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Rearrumação política deve afastar Márcia e Faeca em Serra

Por Nill Júnior

Das certezas para 2026 em Serra Talhada,  uma delas é a do afastamento desenhado entre a prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado,  do PT, e do vice-prefeito,  Faeca Melo,  do AVANTE.

A questão é óbvia.  Márcia tem feito uma movimentação que indica um alinhamento político com o prefeito do Recife,  João Campos,  do PSB. A aposta de Márcia tem um pé na estratégia política.  Márcia aposta na eleição do socialista para ter o protagonismo que entende como necessário para fortalecer sua gestão e emplacar um nome competitivo à prefeitura em 2028.

A arrumação passa por 2026, quando a gestora deverá lançar o marido, Breno Araújo, do PSB, como candidato a Estadual, para “marcar” e evitar uma derrota ampla para o Estadual e candidato a reeleição Luciano Duque,  que gere impressão de perda de força no xadrez político da principal cidade da região.

A decisão também tem outro efeito colateral: o afastamento de Sebastião Oliveira,  que a apoiou em 2024 e indicou o vice, Faeca Melo. Como Sebastião optou pelo palanque de Raquel Lyra,  Márcia ganhou um álibi para não apoiá-lo em 2026. Nomes como Waldemar Oliveira invocam o cumprimento de um acordo que teria sido feito entre Conrado e Sebastião. Márcia sinaliza,  entretanto que a definição já está tomada.

A decisão a afasta cada vez mais do vice, tido como “soldado” de Sebastião Oliveira.  Faeca esteve em atos recentes das duas lideranças,  quando inaugurou sistema de abastecimento com Sebastião Oliveira,  sem a presença de Márcia,  e a inauguração da Avenida Waldemar Oliveira,  sem Sebá presente. Os sinais recentes,  entretanto,  indicam cada vez mais distanciamento da gestora,  pelo princípio da fidelidade.

No momento,  os dois têm demonstrado bom convívio e relação política. Mas essa relação,  por questões óbvias,  tem prazo de validade…

Outras Notícias

UFPE oferta curso de introdução à mecânica em Sertânia

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio do Núcleo de Extensão e Cultura do Sertão do Moxotó, Ipanema e Pajeú (NEMIP), iniciou esta semana o curso “Introdução à mecânica aplicada ao desenvolvimento de veículos offroad de tipo BAJA”. A oficina é para estudantes das redes municipal e estadual de ensino e jovens da comunidade em […]

A Universidade Federal de Pernambuco, por meio do Núcleo de Extensão e Cultura do Sertão do Moxotó, Ipanema e Pajeú (NEMIP), iniciou esta semana o curso “Introdução à mecânica aplicada ao desenvolvimento de veículos offroad de tipo BAJA”.

A oficina é para estudantes das redes municipal e estadual de ensino e jovens da comunidade em geral. As aulas acontecem na sede do NEMIP, no antigo prédio da Justiça do Trabalho, em frente à Igreja Sagrado Coração de Jesus.

O curso segue até esta sexta-feira (25/11) com uma carga horária total de 20 horas. Duas turmas foram formadas. Os participantes estão aprendendo sobre a mobilidade e os veículos offroad, projeto, sistema e fabricação de veículos offroad de tipo BAJA, desenho, dimensionamento, fabricação, sistemas de direção, suspensão, transmissão, freio e propulsão. As aulas contam com atividades teóricas e práticas e os alunos vão receber certificado.

A formação é comandada pelo Prof. Dr. Maxime Montoya, do Departamento de Engenharia Mecânica da UFPE. Na cerimônia de abertura do curso na última segunda-feira, estiveram presentes além do professor Maxime, o prefeito Ângelo Ferreira, que participou por vídeo-chamada; Secretaria de Educação, Simoni Laet; diretor de extensão da Proex e coordenador do NEMIP, professor Flavio José; articulador do NEMIP, Marivaldo Omena; e Secretária Executiva de Educação, Dionice Pereira.

