Arcoverde, Pesqueira e Capoeiras continuam sob governos interinos
Por André Luis
NE 10
Três cidades de Pernambuco, Arcoverde, Pesqueira e Capoeiras, estão sem definição das últimas eleições municipais por causa de cassações que ocorreram no pleito eleitoral. Com isso, elas estão sendo administradas de forma interina pelos respectivos presidentes das Câmaras.
Os municípios aguardam a definição das instâncias superiores eleitorais no julgamento das ações contra candidatos vencedores nos últimos pleitos.
Em Capoeiras, foi confirmado o indeferimento do registro de candidatura do prefeito Luís Claudino de Souza. O recurso apresentado por ele foi negado. O município deverá ter uma eleição suplementar, mas a data ainda será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em Arcoverde, o TRE negou o novo recurso impetrado em conjunto pelo prefeito e vice cassados, Welington Maciel e Israel Rubis e pela ex-prefeita Madalena Brito. Os advogados do trio contestaram a decisão tomada pela corte.
Já em Pesqueira, o vice procurador geral eleitoral Renato Bril de Goes indeferiu pedido da Defensoria Pública da União. De acordo com ele, o pedido não se aplicaria aos feitos eleitorais.
A cidade então aguarda o julgamento final da cassação do registro de candidatura do Cacique Marquinhos, que segue impedido de assumir o mandato.
Da Coluna do Domingão Para aliados, o episódio deste sábado deu um indicativo forte sobre a presença do presidente Lula no palanque de João Campos. Em meio às medidas de enfrentamento às chuvas na RMR, Lula disse ter atendido um pedido de João Campos para designar ajuda federal às vítimas. A governadora Raquel Lyra não […]
Para aliados, o episódio deste sábado deu um indicativo forte sobre a presença do presidente Lula no palanque de João Campos.
Em meio às medidas de enfrentamento às chuvas na RMR, Lula disse ter atendido um pedido de João Campos para designar ajuda federal às vítimas. A governadora Raquel Lyra não fez referência ao presidente e disse que estará nos ministérios terça, em tom institucional.
Nos bastidores, Raquelistas que tem simpatia por Lula não gostaram do gesto do presidente. E os mais ao bolsonarismo, como Mendonça Filho, atacaram o presidente. Já os socialistas enxergam um sinal de com quem Lula estará no palanque.
Blog do Kennedy Alencar Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de […]
Com a decisão de ontem a respeito do caso Vladimir Herzog, a CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) aumenta a pressão para que o STF (Supremo Tribunal Federal) reveja a decisão de 2010 que afirmou que a Lei da Anistia de 1979 impede a punição de agentes da ditadura militar de 64 que torturam e mataram opositores do regime.
O STF rejeitou na época pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para processar e condenar assassinos da ditadura.
Segundo a CIDH, o Estado brasileiro deve apurar e punir os culpados, não podendo alegar prescrição ou apontar a Lei da Anistia como justificativa para inação. O Brasil deve uma resposta à História. A CIDH tem razão.
Há um diploma legal dos anos 50, da ONU, que diz que crimes contra a humanidade são imprescritíveis. É o que aconteceu no caso Herzog. É preciso punir torturadores e assassinos, como fez o Chile, que condenou na terça nove militares da reserva pela morte do cantor Victor Jara em 1973.
O que a ditadura fez no Brasil foi terrorismo de Estado. Enquanto não houver mudança de entendimento do STF, não haverá punição a torturadores no país.
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa […]
Objetivo é assegurar a melhoria da qualidade de vida da população e regular a ação do Poder Público Municipal, assim como sua relação com os cidadãos e instituições com vistas ao equilíbrio ambiental
O prefeito Luciano Duque sancionou a Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada. Fundamentado na legislação em vigor e nas necessidades locais, o código regula a ação pública do Município de Serra Talhada estabelecendo normas de gestão ambiental para preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação, proteção dos recursos ambientais, controle das fontes poluidoras e da promoção de um meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.
