Punido pelo PMDB, Jarbas Vasconcelos terá ato de desagravo
Por André Luis
Foto: Arthur Mota/Arquivo Folha
Foto: Arthur Mota/Arquivo Folha
Organizado por “amigos e admiradores, ato teve a presença confirmada do governador Paulo Câmara
Do blog da Folha
Amigos e admiradores do deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB) estão organizando para a próxima segunda-feira (18), no Empresarial JCPM, às 18h, um ato de desagravo ao parlamentar, punido pelo partido por ter votado pelo prosseguimento das investigações contra o presidente Michel Temer. Com isso acabou perdendo o controle do PMDB em Pernambuco para o senador Fernando Bezerra Coelho. O governador Paulo Câmara (PSB) confirmou presença no ato.
Na convocação, é dito que a “atuação séria, coerente e transparente na política de Pernambuco e do País” de Jarbas não pode ser “desrespeitada”.
“Quem combateu com esforço físico e pessoal os tempos sombrios da ditatura civil-militar e luta ao longo de mais de 50 anos de vida pública pela defesa da democracia não pode ter a sua voz calada”, diz trecho do convite para o ato.
O grupo cita, ainda, que o deputado federal é alvo hoje “de manobras inescrupulosas por parte daqueles que almejam poder e força política”.
Por Anchieta Santos Unindo nomes de diferentes partidos, o deputado estadual Waldemar Borges (PSB) deverá receber boa votação na cidade de Tabira na disputa por um novo mandato para a Assembleia Legislativa de Pernambuco. Informações que chegaram a produção do Programa Rádio Vivo dão conta de que já confirmaram voto no parlamentar, os vereadores Marcilio […]
Unindo nomes de diferentes partidos, o deputado estadual Waldemar Borges (PSB) deverá receber boa votação na cidade de Tabira na disputa por um novo mandato para a Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Informações que chegaram a produção do Programa Rádio Vivo dão conta de que já confirmaram voto no parlamentar, os vereadores Marcilio Pires e Marcos Crente; o ex-candidato a Prefeito pelo PSB, Zé de Bira; o presidente do PSB Pipi da Verdura, os empresários Pedro Bezerra e Paulo Manu e o advogado Dudu Moraes.
Existe a previsão de que nos próximos dias outros nomes também se engajarão na campanha de Waldemar Borges. Na relação de pleitos do bloco, estão obras hídricas e recursos para a execução da 2ª etapa do Curral do gado de Tabira.
As contas de 2014 do ex-prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes (Zé Pretinho), foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). A decisão foi por unanimidade dos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal. Várias recomendações foram feitas para o gestor atual. A informação é do Afogados On Line. Veja […]
As contas de 2014 do ex-prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes (Zé Pretinho), foram aprovadas com ressalvas pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). A decisão foi por unanimidade dos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal. Várias recomendações foram feitas para o gestor atual. A informação é do Afogados On Line. Veja as recomendações que valem para o atual chefe do executivo:
1. realizar um estudo criterioso, no prazo de até 180 dias da publicação desta decisão, da viabilidade financeira e atuarial do Município de Quixaba ter um Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da CF, arts. 5º e 37, 40, posição do TCE/PE e STF PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 180 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
2. atentar para o dever de adotar medidas efetivas visando à arrecadação de receitas próprias PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
3. atentar para o dever de reter, contabilizar e recolher no prazo legal as contribuições dos servidores e a patronal ao respectivo regime previdenciário PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
4. atentar para o dever divulgar na forma e prazos legais informações exigidas pelo ordenamento jurídico, notadamente pela Lei de Acesso às Informações e pela LRF PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
5. atentar para o dever de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e de adotar medidas adequadas para tratamento e disposição da água e de tratamento de esgoto PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
6. atentar para o dever de elaborar um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS e de adotar medidas adequadas para tratamento e disposição dos resíduos, possibilitando também receber recursos do ICMS socioambiental. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 1 dias contados a partir da data de publicação desta decisão.
Mesmo após sucessivos alertas do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre o uso político de eventos financiados com recursos públicos, prefeitos seguem utilizando festas populares como vitrines eleitorais. Em Garanhuns, o prefeito Sivaldo Albino (PSB) vem sendo alvo de críticas por descumprir um Alerta Preventivo emitido pelo conselheiro Carlos Neves, durante a realização do […]
Mesmo após sucessivos alertas do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sobre o uso político de eventos financiados com recursos públicos, prefeitos seguem utilizando festas populares como vitrines eleitorais. Em Garanhuns, o prefeito Sivaldo Albino (PSB) vem sendo alvo de críticas por descumprir um Alerta Preventivo emitido pelo conselheiro Carlos Neves, durante a realização do 33º Festival de Inverno de Garanhuns (FIG).
