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“O Massacre de Angico” retorna a Serra Talhada com espetáculo grandioso sobre a morte de Lampião

Por Nill Júnior

Serra Talhada, no sertão do Pajeú, será novamente palco de um dos maiores espetáculos teatrais ao ar livre de Pernambuco.

Entre os dias 23 e 27 de julho, sempre às 20h, a Estação do Forró recebe a 12ª edição da peça “O Massacre de Angico – A Morte de Lampião”, que este ano também celebra os 30 anos do grupo cultural Cabras de Lampião. O evento é gratuito e aberto ao público em geral.

A montagem revive a epopeia vivenciada pelos cangaceiros liderados por Virgolino Ferreira da Silva, o temido e lendário Lampião, explorando não apenas o embate com as forças policiais que culminou na emboscada de 28 de julho de 1938, na Grota de Angico (SE), como também seus amores, dilemas, medos e paixões. A dramaturgia é assinada por Anildomá Willans de Souza, pesquisador do cangaço e conterrâneo de Lampião.

“O público vai se deparar com um Lampião humano, sensível, afetuoso e apaixonado por poesia. Não se trata apenas do líder temido pelos coronéis, mas de alguém que viveu intensamente sua época”, afirma Anildomá. Segundo ele, toda a equipe envolvida no espetáculo está “energizada de alma para contar essa epopeia nordestina com emoção e verdade”.

A produção mobiliza 30 atores, 70 figurantes e uma equipe de 40 profissionais nas áreas técnica e administrativa, sob a direção do consagrado Izaltino Caetano, nome importante do teatro popular em Pernambuco. No elenco, destaque para o ator e dançarino Karl Marx, que interpreta Lampião, e para a atriz Bruna Florie, de Triunfo, no papel de Maria Bonita.

“A responsabilidade é imensa, porque Lampião é mais do que um personagem: ele é símbolo, mito, memória. Interpretá-lo é um orgulho, principalmente por eu ser de Serra Talhada, terra onde tudo começou”, declara Karl Marx. Para o ator, a peça também cumpre uma função histórica: “É mais do que arte — é missão de vida”.

A cenografia reproduz aspectos do sertão e locais históricos ligados ao cangaço, criando uma imersão visual e emocional para o público. A expectativa é de que milhares de pessoas confiram a montagem ao longo dos cinco dias de apresentação.

HISTÓRIA – “O Massacre de Angico” apresenta a trajetória de Lampião desde os conflitos de sua família com o fazendeiro Zé Saturnino, ainda em Serra Talhada, passando pelo exílio forçado em Alagoas, a morte do pai e a entrada de Virgolino e seus irmãos no cangaço. O espetáculo mostra como, ao lado de Maria Bonita, o Rei do Cangaço virou ícone da resistência sertaneja — temido por autoridades e idolatrado por parte do povo. Os cangaceiros são retratados também como denunciantes das injustiças sociais e da opressão que assolavam o Nordeste nas décadas de 1920 e 1930.

O Massacre de Angico é uma realização da Fundação Cultural Cabras de Lampião, com patrocínio do Governo de Pernambuco, através da Secretaria de Cultura e Fundarpe.

SERVIÇO:

Espetáculo “O Massacre de Angico – A Morte de Lampião”
Local: Estação do Forró – Serra Talhada (PE)
Datas: De 23 a 27 de julho de 2025
Horário: 20h
Ingresso: Gratuito
Classificação indicativa: Livre
Outras informações: @cabrasdelampiao (Instagram)

Outras Notícias

TRE-PE terá reunião preparatória sobre eleições suplementares em Pesqueira

Corte já realizou a mesma reunião sobre Joaquim Nabuco; as duas cidades terão eleições para prefeito junto com o 2º turno Na próxima quinta-feira (20/10), às 9h, o presidente do TRE de Pernambuco, desembargador André Guimarães, e o vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, estarão reunidos com o juiz eleitoral de Pesqueira (Agreste) para tratar dos preparativos […]

Corte já realizou a mesma reunião sobre Joaquim Nabuco; as duas cidades terão eleições para prefeito junto com o 2º turno

Na próxima quinta-feira (20/10), às 9h, o presidente do TRE de Pernambuco, desembargador André Guimarães, e o vice-presidente, desembargador Humberto Vasconcelos, estarão reunidos com o juiz eleitoral de Pesqueira (Agreste) para tratar dos preparativos das eleições suplementares daquele município, marcadas para o dia 30 de outubro, junto com o 2º turno das eleições gerais.

O encontro será no Fórum Eleitoral da cidade. As eleições suplementares foram marcadas para coincidir com o 2º turno como uma forma de facilitar a logística e aproveitar o contingente de servidores e de mobilização dos envolvidos.

Além de Pesqueira, eleitores de Joaquim Nabuco (Mata Sul) também deverão escolher o novo prefeito. Na semana passada, o presidente e o vice do TRE-PE estiveram na Mata Sul para tratar da organização das eleições suplementares naquele município.

Nos dois municípios, os eleitores vão votar para governadora, presidente e, depois, a urna eletrônica apresentará o voto para o prefeito. Pesqueira conta com 50.776 eleitores e 166 urnas e os 13.574 são inscritos em Joaquim Nabuco, votando 42 urnas eletrônicas.

As eleições suplementares são necessárias porque os prefeitos eleitos em 2020 em ambas as cidades tiveram os mandatos cassados e os recursos rejeitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitos esse mês exercerão os cargos por dois anos, até o próximo pleito municipal, em 2024.

Cassados

O prefeito de Pesqueira, Marquinhos Xukuru, se tornou inelegível por condenação por crime contra o patrimônio privado em 2003. Já o prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso, foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em maio deste ano.

FBC defende Bolsonaro e diz que, para juristas, ele não cometeu crime na pandemia

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na […]

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), entregou nesta quarta-feira (29) à CPI da Pandemia um parecer do jurista Ives Gandra Martins que afasta a responsabilidade do presidente Jair Bolsonaro na disseminação da Covid-19, refuta a tese de exercício ilegal da medicina e rebate a hipótese de ato de improbidade administrativa na gestão da pandemia.

“Na verdade, a enumeração das supostas infrações que teriam sido cometidas pelo Presidente da República se resume numa coletânea de matérias jornalísticas, contendo apenas opiniões publicamente emitidas pelo Presidente, mas não atos administrativos, decisões ou determinações oficiais. Pode-se até verberar as opiniões como imprudentes ou desabridas, mas não deixam de ser simples opiniões, amparadas pela liberdade de manifestação, assegurada pelo art. 220 da Constituição Federal”, diz o parecer, elaborado por Ives Gandra e outros três juristas a pedido do líder do governo.

O documento considera “fantasioso” responsabilizar alguém pela disseminação da Covid-19 e defende que a participação do presidente em eventos públicos não configura tentativa de expor a vida e a saúde dos brasileiros a perigo direto e iminente. “Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem. Não ficou comprovada, em nenhuma circunstância, que o Presidente da República tenha promovido reuniões com a finalidade precípua de frustrar ordens legais ou para fomentar a difusão da Covid-19.”

Na avaliação dos juristas, a opinião do presidente Bolsonaro sobre imunidade de rebanho ou tratamento precoce não constitui prática de crime contra a saúde pública, exercício ilegal da medicina ou charlatanismo.

“Tem-se que as manifestações do Presidente da República sobre qualquer assunto, inclusive, sobre a eficácia de medicamentos ou efeito rebanho se inserem integralmente na proteção constitucional da liberdade de expressão do pensamento e não podem, sob hipótese alguma serem criminalizadas. Nesse sentido, qualquer tentativa de atribuir crime contra a humanidade às falas do Presidente da República é criminalizar a opinião e aniquilar a liberdade de expressão.”

