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Quixaba volta a clamar por distribuição regular de água pela COMPESA

Por André Luis

Uma comissão de moradores da Quixaba formada por Valdemir Jacinto Ferreira, Sebastião Lima, Jackson Miguel e Luciano Nunes procurou a Rádio Pajeú para externar revolta quanto à péssima distribuição de água no município. O problema se arrasta a anos.

Segundo eles, a cidade tem períodos sem água que duram até dois meses. Como consequência, a cidade recorre à carros pipa e compra de água, muitas vezes sem confirmação da qualidade e procedência, sem falar no risco de proliferação de doenças como a dengue, por conta da maior reservação de água.

com a crise econômica provocada pelo coronavirus, muitos tem dificuldades de comprar água. A situação é ainda mais grave porque a  principal recomendação é do uso de água potável para higienização das mãos.

Como encaminhamento, a Comissão seguiu para reunião com o Gerente Regional, Gileno Gomes. Recentemente, a Compesa afirmou que  vem estudando alternativas que reflitam em definitivo na melhoria do abastecimento para a cidade. Já está em discussão a realização de uma obra para a construção de uma elevatória na rede entre Carnaíba e Quixaba que refletirá no fornecimento de água para a população, diz a entidade.

Novo problema em adutora: a Compesa informa que identificou um vazamento na tubulação de saída da Estação de Tratamento de Água de Tabira nesta quarta-feira (22).

“Em função disso, o funcionamento da ETA foi suspenso e a cidade está sendo abastecida exclusivamente a partir da ETA Afogados, o que significa uma redução na vazão da água que chega ao município em cerca de 40 %”.

As intervenções necessárias já estão sendo executadas e a previsão é que sejam concluídas às 18h desta sexta (24), quando a estação de Tabira voltará a operar.

Outras Notícias

“Cesta Mário Flor” gera pedido de cassação de registro do candidato em Betânia

Denúncia ainda diz que gestão usou bens públicos municipais para captar votos O DEMOCRATAS ingressou com  Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político cumulado com captação ilícita de sufrágio contra o prefeito e candidato a reeleição, Mário Flor, do Republicanos. A acusação contra ele e  Dário Ferreira, candidato a vice, é de […]

Denúncia ainda diz que gestão usou bens públicos municipais para captar votos

O DEMOCRATAS ingressou com  Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político cumulado com captação ilícita de sufrágio contra o prefeito e candidato a reeleição, Mário Flor, do Republicanos.

A acusação contra ele e  Dário Ferreira, candidato a vice, é de no curso do processo eleitoral em discussão, praticarem de modo ostensivo e indisfarçável abuso de poder político, “afetando a igualdade de oportunidades entre os participantes da disputa, a legitimidade e a normalidade do pleito”.

“ A prática evidencia-se quando o investigado Mário Flor, ainda no primeiro semestre do ano eleitoral, em imperdoável ofensa à norma eleitoreira, ostentando a qualidade de prefeito e candidato à reeleição em Betânia-PE, aproveitando-se – odiosamente -, da crise econômica e social causada pela pandemia do Coronavírus, passou a assumir postura tendente a autopromoção”.

Ele segundo a denúncia passou a distribuir para famílias em vulnerabilidade um Kit Semana Santa que trazia sua fotografia afixada na embalagem e mensagem personalizada, de modo a fazer crer que foi doado pela pessoa do prefeito e não prefeitura.

“Conduta vedada referente à distribuição de bens em ano eleitoral. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Ainda diz que em conluio e com finalidade de captar votos (ilicitamente), passaram a usar bens públicos municipais (tratores e maquinários) para abrir poços em diversos sítios e propriedades rurais pertencentes ao eleitorado local de modo a causar perplexidade, os investigados passaram a usurpar atribuições do Governo do Estado, COMPESA e CELPE.

Na ação, o partido pede que seja declarada a inelegibilidade da chapa por 08 (oito) anos subsequentes, bem como a cassação do seu registro ou diploma. Por fim, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 0600221-20.2020.6.17.0108 AIJE.

Polícias abortam ação contra avião com malotes em Salgueiro

Grupo usava armamento pesado, inclusive uma metralhadora Ponto Cinquenta Após longa investigação, uma operação conjunta coordenada pela Policia Federal de Juazeiro, Policiais Federais COT e GPI , da CIPE Caatinga PMBA, 8° BPM Salgueiro, 2° BIESP PMPE e  CIOSAC  conseguiu evitar o roubo a um avião de transporte de valores no Aeroporto de Salgueiro. Segundo […]

Grupo usava armamento pesado, inclusive uma metralhadora Ponto Cinquenta

Após longa investigação, uma operação conjunta coordenada pela Policia Federal de Juazeiro, Policiais Federais COT e GPI , da CIPE Caatinga PMBA, 8° BPM Salgueiro, 2° BIESP PMPE e  CIOSAC  conseguiu evitar o roubo a um avião de transporte de valores no Aeroporto de Salgueiro.

Segundo o blogueiro Edenevaldo Alves a quadrilha desarticulada praticou os crimes na cidade de Bom Jesus da Lapa (BA), onde dois policias militares foram executados, na agência do Banco do Brasil em Jacobina, além de atentar conta o carro forte atrás do HGU em Petrolina. Também atacaram carros fortes entre Remanso e Juazeiro, na Bahia.

Pelo menos seis criminosos teriam morrido em troca de tiros. Houve apreensão de  fuzis AK 47, de alto poderio bélico, além de uma metralhadora ponto cinquenta. A quadrilha é toda como uma das mais organizadas da divisa entre Bahia.

