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PSB pede expulsão de Siqueirinha, Célia Galindo e mais quatro

Por André Luis

Prefeito de Zé Alfredo,  Zé Martins, também está na lista. Todos declararam apoio a pré-candidatos opositores ao partido

Por André Luis

O PSB de Pernambuco, abriu vários processos de expulsão contra socialistas que resolveram se rebelar contra a orientação do partido definido para as eleições deste ano.

Segundo o partido o processo de expulsão se dá em virtude de ações contrárias a agremiação, especialmente com a infringência da orientação prestada pelo diretório estadual para as eleições de 2022.

Resumindo, o PSB está expulsando políticos e filiados que declararam voto em pré-candidatos da oposição.

Segundo os processos de expulsão está sendo garantido o amplo direito de defesa, nos moldes do art. 30 e seguintes do Código de Ética do PSB.

Ainda segundo o partido o prazo para recurso é de cinco dias, contando da intimação da notificação, nos termos do que dispõe o artigo 31 do Código de Ética do PSB.

“Findo o prazo de recurso sem motivação do interessado, proceder-se-á ao cancelamento automático de sua filiação, com amparo no artigo 22, inciso III, da Lei Federal nº 9.096/1995 e no art. 5º, III, do Estatuto do PSB”, explica o partido nas notificações que estão sendo enviadas.

Já foram notificados três vereadores, dois prefeitos e um filiado do partido.

De Arcoverde o partido está pedindo a expulsão do vereador Weverton Barros de Siqueira, o Siqueirinha, que é presidente da Câmara de Vereadores do município e a vereadora Célia Galindo.

Também foram emitidas notificações contra os prefeitos Juarez Rodrigues Fernandes (Machados) e José Antônio Martins da Silva (João Alfredo) e ainda contra o filiado José Teixeira Neto, de Paranatama. Clique aqui e leia a resolução do PSB que dá base para os pedidos de expulsão.

Outras Notícias

Eleições 2022: o que é violência política de gênero e como denunciar

Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo […]

Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.

Se você reconheceu qualquer uma dessas condutas, pode denunciar ao Ministério Público Eleitoral. A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

Características – Qualquer ação ou omissão, ainda que indireta, praticada em razão do gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, econômico ou simbólico a uma ou várias pessoas e que tenha como objetivo ou resultado minimizar ou anular o gozo ou exercício de direitos políticos é considerada violência política de gênero.

Esse tipo de violência se baseia na percepção de que o gênero de uma pessoa pode ser usado para deslegitimá-la. As vítimas podem ser mulheres, trans ou cis.

Representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres, por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam a sua reputação, bem como violar a sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.

No fala Dotô, hoje, 19h

A convite do advogado Victor Hugo e do cardiologista Antonio Melo, nesta segunda, 7 da noite, sou convidado para um papo mais que descontraído falando da minha história, de vida, comunicação, redes sociais, rádio, TV e muito mais no Fala Dotô, título do programa que traz especialistas de várias áreas. O programa vai ao ar no […]

A convite do advogado Victor Hugo e do cardiologista Antonio Melo, nesta segunda, 7 da noite, sou convidado para um papo mais que descontraído falando da minha história, de vida, comunicação, redes sociais, rádio, TV e muito mais no Fala Dotô, título do programa que traz especialistas de várias áreas.

O programa vai ao ar no canal do programa no YouTube.

Iniciei atividade no rádio muito cedo, em 25 de maio de 1991 na Rádio Pajeú. Também  integrei a primeira equipe de comunicadores da Rádio Transertaneja FM entre 1992 e 1993, quando voltei à Pajeú .

Só saí da Pajeú uma vez a partir daí, quando em outubro de 1998 fui contratado pela Rádio Cardeal Arcoverde, onde apresentei o programa Cardeal Total, em projeto de restruturação da emissora,  trabalho rendeu Voto de Aplauso da Câmara.

Em 2004, fruto da produção diária de conteúdo, criei o blog do Comunicador Nill Júnior. Hoje é o blog mais acessado na região do Pajeú (Instituto Múltipla) e um dos cinco blogs mais acessados do Estado em sua categoria (Allexa). O blog é também um dos mais premiados do Estado.

Por consequência dessa atuação fui eleito em maio de 2019 presidente da Asserpe, a Associação de Rádios e TVs do Estado, também integrando o Conselho Superior da ABERT, Associação Brasileira das Empresas de Rádio e TV. Recentemente, fui eleito para um terceiro ciclo.

Os detalhes dessa história você acompanha hoje, no Fala Dotô. Clique aqui e acesse o link do episódio.

Juiz atende argumentação da Prefeitura e manda Dinca suspender construção de empreendimento em Tabira

Ex-prefeito estaria infringido a legislação na construção de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio. Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, às margens da PE 320, conhecidas em Tabira como “Casinhas de Dinca”, no Bairro Clépton Rommel […]

Ex-prefeito estaria infringido a legislação na construção de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.

Estão suspensas liminarmente as obras para a construção de casas ao lado da subestação de energia, às margens da PE 320, conhecidas em Tabira como “Casinhas de Dinca”, no Bairro Clépton Rommel Braynner Colaço.

