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PT de Pernambuco repudia espionagem e manifesta apoio ao senador Humberto Costa

Por André Luis

O Diretório do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco (PT-PE) emitiu uma nota neste sábado (3), repudiando veementemente o esquema de espionagem clandestina denominado “Abin Paralela”. O partido denuncia a ação como uma orquestração do governo de Jair Bolsonaro, que monitorou ilegalmente diversos cidadãos brasileiros, incluindo o senador Humberto Costa.

“A lista de autoridades espionadas, revelada pelo Jornal da Band, inclui quatro ministros que participaram do governo Bolsonaro, antigos aliados, senadores que integraram a CPI da Covid, outros senadores do colegiado, deputados federais, ex-governadores e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A Polícia Federal identificou que o esquema era comandado pelo vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro, e pelo então diretor-geral da agência, atual deputado federal, Alexandre Ramagem”, diz a nota.

Na nota, o PT-PE expressa solidariedade ao senador Humberto Costa, reconhecendo sua luta em defesa da democracia e dos direitos dos trabalhadores. O senador foi destacado como um dos parlamentares mais atuantes.

A direção executiva estadual do PT Pernambuco destaca o compromisso em continuar acompanhando o caso e exige a punição dos responsáveis pelo crime cometido e pelos danos causados ao Estado de Direito. O partido reafirma seu comprometimento com a defesa dos princípios democráticos e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Leia abaixo a íntegra da nota:

O Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras de Pernambuco repudia veementemente o esquema criminoso de espionagem clandestina chamado “Abin Paralela”, orquestrado pelo desgoverno de Jair Bolsonaro, que monitorou ilegalmente diversos cidadãos brasileiros, incluindo o nosso companheiro senador Humberto Costa.

A lista de autoridades espionadas, divulgada pelo Jornal da Band, inclui quatro ministros que participaram do desgoverno de Jair Bolsonaro, antigos aliados, senadores que fizeram parte da CPI da Covid e outros senadores do colegiado, deputados federais, ex-governadores e ministros do STF.

De acordo com a Polícia Federal, o esquema era comandado pelo vereador do Rio de Janeiro, e filho do ex-presidente, Carlos Bolsonaro, que teve endereços recentemente vasculhados pelos policiais e pelo então diretor-geral da agência, e atual deputado federal, Alexandre Ramagem, que foi alvo de busca e apreensão.

Solidarizamo-nos com o senador Humberto Costa, que tem lutado incansavelmente em defesa da democracia e dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, sendo inclusive reconhecido como um dos senadores mais atuantes.

Continuaremos acompanhando este bárbaro caso, exigindo a punição dos responsáveis pelo crime cometido e pelos danos causados ao Estado de Direito.

Direção Executiva Estadual do PT Pernambuco – 03/02/2024

Outras Notícias

TCE aponta desvios de R$ 3 milhões na Prefeitura de Custódia

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou desvios milionários na Prefeitura de Custódia, referentes ao ano de 2018. A informação é do Blog do Magno. A investigação, a cargo do conselheiro Carlos Porto, responsabiliza o prefeito Manuca de Zé do Povo (PSD) e todo o secretariado municipal. Ao todo, mais […]

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou desvios milionários na Prefeitura de Custódia, referentes ao ano de 2018. A informação é do Blog do Magno.

A investigação, a cargo do conselheiro Carlos Porto, responsabiliza o prefeito Manuca de Zé do Povo (PSD) e todo o secretariado municipal. Ao todo, mais de R$ 3 milhões teriam sido gastos indevidamente.

Entre as irregularidades investigadas pelo órgão de controle, estão despesas com aluguel de veículos, no valor de R$ 1,9 milhão, e que não possuíam comprovante da execução. O prefeito também foi responsabilizado por falta de comprovação de consumo de alimentos (R$ 194 mil) e de materiais de construção (R$ 690 mil), além de desvio de finalidade na aplicação de R$ 463 mil de recursos do FUNDEF. Por último, o relatório do TCE aponta a “contratação desnecessária” de serviços de advocacia, no valor de R$ 398 mil.

No relatório, a equipe do TCE recomenda a rescisão dos contratos estabelecidos no município e fez recomendações para o fortalecimento do controle interno municipal.

Debate sobre implementação do piso domina Seminário promovido por Associação de Professores

Em Afogados da Ingazeira, a Associação dos Professores avalia positivamente o seminário de valorização dos professores realizado esta noite no Cine Teatro São José. Para a Associação, agora presidida pela professora Leila Albuquerque e professores presentes, o Seminário marcou um novo momento da entidade. Houve apresentação de crianças com bela peça sobre valorização da categoria, […]

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Em Afogados da Ingazeira, a Associação dos Professores avalia positivamente o seminário de valorização dos professores realizado esta noite no Cine Teatro São José. Para a Associação, agora presidida pela professora Leila Albuquerque e professores presentes, o Seminário marcou um novo momento da entidade.

