“Pulada” do vereador Eraldo Moura em Tabira gera debate nas redes sociais
Por André Luis
A já esperada mudança de palanque do vereador Eraldo Moura eleito pelo partido Rede no palanque de Flávio Marques, candidato da oposição para o bloco governista da prefeita Nicinha Melo, é o novo burburinho da política tabirense.
Eraldo inicia a discussão em recado pelo WhatsApp onde envia mensagem endereçada aos colegas de Câmara e em especial ao presidente Djalma das Almofadas: “Quero dizer ao senhor presidente que realmente estou de carro novo, mas é suor e financiamento meu. Qualquer dúvida procure o Banco Safra. Eu não voto por dinheiro, diferente de outras pessoas…”
O presidente da Câmara, Djalma das Almofadas, em mensagem no WhatsApp, rebateu: “Vereador Eraldo, o senhor tem que saber enfrentar os seus próprios demônios. O senhor é responsável pelos seus atos. Não se defenda atacando. O que tenho com suas decisões?”.
Populares ligados à oposição entraram no debate e soltaram o verbo contra o vereador, agora rotulado como “novo pula/pula” da cidade. Será que bota Dicinha do Calçamento no chinelo?
A cidade de Serra Talhada se prepara para a 235ª Festa de Setembro, que tem início nesta sexta-feira (29) com show católico e segue até o dia 7 de setembro. A programação será realizada em dois polos: o Cultural, de 29 de agosto a 8 de setembro, e o da Lagoa Maria Timóteo, de 4 […]
A cidade de Serra Talhada se prepara para a 235ª Festa de Setembro, que tem início nesta sexta-feira (29) com show católico e segue até o dia 7 de setembro. A programação será realizada em dois polos: o Cultural, de 29 de agosto a 8 de setembro, e o da Lagoa Maria Timóteo, de 4 a 7 de setembro. O evento já impacta a economia local, com hotéis em ocupação máxima nas datas da festa, além do aumento nas vendas do comércio e na procura por serviços como cabeleireiro, manicure e afins. A programação oficial foi divulgada pela prefeitura nesta quarta-feira (27).
“A Festa de Setembro é a maior celebração de fé, tradição e cultura da nossa cidade. Preparamos uma programação especial que vai atrair milhares de visitantes e fortalecer o turismo e a economia local, movimentando bares, restaurantes, hotéis, o comércio e também os serviços, como cabeleireiros, manicures e toda a rede de atendimento que aquece junto com a festa”, afirmou a prefeita Márcia Conrado.
No polo da Lagoa Maria Timóteo, a grade de shows será aberta na quinta-feira (04) com Léo Santana, Vicente Nery e VN e Banda. A programação segue na sexta (05) com Murilo Huff, Felipe Amorim e Henrique Brandão. No sábado (06), as apresentações serão de Simone Mendes, Rai Saia Rodada, Kenedy Brasil e PV Calado. O encerramento, no domingo (07), terá os shows de Pablo, Seu Desejo e Lila.
O Polo Cultural acontece de 29 de agosto a 08 de setembro, com apresentações de artistas e grupos locais e regionais. A programação inclui nomes como Pe. Alessandro Campos, Assisão, Fernandinha, Day Araújo, Ricardo Cardouzo, Adilson Ramos, Os Pernambuquês, Labaredas, Leonardo Sullivan, Nave Monjolo, Belatrix, Colorado do Forró, Chico Bala, além de filarmônicas, grupos de dança, pontos de cultura e manifestações tradicionais.
“Essa festa é o nosso cartão de visita para Pernambuco. É quando mostramos a nossa cultura, o nosso talento e a força da nossa gente. Preparamos uma estrutura grandiosa para receber com segurança e alegria todos que virão prestigiar Serra Talhada”, declarou Josenildo Barboza, presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada.