O documento, publicado no dia da abertura do evento, 10 de julho, reforça a necessidade de observância ao princípio da impessoalidade na administração pública, principalmente durante festividades custeadas com verba pública.
“Emito alerta ao Prefeito do Município de Garanhuns, sobre a potencial violação ao princípio da impessoalidade administrativa quanto à não adoção de providências preventivas para evitar o uso indevido de estruturas ou recursos públicos em benefício de agente político, não podendo ser alegado posteriormente desconhecimento do tema”, registrou o conselheiro Carlos Neves na decisão.
Apesar da advertência, Sivaldo Albino compareceu ao palco principal do evento, no Polo Mestre Dominguinhos, em todas as noites do primeiro fim de semana do FIG (de 10 a 13 de julho). Na abertura, subiu ao palco acompanhado dos deputados federais Carlos Veras e Felipe Carreras, além do deputado estadual Cayo Albino, seu filho. Nas noites seguintes, esteve sozinho, mas fez referências públicas aos parlamentares aliados.
Além da presença constante, o prefeito também utilizou o espaço para anunciar atrações para a edição de 2025 do festival — prática que, segundo o conselheiro, pode configurar “indevida apropriação simbólica de política pública por agente político, em afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da finalidade pública”.
Durante o show do cantor Hungria, no sábado (12), Albino voltou a subir ao palco para justificar a presença de uma longa passarela na estrutura do FIG — alvo de críticas por parte do cantor Zeca Baleiro, que se incomodou com a distância do público e o isolamento da área VIP destinada a autoridades. “Teve artista que tocou aqui e estava reclamando da passarela. Artista que não consegue andar para ficar perto do público, não dá pra estar tocando”, rebateu o prefeito.
O caso de Garanhuns se soma a outros exemplos recentes no estado. Em Gravatá, o prefeito Joselito Gomes foi alvo de um alerta do TCE por, supostamente, usar o São João para promover a imagem da primeira-dama Viviane Facundes, que se apresentou ao lado de nomes como Wesley Safadão e João Gomes. Em Araripina, o humorista Tirulipa, contratado como apresentador do evento junino, protagonizou a cena mais polêmica da festa ao dar um beijo na boca do prefeito Evilásio Mateus, em um momento transmitido para o público no palco principal.
As situações evidenciam a preocupação do TCE-PE com a utilização de festas tradicionais, bancadas com dinheiro público, como ferramentas de autopromoção de gestores municipais e seus aliados em um cenário pré-eleitoral.
Após consulta ao prefeito Geraldo Júlio, ao governador Paulo Câmara e as lideranças políticas que o apoiam, o deputado estadual Alberto Feitosa aceitou o convite do deputado federal Augusto Coutinho para ingressar no partido Solidariedade (SD). Feitosa deixa o Partido da República e a presidência da legenda Municipal para assumir a vice-presidência do Solidariedade no […]
Após consulta ao prefeito Geraldo Júlio, ao governador Paulo Câmara e as lideranças políticas que o apoiam, o deputado estadual Alberto Feitosa aceitou o convite do deputado federal Augusto Coutinho para ingressar no partido Solidariedade (SD).
Feitosa deixa o Partido da República e a presidência da legenda Municipal para assumir a vice-presidência do Solidariedade no Estado.
Feitosa esteve em Brasília na manhã desta quarta-feira (22) em reunião com Coutinho, vice-presidente nacional do partido e presidente estadual.
Também Paulinho da Força, presidente nacional do SD; o prefeito de Recife Geraldo Júlio, Genecias Noronha, líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados; Beijamin Maranhão, presidente do partido na Paraíba; e Luciano Araújo, que preside a legenda na Bahia. No encontro, foram acertados os detalhes do seu ingresso no partido.
Por André Luis As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14). Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI […]
As 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba o Moxotó e o Pajeú no Sertão, onde houve aumento na solicitação de leitos de UTI, entrarão em quarentena rígida a partir da próxima segunda-feira (14).
Até o dia 20 de junho, nos municípios das Gerências Regionais de Saúde (Geres) VI, X e XI – com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – só poderão funcionar, diariamente, as atividades permitidas no decreto.
Veja abaixo a lista dos estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar em horários próprios a partir de 14 de junho de 2021.
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos, serviços financeiros e lotéricas, inclusive localizadas em shoppings centers e galerias comerciais;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
XXXIX – estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
XLII – óticas;
XLIII – serviços de atenção e salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, realizados no âmbito dos conselhos tutelares;
XLIV – atividades relacionadas aos Cursos de Formação Profissional oriundo de concurso público para ingresso nas carreiras de Defesa Social do Estado, que serão regidas por regras sanitárias próprias, definidas por Portaria da respectiva Secretaria;
XLV – Igrejas, templos e demais locais de culto, em qualquer dia e horário, para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
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