupo C o Araripina não tomou conhecimento do Petrolina goleando por 4 a 1.  Na classificação do Grupo C Belo Jardim é o líder com 6 pontos ganhos. O Araripina com 3 pontos ganhos é o 2º colocado. Afogados FC também com 3 pontos é o terceiro, pois empata nos pontos e no número de vitórias, mas perde no saldo de gols.

Petrolina, que joga no meio de semana em Afogados da Ingazeira, está na lanterna com zero.

Protesto por possível irregularidade:  o Belo Jardim é alvo de uma denúncia feita ontem, logo após o jogo contra o Afogados da Ingazeira,  podendo definitivamente atrapalhar a caminhada do calango. A nota foi publicada pelo Blog PE Noticias.

Nas partidas diante do Petrolina e Afogados da Ingazeira, onde o Belo Jardim venceu os confrontos por 1×0, o time acabou relacionando cinco atletas nascidos antes de 1993. A equipe poderá perder 12 pontos, os seis pontos das duas vitórias e mais seis por ultrapassar o número de atletas nascidos até 1993.

TCE aponta irregularidade em auditoria realizada na gestão do ex-prefeito Dinca de Tabira

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (28) procedente a irregularidade apontada em um Relatório de Auditoria na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, no exercício de 2012. O Auditor foi o Conselheiro em exercício Carlos Pimentel, através da primeira Câmara do Tribunal. O processo tem o número  […]

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quinta-feira (28) procedente a irregularidade apontada em um Relatório de Auditoria na gestão do ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, no exercício de 2012.

O Auditor foi o Conselheiro em exercício Carlos Pimentel, através da primeira Câmara do Tribunal. O processo tem o número  13703481. Defenderam a  Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, exercício 2012, os advogados Edilson Xavier  e Gilbertiana Bezerra da Silva.

“A Primeira Câmara desta Corte, à unanimidade, julgou pela procedência da irregularidade apontada no Relatório de Auditoria e determinou a aplicação de uma multa ao Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, Prefeito Municipal de Tabira”, diz a decisão publicada no site do TCE.