Um jovem de apenas 21 anos morreu neste sábado em Arcoverde. Foi na noite de ontem, na Rua Júlio Pacheco Freire, Bairro de São Miguel.
Tácio Campos Catolé, conduzia uma motocicleta YAMAHA YS 150 Fazer, de cor branca, placa PDB-6007. Ele perdeu o controle da sua condução e chocou-se contra a parede de um imóvel daquela rua.
O 190 ainda foi acionado, mas Tácio teve morte instantânea. O acidente foi notificado à Delegacia de Arcoverde. O corpo do motociclista teve que ser encaminhado ao IML em Caruaru.
As contas de 2012 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares acabam de ser aprovadas pelo TCE, com quatro votos favoráveis e dois contra. Hoje foi o julgamento do recurso do processo 14036745 e o relator foi Ricardo Rios.
As contas de 2012 do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares acabam de ser aprovadas pelo TCE, com quatro votos favoráveis e dois contra. Hoje foi o julgamento do recurso do processo 14036745 e o relator foi Ricardo Rios.
Na manhã desta quarta-feira (13), o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, recebeu da governadora Raquel Lyra a confirmação de que o município será uma das quatro cidades de Pernambuco a contar com uma unidade do Batalhão Integrado Especializado de Policiamento (BIEsp) da Polícia Militar. A nova unidade será instalada em um terreno localizado por trás […]
Na manhã desta quarta-feira (13), o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, recebeu da governadora Raquel Lyra a confirmação de que o município será uma das quatro cidades de Pernambuco a contar com uma unidade do Batalhão Integrado Especializado de Policiamento (BIEsp) da Polícia Militar. A nova unidade será instalada em um terreno localizado por trás da Rodoviária de Arcoverde, no bairro de São Cristóvão.
A chegada do BIEsp, que atua em operações de combate à criminalidade com policiamento especializado, é uma importante conquista para o reforço da segurança pública em Arcoverde e região. O batalhão é focado em modalidades de policiamento específicas, como as Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM), Radiopatrulhamento, Policiamento de Choque, Policiamento com cães e Policiamento de Trânsito.
Para o prefeito Wellington Maciel, a iniciativa representa um avanço significativo na segurança local. “Fiquei feliz com a notícia e agradeci essa iniciativa da nossa governadora em instalar em nossa Arcoverde um desses quatro batalhões de polícia especializada, fato que contempla uma das nossas principais preocupações enquanto gestor municipal: a segurança da nossa população”, afirmou o prefeito.
A unidade do BIEsp em Arcoverde atenderá não só ao município, mas também terá um papel regional, beneficiando cidades vizinhas com sua presença e atuação no combate à criminalidade, oferecendo maior segurança à população do Sertão pernambucano.
A Prefeitura de Serra Talhada vai dar posse aos novos servidores aprovados no último concurso realizado pelo município. Ao todo, serão 360 convocados que estarão assumindo as suas respectivas vagas e ingressando no serviço público, ocupando 56 cargos em diversas secretarias municipais. a solenidade de posse acontecerá nesta sexta-feira (15), às 9:00 horas, na Câmara […]
A Prefeitura de Serra Talhada vai dar posse aos novos servidores aprovados no último concurso realizado pelo município.
Ao todo, serão 360 convocados que estarão assumindo as suas respectivas vagas e ingressando no serviço público, ocupando 56 cargos em diversas secretarias municipais.
a solenidade de posse acontecerá nesta sexta-feira (15), às 9:00 horas, na Câmara Municipal, e será coordenada pela Secretaria Municipal de Administração, responsável por todo o processo.
Dois importantes nomes da politica de Tabira não se envolveram na eleição deste ano como em processos anteriores: o ex-prefeito Josete Amaral e o empresário Téa da Damol. A informação é de Anchieta Santos. Josete não fez sequer campanha. No dia 07 de outubro votou logo cedo e, caladinho, viajou para o Recife. Por seu lado […]
Dois importantes nomes da politica de Tabira não se envolveram na eleição deste ano como em processos anteriores: o ex-prefeito Josete Amaral e o empresário Téa da Damol. A informação é de Anchieta Santos.
Josete não fez sequer campanha. No dia 07 de outubro votou logo cedo e, caladinho, viajou para o Recife. Por seu lado Téa não saiu de São Paulo em nenhum momento para vir pedir votos em sua cidade.
