MP diz averiguar lisura dos institutos de pesquisa sobre levantamentos em SJE
Cidade tem 15 pesquisas registradas, um recorde para municípios pequenos e médios. Cinco saem só essa semana
São José do Egito é, disparadamente, o município do interior de Pernambuco com mais pesquisas eleitorais registradas até o momento.
São absurdos 15 levantamentos dos mais variados institutos eleitorais, alguns conhecidos, outros totalmente desconhecidos. Cinco, ou 33,33% deles, tem resultados previstos pra esta semana decisiva.
Os resultados divergem sobre quem lidera, com alguns colocando Fredson Brito e outros, George Borja. É tanta pesquisa que chamou atenção da imprensa, que demandou o Ministério Público acerca desse “fenômeno”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, representado pelo Promotor de Justiça Aurinilton Leão Sobrinho, vem a público em comunicado esclarecer aos munícipes da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco (São José do Egito e Tuparetama), considerando as reiteradas solicitações da população e da imprensa, nas ELEIÇÕES 2024, no sentido de serem adotadas providências acerca de PESQUISAS ELEITORAIS.
A nota diz que:
1. O Sistema PESQELE PÚBLICO, do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, até a presente data, apresenta o registro de 15 (quinze) pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2024 no Município de São José do Egito.
2. Em checagem aos arquivos do Judiciário Eleitoral, das 15 (quinze) pesquisas relativas às Eleições 2024 no Município de São José do Egito, PE, NENHUMA foi declarada inválida pela JUSTIÇA ELEITORAL até hoje, 1º de outubro de 2024, conforme certidão;
3. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, muito menos seus membros e servidores, DE MODO ALGUM , participam, promovem, realizam e/ou avalizam pesquisas tampouco empresas e institutos de pesquisa e não podem ser associados àqueles e muito menos a políticos, candidaturas, partidos políticos, coligações e/ou federações partidárias. Qualquer menção que os associe ao MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e a JUSTIÇA ELEITORAL representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia.
4. A responsabilidade pela qualidade e veridicidade dos respectivos conteúdos é dos CONTRATANTES, dos INSTITUTOS e EMPRESAS CONTRATADAS e dos ESTATÍSTICOS em relação a cada pesquisa registrada, realizada e divulgada. Eventuais fraudes, erros e/ou manipulação de dados sujeitam os responsáveis às sanções correlatas, inclusive criminais, pois o art. 33, § 4º, da Lei nº 9.504, de 1997, estabelece ser crime a divulgação de pesquisa fraudulenta, sem prejuízo da incidência de outros delitos, tais como falsificação de documento público e/ou particular (Código Penal, arts. 297 e 298), e/ou falsidade ideológica (Código Penal, art. 299), não excluída a possibilidade de outros, a depender das circunstâncias fático jurídicas e do dolo do agente no caso concreto.
5. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL trabalha para verificar cada estatístico a fim de saber se está devidamente credenciado, se é estatístico com formação adequada e se realmente trabalha para o instituto de pesquisa ao qual está vinculado na informação constante no registro da pesquisa. Qualquer indício de fraude em relação a qualquer das pesquisas resultará na adoção das providências cabíveis para responsabilizar os agentes nas áreas eleitoral e criminal.
6. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL atuará sempre em busca de eleições livres, limpas, justas e equilibradas, as quais dependem da colaboração de partidos e federações partidárias, coligações, candidatas e candidatos, mas também de toda a cidadania, da sociedade em geral e da imprensa.
7. Viva a liberdade e a democracia! Faça suas escolhas cidadãs e vote consciente e livremente em quem entender melhor! O eleitor é soberano! TODO PODER EMANA DO POVO!
São José do Egito, PE, 1º de outubro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL