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Público superou expectativas na primeira noite de shows da 10ª Expoagro

Por Nill Júnior

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A primeira noite de shows da Expoagro sempre foi, tradicionalmente, a de menor público. Ontem (28), na abertura da programação de shows, o público presente – estimado em mais de seis mil pessoas, supreendeu. Embalada pela passagem do Brasil para a próxima fase da copa, a multidão começou a noite com a simpatia e o humor da dupla Caju & Castanha. Pela primeira vez na Expoagro – eles já tocaram em Afogados há 18 anos – os emboladores fizeram um show repleto de sátira, humor e picardia. Eles tocaram os “hits” que marcaram o sucesso da dupla, a exemplo de “futebol no inferno”, “o ladrão rico e o ladrão pobre”, dentre outros.

No meio do show eles convidaram ao palco o cantor Afogadense, Eduardo Rodrigues. Filho da terra, Eduardo Rodrigues animou a plateia com muito forró. Eles informaram que estarão juntos, na próxima semana, no Programa do Ratinho, veiculado pelo SBT.

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Em seguida foi a vez da cantora Afogadense, Carla Alves. Ela interpretou canções de seu primeiro CD e grandes sucessos do forró, xote e baião, em um show recheado de empolgação e energia. Ainda subiram ao palco os cantores Serra-Talhadenses Fábio e Nando, com um grande aparato tecnológico, e o grupo Vozes do Forró, de Tuparetama. Fábio e Nando apresentaram o repertório do seu mais recente DVD, “O boteco de Fábio e Nando”, que tem sido um grande sucesso de vendas.

“Estamos muito felizes com o sucesso desta primeira noite e a grande presença de público. Esperamos poder levar mais alegria, a cada noite, com a programação toda especial que preparamos para festejar a nossa emancipação política,” destacou o Prefeito José Patriota, que acompanhou todos os shows ao lado a primeira-dama, Madalena Leite.

Outras Notícias

Decreto volta a fechar bares, restaurantes e academias em Itapetim

Secretaria de Saúde constatou aceleração de contágio por Covid-19 na cidade. Em atenção necessária as ponderações e recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco no nosso Município, relacionado as últimas medidas de flexibilização das atividades econômicas adotadas pelo Município, que objetivaram reduzir os efeitos das medidas restritivas adotadas a partir do mês abril para […]

Secretaria de Saúde constatou aceleração de contágio por Covid-19 na cidade.

Em atenção necessária as ponderações e recomendações do Ministério Público do Estado de Pernambuco no nosso Município, relacionado as últimas medidas de flexibilização das atividades econômicas adotadas pelo Município, que objetivaram reduzir os efeitos das medidas restritivas adotadas a partir do mês abril para fins de enfrentamento da Pandemia do Coronavirus, porém considerando a atual situação de aceleração do contágio constatada em nossa Cidade nos últimos dez dias, decidiu-se por proibir as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e docerias, os quais poderão funcionar apenas pela modalidade “delivery”, proibida a disponibilização de mesas e o atendimento interno.

Do mesmo modo fica proibido o funcionamento das academias e das aulas de lutas marciais.

Tal se justifica porque, segundo pesquisas supervisionadas pela Organização Mundial da Saúde, os ambientes de bares, restaurantes e academias estão classificados na escala de alto risco de transmissão do Novo Coronavírus.

Por fim, esclarecemos que semanalmente irá ocorrer a avaliação objetiva dos dados da Pandemia na nossa Cidade, de modo a determinar a adoção de novas medidas, seja para aumentar as restrições, seja para flexibilizar as já estabelecidas. A medida é válida por 10 dias.

Segundo o MP , Portanto, os Municípios, tecnicamente, do ponto de vista jurídico, não podem contrariar as medidas preventivas gerais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco. E se contrariarem podem incorrer em crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1º, inciso XIV), assim como praticar o crime de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), além de prática do ilícito civil de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, incisos I e II).

É importante destacar que o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 16/2020 – que pode ser acessada clicando aqui  na qual, expressamente, orienta que o “afrouxamento das normas de quarentena antes referidas podem ensejar as condutas penais previstas no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.

Flores: Marconi anuncia melhoria de acesso a comunidade rural

O prefeito de Flores, Marconi Santana, assegurou em agenda melhorar o acesso ao Sítio Moça Branca. A ação vai ser realizada com recursos próprios e vai recuperar os 12 quilômetros de estradas na região de Pedreiras, Galêgo, Brejo de Queimadas e Moça Branca, segundo nota. Os trabalhos também vão se estender as regiões de Cipó, Bandeira, Boa Vista, […]

O prefeito de Flores, Marconi Santana, assegurou em agenda melhorar o acesso ao Sítio Moça Branca.

