R$ 6.843,00 : a multa de Sebastião Dias aplicada pelo TCE no caso “Campo da Cohab”

O TCE divulgou o resultado final da apuração da perda do Convênio Nº 333.139-99/2010, celebrado entre a Prefeitura e o Ministério dos esportes para construção de um campo de futebol no Bairro da Cohab. Como já informado, por unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal após avaliar as defesas de Dinca Brandino e Sebastião Dias excluíram a responsabilidade de José Edson Cristóvão de Carvalho (Dinca Brandino).
Ainda, considerando que o atual gestor Sebastião Dias assumiu o convênio e teve tempo suficiente (9 meses) para sanar as irregularidades e dar andamento à obra relativa ao Convenio “restando caracterizada a sua omissão na gestão, julgou regular, com ressalvas o objeto da presente auditoria especial.
Outrossim, aplicou, com fundamento no disposto no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, multa no valor de R$ 6.843,00 a Sebastião Dias, “que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta deliberação, ao Fundo de Aperfeicoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal”. O Relator foi o Conselheiro Marcos Loreto. Dinca foi defendido pelo advogados Edilson Xavier.



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