Abertura permanente da barragem do Juá beneficia agricultores de Floresta

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, anuncia a abertura permanente da comporta da barragem do Juá, no município de Floresta. O reservatório possui capacidade para armazenar 71,47 milhões de metros cúbicos de água. Cerca de 600 produtores agrícolas se beneficiam dessa água. Eles cultivam milho, cebola, hortaliças e pastagens. Na terça-feira […]

O presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), Kaio Maniçoba, anuncia a abertura permanente da comporta da barragem do Juá, no município de Floresta. O reservatório possui capacidade para armazenar 71,47 milhões de metros cúbicos de água.

Cerca de 600 produtores agrícolas se beneficiam dessa água. Eles cultivam milho, cebola, hortaliças e pastagens.

Na terça-feira (25), em Brasília, junto com os secretários da gestão Municipal de Floresta, Dário Novaes (Gatão) e Betinho Numeriano, Kaio participou de reunião com o Ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e hoje (26), com o secretário do Ministério Sérgio e a secretária de Infraestrutura do Estado de Pernambuco, Fernandha Batista, a presidente da Compesa, Manuela Marinho.

A interlocução com o Ministério de Desenvolvimento Regional foi do deputado federal, Eduardo da Fonte.

“Vamos alinhar com a APAC para ver a quantidade/volume a ser liberada e a quantidade de dias por mês. A expectativa é que já no próximo mês inicie a abertura, ou seja, assim que finalizarmos os trâmites documentais”, comemora o presidente do IPA.

Nesse sentido, foi firmada uma parceria importante entre o Governo Municipal, Governo de Pernambuco e Governo Federal. “Vencemos essa primeira etapa e agora é esperar que os prazos sejam cumpridos”, fala Kaio.

MPF recorre ao STJ e ao STF em ação penal por trabalho escravo em Palmares

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares […]

Foto: CPT/Divulgação/Imagem ilustrativa

Administradores das Usinas Vitória e Vitória Agro são acusados de submeterem 241 trabalhadores a condições degradantes

Por meio de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de dois sócios e administradores das Usinas Vitória Ltda e Vitória Agro Ltda, em Palmares (PE), por submeterem 241 trabalhadores a condição análoga à de escravo. 

As condutas foram constatadas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego realizada entre 11 e 28 de novembro de 2008.

Os réus Francisco Augusto da Silva Melo e José Bartolomeu de Almeida Melo foram denunciados após o MTE ter comprovado que os trabalhadores do corte de cana eram submetidos a situações degradantes, sem mínimas condições de higiene ou alimentação, e em total desrespeito à legislação trabalhista. 

Após terem sido condenados em primeira instância pela prática do crime de trabalho escravo, caracterizado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, os administradores foram absolvidos em julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Mesmo tendo reconhecido as condições precárias encontradas na fiscalização, comprovadas nos autos por meio de relatórios, imagens e depoimentos, o Tribunal entendeu que se tratava de simples descumprimento da legislação trabalhista. 

Os recursos do MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, caminham em outro sentido, indicando que houve crime nas duas usinas, consumido na sujeição de trabalhadores a condições aviltantes de trabalho.

O que define o crime previsto no artigo 149 é a submissão a trabalhos forçados e a jornadas exaustivas, a sujeição a condições deploráveis de trabalho e a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 

Apesar de a restrição à locomoção não ter sido constatada pela fiscalização do MTE, entende-se que basta estar presente uma das condutas para que se configure condição análoga à de escravo. Na ação penal foram verificadas as outras três condutas ilícitas.

A decisão do TRF5 chegou a especificar as seguintes situações encontradas no local: ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores; ausência de fornecimento de alimentação, ficando a cargo dos próprios trabalhadores levarem suas marmitas ao local de trabalho; inexistência de lugar adequado para realizarem suas refeições, que eram efetuadas no chão, no meio da plantação de cana.

Ainda a ausência de disponibilização de sabão e água para higiene pessoal, de fornecimento gratuito de ferramentas necessárias ao trabalho e de equipamentos de proteção individual adequados, até a falta de instalações sanitárias para as necessidades fisiológicas, forçando os trabalhadores a usarem o relento da plantação para tal fim, entre outros problemas.

