Raquel Dodge diz que aposentadorias parlamentares, como a de João Paulo, são ‘tratamento privilegiado’
(Com informações do blog de Fausto Macedo, do Estadão)
Após receber documentos de fontes locais, revelamos aqui que o ex-prefeito João Paulo (PT) recebia desde 2015 uma aposentadoria especial parlamentar de 22 mil reais ao mês por ter cumprido apenas quatro anos de mandato como deputado federal.
A revelação “viralizou” e acabou colocando mais “lenha na fogueira” das brigas internas do PT.
Logo após, veio o anúncio de que João Paulo estava se licenciando do PT.
Apesar da versão oficial ser de que estava saindo por “questões pessoais” e para “terminar sua pós-graduação”, todos os colunistas e jornais do Estado cravaram que o real motivo seriam os ataques “atribuídos” ao grupo que apoia a candidatura a governadora de Marília Arraes (PT).
Pois bem.
Em meio à polêmica sobre a aposentadoria especial de 22 mil reais por mês de João Paulo, a procuradora geral Raquel Dodge se manifestou sobre o tema, em parecer escrito de 15 de março, conforme informa o blog do Estadão.
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (STF) sustentou que o regime previdenciário especial para congressistas não obedece as regras constitucionais relativas à Previdência Social, “tampouco se harmoniza com os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
O parecer de Raquel Dodge defende que uma ação contra a benesse “seja aceita e suspenda liminarmente todo o sistema previdenciário privilegiado e seus respectivos benefícios”.
No documento, a procuradora-geral da República defende que “o entendimento do STF e os princípios republicano e da igualdade exigem que, ao final do exercício de cargo eletivo, os ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, muito menos de forma vitalícia”.
“Não se legitima o tratamento privilegiado em favor de membros do Congresso Nacional”, afirma Raquel na manifestação.
De acordo com essas informações nacionais, a ação no STF questiona os dispositivos da Lei Federal 9506/1997, que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC).
A lei prevê requisitos diferentes do INSS para a concessão de aposentadoria a parlamentares, contrariando o princípio da isonomia.
Um deles é a diferença da idade mínima para receber o benefício: 60 anos para os parlamentares, ao contrário dos 65 para homens no INSS, aqueles a quem costumamos chamar de simples mortais.