Ainda de acordo com o parecer, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, o papel da União no combate à pandemia ficou bastante reduzido. O documento lembra que o presidente está sujeito a julgamento por duas diferentes modalidades de crimes: infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. Nos dois casos, alertam os juristas, é absolutamente imprescindível a observância da garantia do devido processo legal.

Formada comissão que vai analisar denúncia contra Claudelino Costa

A Câmara de Vereadores de Arcoverde realizou no início da tarde desta quarta-feira (23) o sorteio dos vereadores que vão formar a comissão prévia para acompanhar a denúncia contra o vereador Claudelino Costa. Compõem a comissão os vereadores Célia Galindo, Heriberto do Sacolao e João Marcos. A presidência e a relatoria da comissão serão definidas […]

A Câmara de Vereadores de Arcoverde realizou no início da tarde desta quarta-feira (23) o sorteio dos vereadores que vão formar a comissão prévia para acompanhar a denúncia contra o vereador Claudelino Costa.

Compõem a comissão os vereadores Célia Galindo, Heriberto do Sacolao e João Marcos. A presidência e a relatoria da comissão serão definidas entre os membros.

Após a instalação da comissão prévia, os membros vão analisar a denúncia e têm uma semana para levar ou não o caso ao plenário da Câmara.

O advogado Lucas Wesley Almeida Cavalcanti, representando o empresário Micael Lopes de Gois, protocolou uma denúncia com pedido de cassação do mandato do vereador Claudelino Costa, na Câmara Municipal de Arcoverde. O documento, datado de 11 de agosto de 2025, aponta supostas irregularidades e acusa o parlamentar de atos incompatíveis com o decoro e de negociar cargos comissionados para quitar dívidas pessoais.

De acordo com a denúncia, o vereador teria oferecido cargos na estrutura da Câmara como forma de pagamento de uma obrigação financeira particular, fato que, segundo o documento, foi registrado em conversas gravadas e relatos de testemunhas.

O texto afirma ainda que as condutas atribuídas ao parlamentar configurariam “esquema de rachadinha”, ao propor que parte dos vencimentos de servidores nomeados fosse usada para quitar a dívida. O advogado sustenta que tais práticas violam os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.

A peça jurídica cita também os artigos 38, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Arcoverde, que preveem a perda do mandato para o vereador cujo procedimento seja declarado incompatível com o decoro parlamentar ou que utilize o cargo para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa.

Entre os pedidos apresentados estão o recebimento da denúncia, a instauração de processo administrativo disciplinar, a apuração integral dos fatos e, ao final, a cassação do mandato de Claudelino Costa

STF divide em 30 partes conteúdo de depoimentos de Ricardo Pessoa

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dividir em 30 partes o conteúdo dos depoimentos do empreiteiro Ricardo Pessoa em seu acordo de delação premiada na Operação Lava Jato. O fatiamento foi feito para separar fatos narrados pelo executivo que poderão gerar novas investigações ou mesmo complementar inquéritos já em andamento com […]

ricardo-pessoaO ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu dividir em 30 partes o conteúdo dos depoimentos do empreiteiro Ricardo Pessoa em seu acordo de delação premiada na Operação Lava Jato. O fatiamento foi feito para separar fatos narrados pelo executivo que poderão gerar novas investigações ou mesmo complementar inquéritos já em andamento com novas informações.

O procedimento foi feito a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), que conduz as investigações sobre políticos supostamente envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras. O mesmo ocorreu em relação ao conteúdo dos depoimentos do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef em seus acordos de colaboração.

Os fatos narrados por eles levaram à abertura de 25 inquéritos no STF, sobre 50 pessoas, e outros 4 inquéritos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre 2 governadores, um ex-secretário e outras autoridades.

A divisão dos depoimentos de Pessoa geraram 30 peças no STF que ainda tramitam em segredo de Justiça. Na Corte, o conteúdo foi tratado com um nível maior de sigilo, pelo qual as peças sequer podem ser visualizadas no sistema aberto ao público para consulta do andamento processual.