Em seu parágrafo único, a Lei Nº 345 afirma que a administração do uso dos recursos ambientais do Município de Serra Talhada compreende, ainda, a observância das diretrizes norteadoras do disciplinamento do uso do solo e da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica municipal de Serra Talhada, no Plano Diretor, Códigos de Urbanismo, de Obras, de Posturas e a Política Municipal de Meio Ambiente.
O código trata da gestão ambiental do município; dos objetivos e instrumentos de aplicação da política ambiental; das entidades não governamentais, zoneamento ambiental, criação de espaços territoriais protegidos, zonas de preservação permanente, unidades de conservação, zonas especiais de conservação e zonas de proteção histórica, artístico e cultural; das praças e espaços abertos; padrões de qualidade; monitoramento ambiental e avaliação de impactos; banco de dados e auditoria ambiental; cadastro técnico de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos ambientais; educação e controle ambiental; arborização e reflorestamento; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; emissão de ruídos; controle de poluição visual; e transporte de cargas perigosas, entre outros aspectos.
Quanto à fiscalização e apuração das infrações, o código destaca o poder de polícia administrativa ambiental e a classificação das infrações como leves, graves e gravíssimas, levando-se em consideração suas consequências, o tipo de atividade, o porte do empreendimento, sua localização, as circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator. Responderá pela infração quem a cometer, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou quem se beneficiar da infração. Responderá, também, pela infração, quem incentivar ou, de qualquer modo, concorrer para a sua prática.
A política municipal de meio ambiente tem por instrumentos: zoneamento geoambiental; criação de espaços especialmente protegidos; estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; avaliação de impacto ambiental; licenciamento ambiental; auditoria ambiental; monitoramento ambiental; cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras dos recursos naturais; banco de dados ambientais; fundo municipal de meio ambiente; educação ambiental; mecanismos de benefícios e incentivos com vistas à preservação e conservação dos recursos ambientais, naturais ou criados; fiscalização ambiental; e sanções administrativas.
Outro destaque do Código trata sobre as Organizações Não Governamentais – ONGs, entidades da sociedade civil que deverão ter, entre suas finalidades e objetivo programático, a atuação na área ambiental sem fins lucrativos, sendo de direito privado e com atuação de interesse público. As ONGs referidas deverão ter inscrição junto aos órgãos competentes, em especial na esfera federal, há pelo menos um ano.
Diretor de Competições alega pendências do clube. Só Afogados FC está dentro. Durante entrevista na Resenha Esportes no Ar da Rádio Pajeú, o Diretor de Competição da Federação Pernambucana de Futebol, Murilo Falcão, disse que hoje apenas o Afogados da Ingazeira Futebol Clube está confirmado como representante da cidade no campeonato pernambucano sub-23. Em relação […]
Diretor de Competições alega pendências do clube. Só Afogados FC está dentro.
Durante entrevista na Resenha Esportes no Ar da Rádio Pajeú, o Diretor de Competição da Federação Pernambucana de Futebol, Murilo Falcão, disse que hoje apenas o Afogados da Ingazeira Futebol Clube está confirmado como representante da cidade no campeonato pernambucano sub-23.
Em relação ao Afogadense, Murilo disse ao blogueiro Aldo Vidal que a cada dia que passa aumentam as pendências do clube e que não ver a possibilidade do camaleão disputar a competição. O diretor de competição da FPF declarou que haverá apenas um representante por cada cidade e que esse clube será o Afogados.
Por outro lado, o presidente do clube, Natan Pereira, colocou a culpa no que considera um complô entre FPF e Afogados FC pela decisão. “Ficaram enrolando pra ganhar tempo e a gente não ter tempo de fazer nada”, reclamou. Vai entrar na Justiça Comum.
Serra perdeu: Com gol de Felipe Ramon, o Campinense venceu o Serra Talhada por 1 a 0 no Amigão, em Capina Grande, pela terceira rodada da série D. Apesar da derrota, o Serra continua em segundo no seu grupo.
Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, […]
Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.
Prescrição
As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.
Dosimetria
Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.
Indenização e perdas
A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.
Interdição
Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.
Absolvição
Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.
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