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Raquel Dodge diz que aposentadorias parlamentares, como a de João Paulo, são ‘tratamento privilegiado’

Publicado em Notícias por em 16 de março de 2018

(Com informações do blog de Fausto Macedo, do Estadão)

Após receber documentos de fontes locais, revelamos aqui que o ex-prefeito João Paulo (PT) recebia desde 2015 uma aposentadoria especial parlamentar de 22 mil reais ao mês por ter cumprido apenas quatro anos de mandato como deputado federal.

A revelação “viralizou” e acabou colocando mais “lenha na fogueira” das brigas internas do PT.

Logo após, veio o anúncio de que João Paulo estava se licenciando do PT.

Apesar da versão oficial ser de que estava saindo por “questões pessoais” e para “terminar sua pós-graduação”, todos os colunistas e jornais do Estado cravaram que o real motivo seriam os ataques “atribuídos” ao grupo que apoia a candidatura a governadora de Marília Arraes (PT).

Pois bem.

Em meio à polêmica sobre a aposentadoria especial de 22 mil reais por mês de João Paulo, a procuradora geral Raquel Dodge se manifestou sobre o tema, em parecer escrito de 15 de março, conforme informa o blog do Estadão.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (STF) sustentou que o regime previdenciário especial para congressistas não obedece as regras constitucionais relativas à Previdência Social, “tampouco se harmoniza com os princípios da moralidade e da impessoalidade”.

O parecer de Raquel Dodge defende que uma ação contra a benesse “seja aceita e suspenda liminarmente todo o sistema previdenciário privilegiado e seus respectivos benefícios”.

No documento, a procuradora-geral da República defende que “o entendimento do STF e os princípios republicano e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, os ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, muito menos de forma vitalícia”.

“Não se legitima o tratamento privilegiado em favor de membros do Congresso Nacional”, afirma Raquel na manifestação.

De acordo com essas informações nacionais, a ação no STF questiona os dispositivos da Lei Federal 9506/1997, que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).

A lei prevê requisitos diferentes do INSS para a concessão de aposentadoria a parlamentares, contrariando o princípio da isonomia.

Um deles é a diferença da idade mínima para receber o benefício: 60 anos para os parlamentares, ao contrário dos 65 para homens no INSS, aqueles a quem costumamos chamar de simples mortais.

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