No entanto, mesmo reconhecendo todas essas ilicitudes, o tribunal absolveu os réus sob o argumento de que “o simples descumprimento de normas laborais não é suficiente, por si só, a configurar a ação delitiva de sujeição de trabalhadores a condições degradantes de trabalho (fls.934)”. 

Além disso, apontou que a acusação não fazia menção a prévio Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou outro tipo de atuação no âmbito administrativo, que pudesse, pelo descumprimento dos réus, demonstrar a intenção em manter a situação precária dos trabalhadores no campo.

Diante da absolvição dos administradores, o MPF interpôs recursos ao STF e ao STJ sob a alegação de que tais situações humilhantes configuram o crime do artigo 149, CPB. E se as múltiplas evidências de condições tão desumanas de trabalho, como as que foram retratadas nos autos, foram reconhecidas pelo próprio tribunal, questionou que outro tipo de comprovação seria capaz de sensibilizar o julgador.

Além disso, ressaltou que a caracterização do crime de redução à situação análoga à escravidão deve ser vista a partir das relações de trabalho da contemporaneidade. Isso significa que não é preciso que as vítimas estejam submetidas ao tipo de escravidão ocorrido antes de 1888 no Brasil, com pessoas acorrentadas, privadas de liberdade e tratadas como mercadorias. Basta que elas tenham sua dignidade gravemente afetada a partir de coação, violência ou privação de direitos básicos.

Quanto à inexistência de TAC, ou de atuação preventiva no âmbito administrativo, o MPF explicou que a acusação deve comprovar apenas a autoria e a materialidade (previsão em lei) do delito. Por outro lado, a obrigação de apresentar atos a favor dos acusados fica a cargo da defesa, o que não ocorreu durante o processo.

Assim, em direção diversa do que entendeu o TRF5, o MPF ressalta a importância de repreender situações de submissão incontroversa de trabalhadores a condições indignas, a ponto de serem comparados a escravos. 

Se não for dessa forma, acaba-se por negar vigência aos princípios da dignidade humana, da liberdade do trabalho e da redução de desigualdades sociais. Tais princípios estão elencados na Constituição Federal, nos artigos 1º, incisos III e IV, e no artigo 3º, incisos I e III.

Diante desses fatos, o MPF recorreu ao STJ apontando a necessidade de reforma da decisão do TRF5 que absolveu os réus, acatando-se a decisão de primeiro grau, que os condenou. Ao STF, defendeu o reconhecimento da afronta aos artigos 1º e 3º da CF/88.

Zeinha Torres anuncia programação da Festa de Janeiro

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, acaba de anunciar a programação da Festa de Janeiro em Iguaracy. A grade vai de 10 a 19 de janeiro. Na grade nomes como Encanto de Mulher (dia 10), Glycio Lee e Zé Vaqueiro (dia 11), Renato e Renata (dia 12), Iguinho & Lulinha e Jr Farra. Na sequência, […]

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, acaba de anunciar a programação da Festa de Janeiro em Iguaracy.

A grade vai de 10 a 19 de janeiro. Na grade nomes como Encanto de Mulher (dia 10), Glycio Lee e Zé Vaqueiro (dia 11), Renato e Renata (dia 12), Iguinho & Lulinha e Jr Farra.

Na sequência, dia 14, Camily Ramos e Forró Deu Bom. Dia 15, Rei do Piseiro.

A grade segue com Rafa Barão (dia 16), Vitor Hugo (dia 17), Dj W Rocha e Toca do Vale dia 18.

A grade será fechada com o melhor forró dia 19 de janeiro. Sobem ao palco Adelino do Acordeon e Maciel Melo. A realização é da prefeitura, com articulação ad Secretaria de Cultura e Turismo.

Carmen Lúcia manda TRF-4 soltar condenados em 2ª instância

Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância. De acordo com a decisão da ministra, o […]

Só quem tiver ordem de prisão preventiva por representar riscos deve continuar preso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar “imediatamente” todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.

Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.

No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.