Houve apresentação de crianças com bela peça sobre valorização da categoria, palestra com o professor Geraldo Álvaro e muitas falas relacionadas à implementação do piso da categoria. A Secretária de Educação Veratânia Morais, compareceu ao evento.

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Como esperado, em determinado momento protagonizou debate com a categoria sobre a implementação do piso da categoria. Antes, os vereadores Renon de Ninô, Antonieta Guimarães e Luiz Bizorão se colocaram a disposição da categoria. Renon foi o que se debruçou mais sobre o tema, defendendo o aumento para os professores e mais investimento da Prefeitura para a educação. “Há prefeituras menores que investem 32% em educação”, defendeu.

Na mesma linha foram outros representantes sindicais, como o Presidente da Associação dos Professores, José Barbosa. Já a Secretária Veratânia argumentou que espera uma discussão que não foque apenas o aumento do piso, mas também outros mecanismos de valorização do professor.

A assessora jurídica da Associação estimulou ações para que os docentes tenham novamente o direito a quinquênios, extintos sem amparo legal.

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Chamou também a atenção o debate final entre Leila Albuquerque e a Secretária sobre os números da receita na Secretaria e os caminhos para se chegar ao piso da categoria. Em suma, considerando que foram muitos números apresentados, a representante da Associação afirmou que é possível pagar o novo piso sem prejuízos para a pasta.

Veratânia contra-argumentou alegando que há distorção nos cálculos feitos pela Associação e a realidade da pasta. Indicou que alguns dados não foram considerados na conta. Não foi informada data para início da rodada de negociações.

Afogados: Prefeitura lança plataforma interativa com atividades para alunos

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira lançou em seu site institucional  www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br – uma plataforma digital interativa com atividades lúdicas e educacionais para os alunos. Tendo em vista a suspensão temporária das aulas presencias, o instrumento cumpre o importante papel de integrar a comunidade escolar em torno de conteúdos pedagógicos importantes. Na plataforma podem ser encontradas […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira lançou em seu site institucional  www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br – uma plataforma digital interativa com atividades lúdicas e educacionais para os alunos.

Tendo em vista a suspensão temporária das aulas presencias, o instrumento cumpre o importante papel de integrar a comunidade escolar em torno de conteúdos pedagógicos importantes. Na plataforma podem ser encontradas orientações, sugestões de livros, filmes, podcast, textos, cordéis e outros materiais criteriosamente selecionados para subsidiarem o planejamento das atividades não presenciais. Os internautas podem consultar ou fazer o download de todos os materiais, inclusive utilizá-los com os seus filhos.

“Este também é um importante espaço de interação e divulgação do trabalho realizado por nossas escolas. No espaço de diálogo, disponibilizamos uma ferramenta gratuita, onde os usuários podem deixar sugestões e/ou críticas e compartilhar um pouco das experiências vivenciadas nesse período singular de nossa história,” avaliou a Secretária de Educação de Afogados, Veratânia Lacerda.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Arcoverde: Câmara recebeu R$ 11 milhões em um ano e deveria ter 17 vereadores, diz Rodrigo Roa

O vereador Rodrigo Roa propôs uma emenda à Lei Orgânica do Município para aumentar o número de cadeiras na Câmara de Arcoverde: passar de 10 para 17 parlamentares a partir de 2028. ​No meu comentário para o Jornal Itapuama desta terça-feira (10) analiso a proposta e destaca um ponto crucial: o orçamento da Casa James […]

O vereador Rodrigo Roa propôs uma emenda à Lei Orgânica do Município para aumentar o número de cadeiras na Câmara de Arcoverde: passar de 10 para 17 parlamentares a partir de 2028.

​No meu comentário para o Jornal Itapuama desta terça-feira (10) analiso a proposta e destaca um ponto crucial: o orçamento da Casa James Pacheco já ultrapassa os R$ 11 milhões anuais, valor que, segundo Roa, comportaria os 17 vereadores sem aumento de despesas extras.

O inciso IV, do artigo 29. da Constituição Federal, estabelece um critério claro para a definição do número máximo de vereadores em cada município. Para municípios com até 15 mil habitantes, o limite é de 9 vereadores, enquanto municípios com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores. Essa escala progressiva, baseada na população do município, visa proporcionar uma representação proporcional e adequada em cada Câmara Municipal, de acordo com o número de habitantes.

Cidades como Arcoverde, entre 80 e 120 mil habitantes, o teto é de 17 vereadores. Mas a anos, essa questão é blindada por parte dos vereadores que fazem a manutenção de dez, pois sobra mais dinheiro para os gabinetes.

​A questão que fica é: Arcoverde ganha em representatividade ou a população prefere manter o formato atual?