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Ato de gestão rende multa eleitoral a Soraya Murioka

Publicado em Notícias por em 8 de setembro de 2016

img_1142Com informações de Júnior Campos

Em Flores, Soraya Morioka do PR, que busca o segundo mandato de prefeita do mesmo município, foi alvo de ação da coligação adversária, liderada por Marconi Santana do PSB.

O motivo,  irregularidades na entrega de “kit bebê,mediante sorteio de presentes e brindes na II Semana do Bebê, dentro período vedado pela legislação eleitoral”

O evento aconteceu em maio, mas lá já havia vedações e proibição a promoção promoção pessoal e ligação de atos ao período de pré campanha.

A Juíza da 67ª Vara Eleitoral, Larissa Barreto acatou a representação. Sua leitura foi de que houve infração à legislação eleitoral, no tocante à distribuição de bens durante o período vedado, sem que a hipótese se encaixasse perfeitamente nas exceções previstas na lei.

Ao final,  julgou procedente a pretensão, reconhecendo a violação ao § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. “Extingo o feito, com resolução do mérito, para condenar a requerida, Soraya Defensora Rodrigues de Medeiros, qualificada nos autos, a pagar multa no valor de 10 (dez) mil Ufir, nos termos do § 4º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97. Confirmo a liminar concedida, tornando-a definitiva”.

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