Em um jogo digno de final de Copa do Mundo, Argentina e França proporcionaram aos amantes do futebol um espetáculo histórico.
As duas seleções bi-campeãs mundiais, apresentaram para o mundo porque o futebol é o esporte mais amado e idolatrado do planeta.
Os sul-americanos haviam levantado a taça em 1978 e em 1986. Já os franceses, atuais campeões, ficaram com o título em 1998 e em 2018.
Lionel Messi da Argentina e Kylian Mbappé da França, comprovaram que são considerados ao lado de Neymar e Cristiano Ronaldo os grandes astros do esporte.
O jogo começou com vantagem para a Argentina, onde Messi abriu o placar com um gol de pênalti. Em nenhum momento a França levava perigo ao gol adversário. Ainda no primeiro tempo, a seleção Argentina ampliou o placar com gol de Di Maria.
O segundo tempo iniciou com a Argentina mantendo o domínio da partida, mas a França se mostrava mais agressiva, procurando o gol adversário.
A estrela do principal jogador da seleção francesa, Kylian Mbappé brilhou e o jovem jogador do PSG fez dois gols em menos de 5 minutos, sendo um de pênalti, empatando o jogo para França e levando o jogo para a prorrogação.
No segundo tempo da prorrogação o melhor jogador do mundo por 7 vezes, Lionel Messi, fez seu segundo gol na partida, e deixou o placar em 3 a 2. Mas enganou-se quem achou que a França estava morta, Kylian Mbappé estava em campo e empatou de pênalti, deixando o placar em 3 a 3.
Após a cobrança de pênaltis, a seleção Argentina venceu a Copa do Mundo de 2022 com 4 a 2 nos pênaltis.
Quem ama futebol, vibrou com a conquista de Messi e seus hermanos. O mundo se rende à Argentina.
O deputado estadual Wilson Filho (PTB) fez um balanço das ações executadas em Ouro Velho, na manhã deste sábado (20), durante entrevista à Rádio Gazeta FM . Os investimentos para o município já superam a marca de R$ 1 milhão. Entre os destaques, ele citou a construção de uma nova Escola Municipal orçada em R$ […]
O deputado estadual Wilson Filho (PTB) fez um balanço das ações executadas em Ouro Velho, na manhã deste sábado (20), durante entrevista à Rádio Gazeta FM .
Os investimentos para o município já superam a marca de R$ 1 milhão.
Entre os destaques, ele citou a construção de uma nova Escola Municipal orçada em R$ 1 milhão que terá capacidade para atender 360 estudantes por dia.
A obra já está em pleno andamento e foi solicitada por Wilson Filho, em 2019, e executada pelo governo de João Azevêdo.
A previsão é que a obra seja concluída até o próximo mês de maio.
“Será um avanço na educação do município. Teremos uma escola modelo que contará com quatro salas de aula modernas e um ensino de alta qualidade”, enfatizou o deputado.
Outra ação lembrada pelo deputado na área da educação é a contemplação do município pelo programa “Escola Integral Cidadã”, que é um novo modelo de escola pública que tem a proposta de organização e funcionamento em tempo único (integral). O programa já passará a funcionar no município a partir do próximo mês.
Através de emendas parlamentares do deputado Wilson Filho, o município também foi beneficiado com a aquisição de dois ônibus escolares e destinação de R$ 90 mil que serão investidos na construção de um matadouro para o município.
O deputado lembrou a importância de trabalhar em parceria com o grupo liderado pelo prefeito Augusto Valadares , a ex-prefeita Natália Lira e Dr. Júnior.
“Estamos fazendo a nossa parte e a grande diferença que Ouro Velho tem de outras cidades de mesmo porte, é a eficiência na sua gestão” , finalizou Wilson Filho.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e do vice-prefeito Clodoaldo Guilherme (PSB), eleitos em Analândia (SP) nas eleições de 2020. O motivo da cassação foi o abuso de poder político cometido durante o pleito. A decisão, tomada nesta quinta-feira (14), acolheu o recurso do […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito Paulo Henrique Franceschini (Republicanos) e do vice-prefeito Clodoaldo Guilherme (PSB), eleitos em Analândia (SP) nas eleições de 2020. O motivo da cassação foi o abuso de poder político cometido durante o pleito.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (14), acolheu o recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e reverteu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos. Além da cassação dos mandatos, o TSE declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo diretório do PSDB de Analândia. O partido alegou que houve abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras sanitárias na cidade, no dia das eleições, com o objetivo de impedir a votação de eleitores da zona rural.
O relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou a prática de abuso de poder político no caso. Dados do Portal do TSE indicam que aproximadamente 20% da população do município residia na área rural em 2020. O ministro ressaltou que a imposição de barreiras físicas afetou diretamente esse eleitorado, prejudicando a normalidade do pleito.
O relatório apresenta dados que revelam a maior abstenção de eleitores em Analândia em 2020 (23,84%), em comparação com 13,24% em 2016 e 14,17% em 2012. O ministro enfatizou que o aumento significativo na abstenção, somado à instalação das barreiras sanitárias, reforça a gravidade das condutas, impactando a normalidade do pleito.
Além do decreto municipal que determinou a instalação das barreiras, o processo inclui trechos de conversas em grupo no WhatsApp, envolvendo parentes dos candidatos e apoiadores da campanha. Essas conversas indicam que o propósito das barreiras era impedir a votação de eleitores residentes na área rural.
O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a simples instalação de barreiras físicas no dia da eleição, por meio de decreto municipal, configura ato abusivo. A recomendação do TSE é uma resposta à necessidade de preservar a integridade do processo democrático e garantir a lisura das eleições municipais.
Os envolvidos têm um prazo de dez dias para apresentar resposta à decisão do TSE. Em caso de acatamento, devem elaborar um cronograma para o cumprimento das medidas determinadas pelo tribunal.
Em Solidão, acidentes marcaram eventos políticos nos últimos dias, fruto da imprudência e euforia que geralmente contaminam os seguidores de um lado e de outro. Ontem, uma carreata com motocada para comício da Coligação governista, do candidato Djalma da Padaria teve três feridos em dois episódios. A carreata ocorria entre a sede e Pelo Sinal, […]
Em Solidão, acidentes marcaram eventos políticos nos últimos dias, fruto da imprudência e euforia que geralmente contaminam os seguidores de um lado e de outro.
Ontem, uma carreata com motocada para comício da Coligação governista, do candidato Djalma da Padaria teve três feridos em dois episódios. A carreata ocorria entre a sede e Pelo Sinal, perto da PE 309, quando uma jovem em uma moto colidiu em um Fiat Uno guiado por Hildo Souza.
Ela foi levada ao Hospital de Solidão, foi encaminhada para o Recife com fortes dores e fratura de um dos braços. No outro episódio, um homem identificado como Petrônio Cruz colidiu com sua moto em um pedestre que também estava perto da PE 309, cujo nome ainda não havia sido identificado.
Ele, gravemente ferido e Petrônio, também foram levados ao Recife. O clima do evento político, claro, foi prejudicado. Pouco antes, um evento d oposicionista Genivaldo Soares também com carreata teve abalroamento de motos, por conta da proximidade entre elas.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
À meia noite, teremos a divulgação de cenários eleitorais na Capital da Poesia, com um retrato do momento dos principais nomes governistas e na oposição cotados para a disputa eleitoral em 2024. A pesquisa foi feita em parceria com o Instituto Opinião, de Campina Grande. Foram montados cenários com quatro nomes: pelo bloco governista, o […]
À meia noite, teremos a divulgação de cenários eleitorais na Capital da Poesia, com um retrato do momento dos principais nomes governistas e na oposição cotados para a disputa eleitoral em 2024.
A pesquisa foi feita em parceria com o Instituto Opinião, de Campina Grande. Foram montados cenários com quatro nomes: pelo bloco governista, o vice-prefeito Eclérinton Ramos e o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares. Pela oposição, o atual presidente da Câmara de Vereadores, João de Maria, que se gabaritou depois de deixar o bloco governista e o empresário Fredson Brito.
O médico e ex-prefeito Romério Guimarães, nome tido como o mais forte eleitoralmente pela oposição, dado acordo sendo construído no processo federal 0800047-86.2017.4.05.8303 da Ação Civil de Improbidade já divulgada pelo blog não deve disputar o pleito, informação de conhecimento da própria oposição.
Dentre os itens do acordo construído com MPF e a justiça federal para evitar uma condenação mais dura, está a inelegibilidade por cinco anos.
Foram realizadas 400 entrevistas. O intervalo de confiança estimado é de 90,0% e a margem de erro máxima estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra. A modalidade de pesquisa adotada envolveu a técnica de Survey, que consiste na aplicação de questionários estruturados e padronizados a uma amostra representativa do universo de investigação.
Também um cenário com a avaliação do trabalho dos vereadores em São José do Egito pela população. A pesquisa ajuda a balizar quem vai bem ou não visando a disputa a vereador em 2024. É a primeira pesquisa do blog em parceria com o instituto para o pleito de 2024.
Você precisa fazer login para comentar.