Presidente da Câmara Nely Sampaio nega ingresso no MDB, mas não descarta o PSB
Por André Luis
Diante da notícia de que estaria de malas prontas para assumir o comando do MDB no município de Tabira, a Presidente da Câmara e pré-candidata a Prefeita Nely Sampaio, informou a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta não ter recebido convite de nenhuma liderança da legenda e no momento tudo não passa de especulação.
Filiada ao PSC, Nely garantiu que mudará de partido juntamente com um grupo de amigos que tem um projeto comum para Tabira. Perguntada se o PSB pode ser o seu destino, Nely Sampaio respondeu: “Nada se descarta. Estou à disposição dos meus amigos e do povo que confia em mim”.
Por Anchieta Santos Depois de quatro meses substituindo o vereador Wal do Bar na Câmara de vereadores de Tabira, o suplente Mário Amaral(PTB) se reúne hoje pela manhã com o Prefeito Sebastião Dias para definir o seu futuro. Mário havia deixado a Secretaria de Obras para assumir a Câmara. Wal tinha deixado o poder legislativo […]
Depois de quatro meses substituindo o vereador Wal do Bar na Câmara de vereadores de Tabira, o suplente Mário Amaral(PTB) se reúne hoje pela manhã com o Prefeito Sebastião Dias para definir o seu futuro. Mário havia deixado a Secretaria de Obras para assumir a Câmara.
Wal tinha deixado o poder legislativo para cuidar da saúde. Duas dúvidas para a volta de Mário: primeiro, a possibilidade de rompimento do irmão e ex-prefeito Josete Amaral com o Prefeito Sebastião Dias.
A outra tem sido a positiva participação do Secretário de Cultura Edgley Freitas, que respondendo pela pasta de obras interinamente tem se destacado. Assim, Mário poderá ser deslocado para outra Secretaria.
Hoje tudo pode acontecer, inclusive a volta de Mário ao governo mesmo com Josete Amaral procurando um nome para o lugar do poeta.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça e atualiza a legislação brasileira voltada ao combate de crimes contra a dignidade sexual. Publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto […]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que reforça e atualiza a legislação brasileira voltada ao combate de crimes contra a dignidade sexual. Publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, a norma promove mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com foco em punições mais severas, maior controle de investigados e condenados e ampliação das redes de acolhimento.
De acordo com o governo federal, as alterações buscam corrigir lacunas históricas na legislação e fortalecer a atuação do Estado na prevenção e responsabilização de crimes sexuais — que afetam, sobretudo, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O objetivo, afirma o Palácio do Planalto, é garantir respostas mais rápidas e eficazes, tanto no processo judicial quanto na proteção das vítimas e de suas famílias.
Penas mais duras e novo crime
Entre os pontos centrais da lei está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e vulneráveis. A depender da gravidade, a punição poderá chegar a 40 anos de reclusão. A nova norma também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora enquadrado no Código Penal, com pena de dois a cinco anos de prisão — uma ampliação da proteção antes restrita à Lei Maria da Penha.
DNA obrigatório e medidas protetivas ampliadas
A lei estabelece novas regras de investigação e proteção. A partir de agora, condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual terão coleta obrigatória de material biológico (DNA) para identificação genética, reforçando mecanismos de elucidação de casos.
O Código de Processo Penal passa a contar com um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, permitindo que o juiz determine, de imediato, ações como suspensão do porte de armas, afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e restrição de visitas a dependentes menores. Essas medidas poderão ser monitoradas por tornozeleira eletrônica e por dispositivos de alerta à vítima, que será notificada caso o agressor se aproxime.
Rigor na execução penal
A nova legislação também endurece as regras para progressão de regime. Condenados por crimes sexuais só poderão avançar para regimes mais brandos ou receber autorizações de saída após passarem por exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. Além disso, o uso de monitoração eletrônica torna-se obrigatório quando esses presos deixam o estabelecimento penal.
Rede de acolhimento fortalecida
O ECA foi atualizado para incluir os órgãos de segurança pública na articulação das ações de proteção, ampliando campanhas educativas e prevendo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para famílias de vítimas. As ações passam a abranger escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e espaços públicos de convivência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também foi modificado, assegurando atendimento psicológico a vítimas, familiares e cuidadores em casos de crimes sexuais, formando uma rede de suporte mais ampla.
Atualização necessária
Dados recentes reforçam a urgência das mudanças. Em 2024, o Brasil registrou mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes, segundo a Fundação Abrinq. Para o governo, a nova lei demonstra o compromisso com a proteção prevista na Constituição, ampliando mecanismos de segurança, fiscalização e cuidado às vítimas e a seus familiares.
Com a sanção, o país passa a adotar uma legislação mais rigorosa e abrangente no enfrentamento de crimes sexuais, integrando punição, prevenção e acolhimento em um mesmo marco legal.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, por desvio de verbas públicas em favor de terceiros, no âmbito de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). De acordo com denúncia oferecida pelo MPF, o convênio foi firmado em 2007, para […]
O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal, a condenação do prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, por desvio de verbas públicas em favor de terceiros, no âmbito de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
De acordo com denúncia oferecida pelo MPF, o convênio foi firmado em 2007, para a realização de 51 melhorias sanitárias domiciliares pertencentes a pessoas desprovidas de recursos em Tuparetama. A verba repassada pela Funasa foi de R$ 200 mil, com contrapartida municipal de aproximadamente R$ 6 mil.
No entanto, o MPF destacou que, além do atraso na prestação de contas pela prefeitura, o exame inicial da documentação resultou na reprovação de contas pela Funasa, que também constatou a desconformidade das obras com as especificações técnicas e ausência de construção de algumas das melhorias sanitárias programadas. O MPF reforça ainda que as pendências apontadas pela Funasa só foram sanadas em novo mandato do prefeito.
A Justiça Federal acatou o pedido do MPF e condenou Domingos Sávio da Costa Torres à pena de dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária mensal, em valor que será fixado pela Justiça. O réu poderá apelar da decisão em liberdade.
Processo nº 0805263-71.2018.4.05.0000 – 38ª Vara Federal em Pernambuco. A informação é da Assessoria de Comunicação do MPF-PE.
Nomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece: 1 – O Ofício do […]
Nomeações, entretanto, só em 2017. Já suspensos podem ter continuidade do processo ano que vem, diz Tribunal
Tendo em vista os muitos questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:
1 – O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras gestões.
3 – A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – LRF). Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.
4 – Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.
O deputado disse que “ninguém é candidato a vice, mas seria para mim um privilégio” Da Folha PE O deputado Silvio Costa (Avante-PE) é cotado para assumir a vaga de vice na chapa de Ciro Gomes (PDT). Ele, que foi um ferrenho opositor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e hoje defende a liberação da […]
O deputado disse que “ninguém é candidato a vice, mas seria para mim um privilégio”
Da Folha PE
O deputado Silvio Costa (Avante-PE) é cotado para assumir a vaga de vice na chapa de Ciro Gomes (PDT).
Ele, que foi um ferrenho opositor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e hoje defende a liberação da candidatura de Lula, segundo aliados, se decepcionou com a decisão do PT de rifar a pré-candidatura de Marília Arraes (PT-PE) ao governo de Pernambuco. Ele vinha apoiando pesadamente o lançamento de Marília.
Costa tem boa relação pessoal com Ciro e seu partido, o Avante, está solteiro na eleição nacional. Procurado, o deputado disse que “ninguém é candidato a vice, mas seria para mim um privilégio”.
Você precisa fazer login para comentar.