A ação vai ser realizada com recursos próprios e vai recuperar os 12 quilômetros de estradas na região de Pedreiras, Galêgo, Brejo de Queimadas e Moça Branca, segundo nota.

Os trabalhos também vão se estender as regiões de Cipó, Bandeira, Boa Vista, Luzia e São Bento.

Prestigiaram o evento os vereadores, Jeane Lucas Alberto e Luiz Heleno, Secretário Municipais, lideranças políticas locais, representantes de associações rurais e a população da região.

O prefeito Marconi Santana informou que a ação vai atender a produtor rural escoar sua produção para o município de Flores. Marconi ainda lembrou que o acesso foi esquecido. 

Prefeitura de Tabira realiza 1ª Audiência Pública da LDO 2026 nesta quarta-feira

A Prefeitura de Tabira promove, nesta quarta-feira (30), a primeira Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O encontro será realizado às 9h, na Câmara Municipal de Vereadores. A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, servindo de base para a […]

A Prefeitura de Tabira promove, nesta quarta-feira (30), a primeira Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O encontro será realizado às 9h, na Câmara Municipal de Vereadores.

A LDO é o instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração pública para o ano seguinte, servindo de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Durante a audiência, serão discutidas propostas que orientarão os investimentos e ações da gestão municipal em 2026.

A secretária municipal de Administração, Ivoneide Simões, destacou o papel da sociedade no processo de planejamento orçamentário. “Estamos convidando toda a população tabirense para participar desse momento democrático e essencial para o desenvolvimento do nosso município. Com a colaboração de todos, conseguimos planejar uma Tabira mais justa, organizada e eficiente”, afirmou.

A audiência é aberta ao público e tem como objetivo garantir transparência e ampliar a participação da população na definição das políticas públicas do município.

Calumbi: TCE aprova com ressalvas prestação de contas de 2021 de Joelson

Por André Luis A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, a prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, relativas ao exercício financeiro de 2021. Além do prefeito Joelson, o processo também tinha como interessados: Alice Maria da Silva, Alisson Jose da Silva, Andreia […]

Por André Luis

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, a prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Calumbi, relativas ao exercício financeiro de 2021.

Além do prefeito Joelson, o processo também tinha como interessados: Alice Maria da Silva, Alisson Jose da Silva, Andreia de Carvalho Brito, Adna Maris de Siqueira Martins, Marina Santana Barbosa e Ezuda Maria de Sousa.

Alice Maria da Silva, Alisson Jose da Silva, Andreia de Carvalho Brito e Marina Santana Barbosa, também tiveram as contas aprovadas com ressalvas. 

A relatoria do processo foi do conselheiro Marcos Loreto.

Reintegração de servidora: Prefeitura de Tabira emite nota

A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município. Informamos que apesar […]

A Prefeitura de Tabira esclarece a população em geral que tomou conhecimento por notícia deste blog de que o Juízo da Comarca de Tabira concedeu tutela antecipada solicitada pela senhora Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello, no Processo nº 0000392-50.2019.8.17.3420, a qual determinou a sua reintegração ao quadro de pessoal do Município.

Informamos que apesar não termos sido citados oficialmente desta eventual decisão judicial, recebemos com total parcimônia, já que discordarmos fortemente do seu teor dado que a autora foi desligada do cargo público de professora através de processo administrativo disciplinar por grave infração funcional, lembramos a todos que se trata de decisão monocrática que será combatida pela via recursal, cujos nossos argumentos serão apreciados por um dos Desembargadores que compõe o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, como temos plena convicção de que o Poder Judiciário não pode ingressar no mérito administrativo de um ato público municipal, salvo em casos de manifesta ilegalidade, estamos convictos que tal decisão pode ser revogada pela instância superior diante do argumento de que não há demonstração do suposto acordo verbal invocado pelo juízo para o deferimento da liminar, especialmente, por que a Administração não pode celebrar supostos acordos contrários a legislação em respeito ao princípio da legalidade.

Por fim, lembramos que o Juízo apesar de ordenar o retorno da autora ao cargo público, deixou bastante claro que a senhora Dinalva pode ser condenada a ressarcir os valores ao erário municipal em caso de sentença improcedente, acaso não queira dar aulas no município.

Prefeitura de Tabira