A determinação judicial  atende ação proposta pela Prefeitura de Tabira, por meio da Assessoria Jurídica, que sustenta que a obra está em desacordo com o Plano Diretor e Lei de Edificações Municipal. Também não possuiu as devidas autorizações e licenças emitidas pela municipalidade para ser executada.

Conforme relata o Assessor Jurídico na ação, o advogado Klênio Pires, a Secretaria de Obras e Infraestrutura buscou notificar o demandado a fim de que realizasse a paralisação da construção, mas este se recusou a receber o documento, não obstante o conhecimento da situação, continuou a executar irregularmente a obra de um posto de combustível, uma pousada, dois galpões, 106 casas e 15 garagens para fins de residência e comércio.

Dentre várias irregularidades, estão: a não aprovação do projeto de construção; não reserva da área de 35% para o Município; carência de alvarás para todas as casas; não existência de projeto de escoamentos das águas pluviais; de esgotamento sanitário e viabilidade de fornecimento de energia elétrica e água encanada.

Além disso, relata a engenharia que unidades habitacionais foram construídas em blocos/quarteirões, de forma que com conglomerado de casas dividem paredes de divisão (casas geminadas) e telhado, infringindo assim a legislação municipal, consoante laudo de engenharia incluso na peça.

Na liminar, o Juiz Dr. André Simões Nunes determina que a Construmáquinas, empresa do ex-prefeito Dinca Brandino e José Marcolino Cristóvão, pai do ex-prefeito, “suspenda imediatamente a execução da obra, localizada no bairro Clépton Rommel Braynner Colaço,  sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da determinação de demolição, caso se vislumbre a necessidade.

Pátio de eventos de Carnaíba ganha cara nova

Reinauguração do espaço será no próximo sábado (07), às 19h. O Pátio de Eventos Milton Pierre das Chagas, em Carnaíba está ganhando uma nova cara com a reforma realizada pela Prefeitura do município através da Secretaria de Obras. Entre as melhorias executadas no espaço estão à recuperação do piso do calçadão, do danço, luminárias, retalhamento […]

Fotos: Aryel Aquino

Reinauguração do espaço será no próximo sábado (07), às 19h.

O Pátio de Eventos Milton Pierre das Chagas, em Carnaíba está ganhando uma nova cara com a reforma realizada pela Prefeitura do município através da Secretaria de Obras.

Entre as melhorias executadas no espaço estão à recuperação do piso do calçadão, do danço, luminárias, retalhamento de todos os banheiros e nos cinco quiosques, além do parque infantil e pintura em geral.

A reforma, com recursos próprios da prefeitura, segue em ritmo acelerado e será entregue à população pelo prefeito, Anchieta Patriota (PSB), no próximo sábado (07). A solenidade de reinauguração acontecerá às 19h, onde na ocasião, o governante carnaibano assinará ainda ordens de serviço para execução de obras no município.

TCE-PE mantém rejeição das contas de João Paulo

Do Diário de Pernambuco O ex-prefeito João Paulo (PT) sofreu mais uma derrota na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que decidiu, por unanimidade, manter a rejeição das contas do petista referentes ao ano 2006, quando cumpria seu segundo mandato. Em janeiro deste ano, a Corte havia concluido que João […]

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Do Diário de Pernambuco

O ex-prefeito João Paulo (PT) sofreu mais uma derrota na 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que decidiu, por unanimidade, manter a rejeição das contas do petista referentes ao ano 2006, quando cumpria seu segundo mandato. Em janeiro deste ano, a Corte havia concluido que João Paulo, então prefeito da capital pernambucana, não cumpriu a meta mínima obrigatória de aplicar 25% da arrecadação com importos e transferências constitucionais em educação. João Paulo discordou da alegação e recorreu com embargos de declaração.

“O interessado entendeu que a decisão da 2ª Câmara continha alguns vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Eu levei o parecer prévio para o Ministério Público e ele não encontrou nada disso. Os embargos foram rejeitados”, explicou o conselheiro do TCE-PE Ricardo Rios, relator do caso. João Paulo argumenta que o Tribunal não está levando em consideração os gastos com material ele não encontram respaldo na Lei Federal 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que lista, em seus artigos 70 e 71, o que pode e o que não pode, respectivamente, ser incluído nas receitas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Entre essas despesas estão a remuneração e aperfeiçoamento dos professores e dos demais profissionais da educação, passando pela “aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino”, até a concessão de bolsas de estudos. Entretanto, a oferta de fardamento e alimentação, ainda que necessária, não está relacionada ao ensino, sendo enquadrada como assistência social nos dizeres do relatório do processo.

Rejeitados os embargos de declaração, cabe ao ex-prefeito o recurso ordinário. “Ele vai para o pleno, pois toda matéria é passível de rediscussão”, prevê Rios. João Paulo informou que o conselheiro Carlos Porto pediu vista do processo, mas preferiu não fazer previsões. “Como isso é uma questão que tem diversas interpretações, a orientação do advogado é aguardar o posicionamento do Tribunal”, afirmou. Caso o entendimento do TCE se mantenha, a possibilidade de absolvição do ex-prefeito fica nas mãos da Câmara Municipal do Recife. João Paulo já teve suas contas referentes a 2008 consideradas irregulares, há dois anos. Além dos 25% previstos para a educação, o município ficou aquém da meta de 15% exigida para a saúde, naquele ano.