Ato de gestão rende multa eleitoral a Soraya Murioka
Por Nill Júnior
Com informações de Júnior Campos
Em Flores, Soraya Morioka do PR, que busca o segundo mandato de prefeita do mesmo município, foi alvo de ação da coligação adversária, liderada por Marconi Santana do PSB.
O motivo, irregularidades na entrega de “kit bebê,mediante sorteio de presentes e brindes na II Semana do Bebê, dentro período vedado pela legislação eleitoral”
O evento aconteceu em maio, mas lá já havia vedações e proibição a promoção promoção pessoal e ligação de atos ao período de pré campanha.
A Juíza da 67ª Vara Eleitoral, Larissa Barreto acatou a representação. Sua leitura foi de que houve infração à legislação eleitoral, no tocante à distribuição de bens durante o período vedado, sem que a hipótese se encaixasse perfeitamente nas exceções previstas na lei.
Ao final, julgou procedente a pretensão, reconhecendo a violação ao § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. “Extingo o feito, com resolução do mérito, para condenar a requerida, Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, qualificada nos autos, a pagar multa no valor de 10 (dez) mil Ufir, nos termos do § 4º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. Confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva”.
O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou recurso do WhatsApp. Com isso, o bloqueio ao app está mantido. O bloqueio ao aplicativo de mensagens está previsto para durar 72 horas (contados a partir das 14h da segunda-feira, 2) e é válido para as operadoras Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel. […]
O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou recurso do WhatsApp. Com isso, o bloqueio ao app está mantido. O bloqueio ao aplicativo de mensagens está previsto para durar 72 horas (contados a partir das 14h da segunda-feira, 2) e é válido para as operadoras Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel.
“O aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, justificou o desembargador em decisão proferida nesta madrugada.
Após ter dito que tinha cooperado com a Justiça brasileira e estava decepcionado com a suspensão, o WhatsApp entrou na segunda-feira com o recurso judicial contra o bloqueio. Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015.
“Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, afirmou a empresa por meio de nota.
Segundo o WhatsApp, a decisão “pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar e administrar os seus negócios para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos”. A companhia voltou a dizer que não tem as informações solicitadas pela Justiça brasileira.
O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias. A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José […]
O Juiz Federal da Seção Judiciária de Serra Talhada, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, julgou improcedente Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Tabira Sebastião Dias.
A ação apurou a execução dos Contratos de Repasse firmados pelo Município de Tabira com a Caixa Econômica Federal ainda na Gestão do ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, o Dinca Brandino.
Os referidos contratos de repasse não foram integralmente executados na Gestão de Dinca. Com diversas prorrogações, os prazos de prestação de contas se encerram durante a Gestão de Sebastião Dias.
O MPF alegou que o Prefeito Sebastião Dias Filho se omitiu do dever de dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse, bem como de apresentar a prestação de contas.
Em sua Defesa o Prefeito Sebastião Dias alegou que em razão da ausência de transição de governos, não tendo o ex-gestor José Edson Cristóvão de Carvalho deixado qualquer documento nos arquivos da Prefeitura, era impossível apresentar a Prestação de Contas ou mesmo dar continuidade aos Contratos de Repasse.
Asseverou que, em razão da ausência de transição, sequer sabia da existência dos contratos de repasse, o que, por si só, justifica a demora na adoção de algumas medidas. Ressaltou que tão logo ciente da situação dos Contratos de Repasse, tentou retomar as obras, concluir o objeto do contratos e prestar contas, inclusive continuou nesse esforço durante o curso deste processo.
Destacou que dos cinco contratos de repasses que registravam inadimplência quando o tomou posse no cargo de Prefeito de Tabira, apenas o Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), permanece em situação de inadimplência.
No que se refere ao Contrato de Repasse 0261150-21 (SIAFI Nº 637585), a situação de inadimplência permanece não por omissão do ora defendente, mas sim pela absoluta impossibilidade de executar o objeto, por impossibilidade financeira da própria Construtora responsável pelas obras.
Diante de tal circunstância, foi que o Prefeito Sebastião Dias determinou a realização de um estudo de viabilidade da conclusão da obra. Realizado o estudo, verificou-se que os custos para conclusão do objeto do contrato de repasse, em razão do decurso de tempo eram superiores aos valores disponíveis para tanto. O Contrato foi firmado em 2009 e Sebastião tomou posse em 2013.
Disse Sebastião em sua defesa que adotou todas as medidas necessárias para concluir a execução do objeto do contrato de repasse. No entanto, em razão de dificuldades geradas pela negligência do ex-gestor não obteve êxito.
A sentença, proferida pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz acolheu os pedidos da defesa do Prefeito Sebastião Dias e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Federal, desqualificando como ato de improbidade administrativa.
“Na verdade, tenho que algumas situações impõem, sem sombra de dúvidas, uma obrigação de continuidade ao novo gestor, especialmente as hipóteses em que, sem o prosseguimento das obras, haja inutilidade da parcela executada, com desperdício dos recursos públicos.
Não é essa, porém, a hipótese dos autos, pois, como já se disse, a obra executada possui utilidade e não foram liberados quaisquer valores após a posse do novo Prefeito, réu no presente feito.