O deputado estadual Odacy Amorim, líder do PT na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), afirmou nesta segunda, dia 4, em entrevista à Rádio Folha FM que a presidente Dilma Rousseff (PT) precisa do apoio de todos os governadores e da base aliada para conseguir vencer a crise econômica que assola o País. O parlamentar relatou […]
O deputado estadual Odacy Amorim, líder do PT na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), afirmou nesta segunda, dia 4, em entrevista à Rádio Folha FM que a presidente Dilma Rousseff (PT) precisa do apoio de todos os governadores e da base aliada para conseguir vencer a crise econômica que assola o País. O parlamentar relatou que a união tem que ocorrer não só nos momentos de estabilidade financeira.
“Nos momentos fáceis quando o Brasil estava com dinheiro, não estava todo mundo junto? Agora a presidente Dilma está precisando de solidariedade. A parceria deve existir com e sem dinheiro”, assinalou Odacy.
Além da defesa de Dilma, Odacy também respondeu a questionamentos sobre seu mandato e a sucessão municipal em Petrolina. Do trabalho na Alepe, Odacy citou algumas ações de destaque no seu segundo mandato, a exemplo da criação de uma frente parlamentar na Assembleia Legislativa em defesa do rio São Francisco e demais rios de Pernambuco.
Sobre a sucessão municipal em Petrolina, os entrevistadores quiseram saber de Odacy como andam as conversas para consolidar sua candidatura a prefeito de Petrolina ano que vem e se o prefeito Julio Lóssio, PMDB, poderia lhe apoiar.
“Ele (Júlio Lóssio) liberou alguns membros do grupo dele que me apoiaram para deputado. Provavelmente, ao longo da caminhada, a gente possa até ter uma oportunidade de conversar sobre essa questão da política local em Petrolina”, revelou o deputado Odacy Amorim.
A Prefeitura de Arcoverde, por meio do Centro de Inclusão, em parceria com o Senar e o Centro Regional Comercial de Arcoverde- Cecora, abre inscrições nesta quarta-feira, 25 de janeiro, para o Curso de Licor. O curso ocorrerá no período de 27 a 31 de março nas dependências do Cecora. O conteúdo programático será composto […]
A Prefeitura de Arcoverde, por meio do Centro de Inclusão, em parceria com o Senar e o Centro Regional Comercial de Arcoverde- Cecora, abre inscrições nesta quarta-feira, 25 de janeiro, para o Curso de Licor.
O curso ocorrerá no período de 27 a 31 de março nas dependências do Cecora. O conteúdo programático será composto por temas como: produção de licor, aproveitamento da matéria-prima disponível, como evitar o desperdício e geração de renda.
Para se inscrever, é necessário experiência com preparo de alimentos, possuir 18 anos, apresentar xerox de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
As inscrições acontecem no Centro de Inclusão das 8 às 12h. Mais informações pelo telefone 3822-4557.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
A Prefeitura de Itapetim apresentou, nesta sexta-feira (18), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, os novos livros e materiais didáticos adquiridos para reforçar a aprendizagem de alunos da rede municipal. A ação tem como foco a recomposição de conteúdos e a preparação dos estudantes para as avaliações externas, como o SAEB e o SAEPE […]
A Prefeitura de Itapetim apresentou, nesta sexta-feira (18), no auditório da Secretaria Municipal de Educação, os novos livros e materiais didáticos adquiridos para reforçar a aprendizagem de alunos da rede municipal. A ação tem como foco a recomposição de conteúdos e a preparação dos estudantes para as avaliações externas, como o SAEB e o SAEPE 2025.
Os materiais contemplam turmas do 2º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental I e II, com conteúdos voltados ao suporte pedagógico de alunos e professores. Também foram incluídos jogos de educação financeira, distribuídos a todas as turmas do Fundamental.
A aquisição foi feita junto ao Instituto Brasileiro Solidário (IBS), entidade com atuação voltada ao apoio à educação pública.
O encontro contou com a participação da prefeita Aline Karina, da secretária de Educação Joelinne, da diretora de Ensino Amanda, além da equipe pedagógica da pasta.
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