Se ocorrer como nas delações de Paulo Roberto e Youssef, a tendência é que o teor dos depoimentos venha a público somente quando a PGR solicitar a abertura formal dos inquéritos, que dão início às investigações, com tomada de depoimentos e colheita de provas. Essa etapa inclui a apreensão de documentos, quebras de sigilos (telefônico, bancário ou fiscal) ou interceptações telefônicas, por exemplo.

No caso dos dois delatores, a PGR demorou mais de 3 meses para pedir a abertura de inquérito após a homologação das delações, em que o STF aprova os termos do acordo de colaboração. (G1)

Pollyanna critica quem divulgou cassação de registro, evita questionar juiz e diz estar tranquila. “Confio na justiça”

A prefeita eleita de Sertânia,  Pollyana Abreu,  do PSDB, disse estar tranquila em relação à decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, que  acatou os argumentos da Ação de Investigação Eleitoral impetrada pela Frente Popular de Sertânia e cassou seu registro,  da candidata a vice Teresa de Sinval, do vereador Dóia, que foi reeleito e […]

A prefeita eleita de Sertânia,  Pollyana Abreu,  do PSDB, disse estar tranquila em relação à decisão do juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, que  acatou os argumentos da Ação de Investigação Eleitoral impetrada pela Frente Popular de Sertânia e cassou seu registro,  da candidata a vice Teresa de Sinval, do vereador Dóia, que foi reeleito e do suplente Gustavo Menezes de Caroalina.

Na conversa exclusiva,  falando à jornalista Zal Ferreira, na Itapuama FM,  Pollyana começou criticando o emissário e não a mensagem,  estratégia eventualmente usada quando questionada.

Ela praticamente não citou o juiz ou a decisão. Mas questionou a imprensa, afirmando que houve distorção na divulgação do fato. “Eu não era prefeita. Não posso ser cassada”, reclamou,  referência à manchete que falava de sua cassação,  obviamente de seu registro. “Determino o efeito de cassação dos registros dos representados”, disse o juiz. Em outro momento,  ignorando a decisão,  disse que tem muita gente preocupada em Sertânia porque a notícia foi divulgada no estado “de forma distorcida”.

Ontem,  a prefeita já havia atacado jornalistas em um grupo de WhatsApp.  “Passando pra dizer a vcs que fique tranquilo. O que tem muito é mídia de blog que quer se promover”, afirmou.

Importante dizer que,  quem faz jornalismo,  teria óbvia obrigação de noticiar um fato como esse, fosse Pollyana,  Rita Rodrigues, Ângelo,  Guga, Sinval.  Clique aqui e leia na íntegra a decisão que cassou os direitos da prefeita eleita. Claro,  cabe recurso da decisão.

Quando falou da ação propriamente dita,  criticou a ação da Frente Popular e disse estar tranquila. Também que acionou o prefeito Ângelo Ferreira por uso da máquina pública em favor da candidata Rita Rodrigues,  o que se também configurado,  é crime. Sobre a sua cassação de registro e suspensão de direitos políticos,  disse que as provas são frágeis.

“A gente tá entrando com um recurso contra nossa defesa e vamos provar a verdade. A gente vai explicar junto ao TRE.  Mas o nosso foco hoje é preparar nossa equipe pra transformar Sertânia”.

Sobre as acusações de uso das suas empresas na pré campanha,  Pollyana perguntou mais de uma vez se não tem o direito de trabalhar na sua cidade.  Disse que como empresária sempre apoiou eventos no município e que não houve favorecimento político.

Pelo que a reportagem apurou, a decisão não impede a diplomação e posse de Pollyana Abreu. A palavra final após o recurso será do Tribunal Regional Eleitoral. Ele pode manter ou não a decisão.

Até lá o processo segue o rito formal. O recurso “congela” os efeitos da decisão inicial.

Caso a decisão seja mantida pelo TRE após a posse, pode se estabelecer o mesmo imbróglio jurídico que viveu Arcoverde, com a eleição e posterior cassação temporária de Wellington Maciel.