O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis. O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu. O Ministro Alexandre de Moraes deu […]
O TSE já formou maioria para manter a frente do município o prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, o Wellington da LW e o vice, Israel Rubis.
O julgamento alcançou quadro ministros pelo entendimento igual a Alexandre de Moraes. Também afastou pena à ex-prefeita Madalena Britto. Só Edson Fachin divergiu.
O Ministro Alexandre de Moraes deu provimento parcial e rejeitou as imputações de abuso de poder político e econômico por parte dos Wellington da LW e Israel Rubis, afastando-se, por conseguinte, as sanções de cassação do registro de candidatura.
Assim, monocraticamente alterou a decisão do TRE. A decisão foi mantida no pleno do TSE.
Ainda afastaram a inelegibilidade de Maria Madalena Santos de Britto, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, mantendo-se, no mais, a multa arbitrada.
No TRE, haviam perdido por 7×0. No voto, Alexandre de Moraes afastou alguns agravantes apontados pelo TRE. Acompanhe o entendimento que prevaleceu:
Sobre utilização da logomarca da Prefeitura Municipal de Arcoverde na postagem de anúncio da entrevista na qual a representada Madalena Britto anunciou Wellington da LW como candidato à sua sucessão na chefia do Poder Executivo:
Não consta dos autos nenhuma repercussão social ou abrangência do material divulgado, que sequer constitui propaganda extemporânea ou institucional, porque desacompanhados de pedido de voto ou divulgação de atos, programas, serviços ou campanhas dos órgãos da administração. Por outro lado, o MPE se insurge, no ponto, quanto ao reconhecimento da conduta vedada prescrita no art. 73, II, da Lei 9.504/1997 e amparada na Súmula 62 do TSE. Contudo, tal consideração esbarra na ausência de devolução da matéria pela Coligação autora em suas contrarrazões. Além disso, para a subsunção da norma, exige-se o custeio do material pelo Governo, circunstância não comprovada nos autos.
Desse modo, entendo que a imputação não teve o condão de afetar a lisura do processo eleitoral, requisito indispensável ao reconhecimento do ilícito.
Sobre utilização de veículos adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde para a realização de carreata, tendo o locutor do evento proferido palavras de ordem de cunho político em ataque às oposições do governo da Prefeita Madalena Britto:
Mesmo diante da materialidade do fato, subsumido à hipótese do art. relevante 73, I da Lei das Eleições, parece-me evidente que um único desfile acompanhado de discurso notadamente eleitoral, ainda que irregular e como tal deva ser considerado, não se reveste de grandeza tal que caracterize abuso de poder, que exige para configuração a extrapolação que influencie sobremaneira o pleito. Circunstância não verificada na hipótese.
Pela acusação de utilizações das Secretarias de Saúde e Ação Social para distribuição de benesses:
O diálogo descrito contém indícios de que condutas irregulares foram praticadas, mas não estão comprovados quais, tampouco os benefícios delas decorrentes; quais demandas estavam sendo atendidas, a quem foram destinados esses benefícios, nada.
Quanto a utilização da TV LW para evento de candidatura a vereador pelo partido de Wellington da LW:
Independentemente do cenário geral em que produzida a entrevista, verifica-se inconteste que o programa foi destinado à suposta divulgação de candidaturas ao cargo de Vereador, não havendo nos autos nenhum indício ou fala de promoção dos candidatos ao Executivo local. O simples fato de se tratarem de aliados políticos ou da utilização de TV digital cujo controle é atribuído ao irmão do então candidato à Prefeito não comprova, por si só, o proveito eleitoral por parte dos Investigados.
Interdição de via pública no local destinado à realização de evento político dos candidatos Zeca Cavalcanti e Eduíno Filho:
Nesse cenário, a materialidade da conduta está devidamente comprovada, mas não se tem caracterizado o abuso de poder político para os fins aqui colimados pela simples interdição da via, porque se trata de apenas um dos inúmeros modos de divulgação da campanha. Além disso, impossível ignorar que a carreata aconteceu, mesmo com a necessidade da intervenção judicial, ou seja, a tentativa de obstrução de campanha de adversário não pode ser punida sob a ótica do abuso de poder, mas sim na esfera própria do desvio de finalidade da conduta que determinou o bloqueio da via.
Você precisa fazer login para comentar.