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TCE: falta de zelo com patrimônio histórico de Triunfo rendeu multa a ex-prefeito

Publicado em Notícias por em 29 de março de 2017

TCE fez várias recomendações. Dentre elas, criação de um plano de gestão da preservação do casario e atualização do Código de Obras

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, no último dia 16, o processo de Auditoria Especial TC nº 1605520-2 relativo ao município de Triunfo, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto. A auditoria foi realizada para avaliar as ações de preservação do Patrimônio Histórico e Artístico adotadas pelo município em 2014. A informação está no site do tribunal.

As análises demonstraram, dentre outros problemas, que o município não tinha capacidade administrativa, técnica e operacional para preservar e difundir adequadamente o seu patrimônio. A ausência de inspeções periódicas ou rotinas para garantira manutenção dos monumentos e dos bens culturais preserváveis foi outro aspecto observado.

De acordo com o relatório,o município não vinha seguindo as diretrizes de seu Plano Diretor, nem atendendo às determinações das demais leis municipais urbanísticas quanto à preservação do patrimônio histórico. Cerca de 11,5% do total dos bens catalogados como valores culturais, legalmente protegidos, encontravam-se descaracterizados ou em processo de arruinamento. Isso significa que, a cada ano, três desses imóveis eram diretamente atingidos por esse problema, caracterizando um forte processo de deterioração de seu patrimônio histórico, danos irreversíveis e a perda de bens culturais.

Outro aspecto apontado pelo levantamento mostrou que Triunfo carecia de um plano de ordenamento de mobilidade urbana que atendesse ao Centro Histórico da cidade. A comunidade quilombola de Águas Claras, por sua vez, não era beneficiada por políticas públicas afirmativas, ou seja, ações com o objetivo de corrigir desigualdades raciais ou étnicas acumuladas ao longo de anos, principalmente no que diz respeito à educação.

O não atendimento às recomendações apresentadas pelo TCE no relatório preliminar de auditoria, e a não resolução dos problemas do patrimônio da cidade, deram causa ao julgamento pela irregularidade do processo, além da imputação de uma multa no valor de R$14.800,00 ao prefeito.

Fotos: TCE Auditoria

Com base na realidade encontrada, o Tribunal recomendou à atual gestão que o órgão responsável pela fiscalização e controle urbano fosse adequado às exigências da auditoria e apresentasse a devida qualificação técnica para o exercício de suas atribuições.

Exigiu também a atualização do Código de Obras municipal; alterações na relação dos imóveis considerados Patrimônio Arquitetônico do município; a elaboração de um Plano de Mobilidade municipal, considerando as diretrizes previstas para a Zona Especial de Preservação do Núcleo Histórico (ZEPNH); e a criação de uma câmara de Patrimônio Histórico-cultural junto ao Conselho Gestor de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, bem como de instrumentos legais para incorporar e ampliar o alcance das leis municipais de preservação.

A implementação de rotinas de controle urbano para atendimento do Plano Diretor de Desenvolvimento e do Código de Obras da cidade; da educação escolar quilombola na Escola Municipal de Águas Claras; e da realização de estudos para avaliação da relevância patrimonial dos conjuntos de edificações do povoado de Canaã e Jericó, também fizeram parte das determinações do relator.

Por fim, a reestruturação e funcionamento do Cine Teatro Guarany e a elaboração de um Plano de Gestão da Preservação que contemple o atendimento às demandas do Núcleo Histórico e subsiste mas, como casario, espaços públicos e monumentos, complementam a lista de sugestões do TCE.

Segundo o relator Marcos Loreto, o cumprimento das recomendações deverá ser monitorado pelas equipes de auditoria da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal nas próximas fiscalizações.

As auditorias de Gestão do Patrimônio Cultural vêm sendo conduzidas pelo TCE, desde 2003, para avaliar a situação de diversos municípios pernambucanos no atendimento a critérios mínimos para a adequada salvaguarda e fomento dos bens culturais (materiais e imateriais) de cada localidade.

Além de Triunfo, a lista dos municípios fiscalizados é composta por Olinda, Igarassu, Paudalho, Goiana, Rio Formoso e Brejo da Madre de Deus, pelo importante acervo patrimonial e cultural que reúnem em Pernambuco.

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