Ratinho Junior desiste de pré-candidatura à Presidência
Ratinho Junior (PSD) informou, nesta segunda-feira (23), que desistiu da pré-candidatura à Presidência do Brasil e vai concluir o segundo mandato no governo do Paraná até dezembro de 2026.
O governador era um dos três possíveis candidatos à Presidência do PSD. Com a desistência, os nomes cotados pelo partido são Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, e Ronaldo Caiado, governador de Goiás. O movimento também impacta na sucessão no Paraná.
Ratinho Junior era o pré-candidato do PSD com melhor desempenho nas pesquisas para as eleições presidenciais deste ano. Na Quaest mais recente, de março, ele aparecia com 7% das intenções de voto nos cenários de primeiro turno, contra 4% de Ronaldo Caiado e 3% de Eduardo Leite.
No cenário de segundo turno, Ratinho aparecia com 33%, nove pontos atrás de Lula, que tinha 42%. A vantagem do presidente é maior contra Caiado (12 pontos) e Eduardo Leite (16 pontos).
A estratégia: conter Moro no Paraná
Para Ratinho, que não pode concorrer à reeleição no estado, o cenário tornou-se de alto risco. Se insistisse na candidatura à Presidência, deixaria a sucessão estadual vulnerável a nomes fortes fora de seu grupo, como o próprio Moro e Rafael Greca (que migrou para o MDB).



Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, a Lei 18.757 de 5 de dezembro de 2024, de autoria do deputado estadual Luciano Duque, que assegura a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado.

O Prefeito de São José do Egito Evandro Valadares e equipe de governo, participaram da abertura da 2ª Feira de Negócios de São José do Egito, na noite desta quinta (08), no Pátio de Eventos Miguel Arraes de Alencar.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública número 0003103-64.2025.8.17.2370, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo (Infância e Juventude), e deferiu tutela de urgência para determinar que município proceda, no prazo de cinco dias, à exoneração de quatro conselheiros tutelares que teriam sido eleitos e empossados sem cumprir o requisito mínimo previsto no edital.













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