“Carnaval da Priscila”

Carnaval já passou, mas olha que linda foliã o Cláudio Gomes fotografou na folia. Merece o registro fora de época. Segundo a leitora Wal Brito, essa é a “turma da Priscila”, a linda da foto que não viu dificuldade alguma em participar da festa de momo.

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Carnaval já passou, mas olha que linda foliã o Cláudio Gomes fotografou na folia. Merece o registro fora de época. Segundo a leitora Wal Brito, essa é a “turma da Priscila”, a linda da foto que não viu dificuldade alguma em participar da festa de momo.

Desperdício de medicamentos em Salgueiro é destaque na imprensa nacional

Segundo as informações repassadas pela Polícia Federal (PF) são 2500 caixas de medicamentos que seriam descartadas Blog Vinicius Oliveira No dia 15 de março o blog trouxe a denúncia feita pelo vereador de Salgueiro, Agaeudes Sampaio sobre os medicamentos que foram jogados no lixo pela Secretaria de Saúde do município. Desta vez a informação repercute a […]

Segundo as informações repassadas pela Polícia Federal (PF) são 2500 caixas de medicamentos que seriam descartadas

Blog Vinicius Oliveira

No dia 15 de março o blog trouxe a denúncia feita pelo vereador de Salgueiro, Agaeudes Sampaio sobre os medicamentos que foram jogados no lixo pela Secretaria de Saúde do município. Desta vez a informação repercute a nível nacional, através do jornalismo da CNN Brasil.

A Polícia Federal apreendeu cerca de 2.500 caixas de medicamentos na farmácia central e na Secretaria de Saúde do município de Salgueiro, no Sertão Central de Pernambuco, os quais estavam armazenadas em tambores plásticos e seriam descartadas por estarem supostamente fora da validade. Porém, segundo a PF, em meio aos medicamentos de fato vencidos, foram encontradas diversas caixas de remédios com validade para março deste ano e também para 2024.

Além da má gestão dos recursos públicos em torno da compra e não distribuição dos medicamentos, a PF apura os crimes de peculato eletrônico, caracterizado na inserção de dados falsos em sistema de informações com o fim de obter vantagem indevida, e fraude em licitação através de fornecimento inservível para consumo ou com prazo de validade vencido. A pena para este tipo de crime varia de 2 a 20 anos de reclusão aos responsáveis.

Justiça manda Prefeitura de SJE usar precatórios do FUNDEF apenas para educação básica, com 60% para pagamento do magistério

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município. A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos […]

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município.

A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos Precatórios para promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação do Município de São José do Egito, como também, que seja observada a regra de aplicação de proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) dos recursos ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.

O Município de São José do Egito, PE, requereu o indeferimento da liminar pretendida, ao argumento, em síntese, de que a aplicação dos recursos não se esteia nas normas aventadas pelo demandante, mas em decisão e orientação do TCU que as desvincula dos dispositivos aludidos pelo autor. O Ministério Público, através do promotor Aurinilton Leão, manifestou-se pela concessão da tutela antecipada.

A Juíza de Direito Tayná Lima Prado observou que o Sindicato indicou que o município de São José do Egito ajuizou ação, perante a Justiça Federal, a fim de receber valor referente a complementação de verba proveniente do FUNDEF e que a quantia supera o patamar de R$ 10 milhões. A ação foi julgada procedente.

Também que o Prefeito do município de São José do Egito, Evandro Valadares, em discurso realizado para professores e populares, afirmou que a referida verba não seria destinada ao quadro do magistério público municipal, pois não haveria vinculação dos valores com esse fim.

O SINTESJE verificou a existência de risco iminente à categoria dos professores, asseverando que a pretensão demonstrada pelo prefeito municipal em seu discurso representou importante afronta à legislação que rege a disposição dos recursos advindos do FUNDEF, motivo pelo qual acionou o Judiciário.

Na defesa, a prefeitura de São José do Egito argumentou que o Tribunal de Contas da União, possui entendimento diverso sobre o tema. Deliberou desobrigar os gestores públicos da observância da restrição que a legislação de regência impõe ao uso desses recursos, especificamente no tocante ao patamar mínimo de 60% para pagamento de remuneração dos profissionais de ensino.

“Este entendimento pareceu tão temerário que foi levado à análise do STF, na ADPF 528. Tal ação constitucional ainda encontra-se pendente de julgamento, mas já conta com parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao entendimento do TCU. 30. Nesse sentido, considerando que o Tribunal de Contas da União é apenas um órgão de controle, cujas decisões não possuem cunho jurisdicional e não se prestam à fixação de jurisprudência, mantenho minha obediência e compromisso com as disposições constitucionais, motivo pelo qual concluo que há fortes indícios de possibilidade de cometimento de ato ilícito, caso seja colocado em pratica o entendimento do Município de São José do Egito acerca da disposição das verbas ora discutidas”, diz a Magistrada.

E decidiu: “Ante o exposto, entendo demonstrada a probabilidade de ocorrência de ilícito e, portanto, a necessidade da concessão da tutela inibitória vindicada.  Desse modo, concedo a Tutela Antecipada requerida e determino que o município de São José do Egito reserve os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das ações judiciais registradas sob o nº 0000001-28.2006.4.05.8300 e 0802793-96.2018.4.05.8300, que resultaram nos precatórios 2018.83.00.007.000094 e 2018.83.00.007.200337, podendo ser utilizado, por ora, apenas para a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação do Município, observando, para tanto, a proporção de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério”.