Pensar de forma contrária – considerando ímprobo o simples fato de não prosseguir com a obra -, vulnera a alternância de poderes inerente ao regime republicano, cujo exercício prático abrange, inclusive, a possibilidade de negar prioridade aos projetos do antecessor.
Cabe à população, portanto, a tarefa de efetivar, na prática e salvo hipóteses excepcionais, o princípio da continuidade administrativa, razão pela qual não considero ímprobo o ato do réu. Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda para julgar improcedente o pedido (art. 487, I, do CPC)”, decidiu. Dias foi defendido pelo advogado e ex-desembargador Roberto Morais, que informou ao blog a decisão.
O Afogados Futebol Clube pode não ter vencido o Vera Cruz. Sofreu para arrancar um empate em 2×2. Mas ganhou de goleada com a decisão da Diretoria de abraçar a campanha Vacinas Salvam Vidas, defendendo como a grande maioria da população a imunização dos nossos pequenos. “Vacinas salvam. Vacine seu filho”, destacava a faixa, aqui […]
O Afogados Futebol Clube pode não ter vencido o Vera Cruz. Sofreu para arrancar um empate em 2×2.
Mas ganhou de goleada com a decisão da Diretoria de abraçar a campanha Vacinas Salvam Vidas, defendendo como a grande maioria da população a imunização dos nossos pequenos.
“Vacinas salvam. Vacine seu filho”, destacava a faixa, aqui registrada pelo fotógrafo Cláudio Gomes.
Iniciativas como essa ajudam a reforçar a importância de um ato de amor e dever dos pais de oferecer aos filhos o direito à imunização e proteção em um momento crucial da pandemia. Golaço!
A convenção da Coligação Pernambuco Vai mais longe, realizada neste domingo, homologou as candidaturas do senador Armando Monteiro (PTB) para governo do Estado e do deputado federal João Paulo (PT) para senador, diante de mais de 25 mil pessoas reunidas na casa de Shows Palladium, em Caruaru. No encontro, o deputado federal Paulo Rubem (PDT) […]
A convenção da Coligação Pernambuco Vai mais longe, realizada neste domingo, homologou as candidaturas do senador Armando Monteiro (PTB) para governo do Estado e do deputado federal João Paulo (PT) para senador, diante de mais de 25 mil pessoas reunidas na casa de Shows Palladium, em Caruaru.
No encontro, o deputado federal Paulo Rubem (PDT) foi oficializado como vice de chapa, assim como os candidatos a deputado federal e estadual. Ao som de frevo, maracatus, bandas de pífanos e dos jingles da campanha, e sob o espocar de fogos, o encontro teve a presença de lideranças e militantes de todas as legendas aliadas da coligação, além do presidente Nacional do PDT, Carlos Luppi.
Em seu discurso, João Paulo fez um apnhado de sua gestão de dois mandatos na prefeitura do Recife, em que deu prioridade às populações mais pobres, e também destacou o legado dos governos de Lula e Dilma para Pernambuco, ambos responsáveis pelo estágio de desenvolvimento que o Estado alcançou na última década.
Ao final, João Paulo salientou que Armando Monteiro está inteiramente preparado para governar Pernambuco. Com sua larga experiência e conhecimento dos problemas do Estado, Armando será um grande governador±, observou o candidato ao Senado. “E sua prioridade, que é também minha, será a educação, único valor capaz de consolidar o desenvolvimento e promover o fim das desigualdades num estado que ainda sofre com o analfabetismo”.
No encerramento da Convenção, Armando Monteiro considerou que sua aliança com João Paulo e o PT é a coligação mais densa e coerente de Pernambuco, pois, segundo ele, a aliança feita pelo ex-governador Eduardo Campos “é um aglomerado disforme e um ajuntamente de interesses com prazo de validade”. Armando também afirmou que a questão da segurança volta a ser problema grave em Pernambuco.
O vice-presidente Hamilton Mourão cancelou a vinda ao Recife para receber o Título de Cidadão Recifense. A assessoria alegou motivos institucionais para cancelar a viagem e ainda não determinou nova data. A Câmara se encontrava convocada extraordinariamente para a solenidade e os convites foram cancelados. A informação foi confirmada pelo deputado estadual Marco Aurélio (PRTB), autor […]
O vice-presidente Hamilton Mourão cancelou a vinda ao Recife para receber o Título de Cidadão Recifense.
A assessoria alegou motivos institucionais para cancelar a viagem e ainda não determinou nova data. A Câmara se encontrava convocada extraordinariamente para a solenidade e os convites foram cancelados.
A informação foi confirmada pelo deputado estadual Marco Aurélio (PRTB), autor da proposta, e confirmada pela Câmara Municipal.
De acordo com o parlamentar, em vídeo, Mourão foi convocado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para resolver um “assunto não informado”.
“Segundo a equipe organizadora da vice-presidência, que já se encontrava na Casa, a razão para o adiamento se deve a compromissos supervenientes que demandam a presença do vice-presidente”, afirmou um comunicado oficial da Casa.
Um encontro com as lideranças partidárias ligadas ao PSL e de apoio a Bolsonaro também foi cancelado. Ele seria recebido no Aeroporto dos Guararapes pelo Deputado Luciano Bivar e outras lideranças.
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