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PSB oficializa apoio a Lula e Alckmin na vice

Por Nill Júnior

O PSB fez, hoje, em Brasília, a convenção nacional do partido e oficializou apoio à candidatura do ex-presidente Lula (PT) ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano.

Também durante a convenção, o PSB confirmou o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin como candidato a vice na chapa de Lula. A votações foram feitas por aclamação, ou seja, os votos foram expressos verbalmente.

A aliança também envolve outros cinco partidos: PCdoB, PV, Solidariedade, Rede e PSOL (os dois últimos ainda precisam oficializar o apoio). Lula, Alckmin e diversos integrantes dos partidos participaram da convenção. Pesquisa Datafolha divulgada ontem mostrou Lula em primeiro lugar, com 47% das intenções de voto. As informações são do portal G1.

Em seguida, conforme o levantamento, aparecem o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, com 29%; o ex-governador Ciro Gomes (PDT), com 8%; a senadora Simone Tebet (MDB), com 2%; e o deputado André Janones (Avante), com 1%.

Esta é a sexta vez que Lula disputa a Presidência. Em 1989, o petista chegou ao segundo turno, mas perdeu para Fernando Collor (PRN). Em 1994 e em 1998, Lula também chegou ao segundo turno, mas perdeu nas duas ocasiões para Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Já em 2002, Lula foi eleito presidente no segundo turno ao derrotar José Serra (PSDB). Em 2006, se reelegeu, derrotando Geraldo Alckmin (à época no PSDB e atualmente no PSB).

O PSB já havia apoiado Lula em outras disputas presidenciais, e a composição da chapa nas eleições deste ano envolveu a definição sobre palanques regionais. Em Pernambuco, por exemplo, o PT não terá candidato e apoiará um integrante do PSB; em São Paulo, o pré-candidato do PSB ao governo estadual passará a disputar o Senado para apoiar o candidato do PT ao Palácio dos Bandeirantes.

Outras Notícias

Advocacia trabalhista: é tempo de solidariedade!

Por Jefferson Calaça* “Um amigo me chamou pra cuidar da dor dele, guardei a minha no bolso. E fui.”  (Clarice Lispector) A advocacia trabalhista pernambucana vive atualmente um dos períodos mais difíceis de sua história. A Justiça do Trabalho na capital cerrou as suas portas no dia 28 de julho e apenas agora no dia […]

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Por Jefferson Calaça*

“Um amigo me chamou pra cuidar da dor dele, guardei a minha no bolso. E fui.”  (Clarice Lispector)

A advocacia trabalhista pernambucana vive atualmente um dos períodos mais difíceis de sua história. A Justiça do Trabalho na capital cerrou as suas portas no dia 28 de julho e apenas agora no dia 1º de setembro reabriu, retomando nesta data, a contagem dos prazos e a realização de audiências.

Em apenas um dia com a Justiça do Trabalho parada, cerca de 500 audiências trabalhistas deixaram de ser realizadas, com prejuízos para a população em geral pela paralisação dos processos e para os advogados que, com o fechamento desta ficaram juntamente com seus clientes, sem o recebimento de seus créditos.

Advogados sobrevivem de honorários advocatícios. Via de regra, advogados são profissionais que não possuem remuneração fixa mensal. Sobrevivem na incerteza do amanhã, matando um leão por dia para assegurar a manutenção dos seus sustentos e de suas famílias.

O Supremo Tribunal Federal considerou que os honorários, além de pertencerem aos advogados, também possuem natureza alimentar, nos termos do Recurso Extraordinário nº 470407-DF.

Para o relator, Ministro Marco Aurélio Mello, os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias.

A direção do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região informou no último domingo, através da imprensa que, a partir da última sexta-feira (04/09), as partes que tem processos físicos na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas do Recife com pagamento já autorizado pelo Juízo, poderão agendar os respectivos alvarás. Os processos físicos que tramitam nas demais varas trabalhistas, apenas a partir de 14.09.15, quando passará a funcionar a Central de Execuções é que terão a liberação dos seus créditos iniciada, nos processos já transitados em julgado.

Na prática, serão 49 dias sem recebimento de créditos pelos advogados e pelos jurisdicionados na Capital. Os advogados trabalhistas que exercem as suas atividades profissionais na Região Metropolitana possuem em sua grande maioria as suas causas no Recife.

O momento é de sérias dificuldades para milhares de advogados trabalhistas do nosso Estado. São contas e compromissos financeiros acumulados e em atrasos, com juros, multas e correções monetárias. O profissional que se encontra sem dinheiro para honrar os seus débitos fixos mensais, é uma pessoa fragilizada perante seus clientes e seus entes familiares.

Este é um tempo que clama por solidariedade entre colegas de profissão, independente de sermos advogados de empregados ou empregadores.

É hora de demonstrarmos a nossa união e, ao mesmo tempo, lutarmos para agilizar a liberação de crédito por todos os meios possíveis e legais, requerendo que o TRT se comprometa em dar uma atenção especial a Central de Execuções, aparelhando-a com um número adequado de magistrados e servidores para que possamos minorar o sofrimento de toda uma classe, no mais breve espaço de tempo.

A Justiça do Trabalho sempre foi exemplo de celeridade e compromisso com a cidadania. É nela que os trabalhadores depositam a sua última esperança de recebimento de seus créditos. É ela que rege as relações de trabalho no meio social, representando o equilíbrio entre as disparidades sociais e contribuindo para a aplicação da justiça entre os desiguais economicamente.

O advogado trabalhista possui o papel fundamental de solucionar conflitos que surgem das relações de trabalho e de emprego. Faz-se necessário lembrar e nunca esquecer a frase que exprime ao longo da história, o pensamento majoritário dos mais nobres juristas e do povo em geral, qual seja, sem advogado não há justiça e sem justiça não há democracia.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Entidades do comércio lamentam morte de ex-prefeito em Serra Talhada

Serra Talhada está de luto com a perda do seu filho querido e ilustre, que fez parte da mais rica história do município, o ex-prefeito Antônio Policarpo de Andrada, que faleceu aos 95 anos de idade. Seu Madeira, como ficou conhecido, está na mais nobre galeria da nossa cidade, tendo deixado a sua marca entre […]

Serra Talhada está de luto com a perda do seu filho querido e ilustre, que fez parte da mais rica história do município, o ex-prefeito Antônio Policarpo de Andrada, que faleceu aos 95 anos de idade.

Seu Madeira, como ficou conhecido, está na mais nobre galeria da nossa cidade, tendo deixado a sua marca entre aqueles que administraram a prefeitura.

A CDL, o SINDCOM e o SETSERTÃO lamentam profundamente o seu falecimento, desejando que a família seja confortada nesse momento que é de tristeza e dor para todos que conviviam com seu Madeira.

O ex-prefeito era filho do ex-prefeito Manoel Joaquim Policarpo Lima (1930/1936), e nasceu no dia 06 de julho de 1925.

Ele governou Serra Talhada em 1959, substituindo o prefeito titular Luiz Lorena, que havia renunciado para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco – ALEPE. O município decretou luto oficial por três dias.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Mais uma vitória de Ávila

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Gomes da Rocha Neto, determinou o bloqueio de R$ 415 mil das contas do Estado para garantir mais dois meses de tratamento para Ávila Gabrielly. “Determino o bloqueio online do valor de R$415.170,00 (quatrocentos e quinze mil, cento e setenta reais), necessários para aquisição dos itens […]

O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Gomes da Rocha Neto, determinou o bloqueio de R$ 415 mil das contas do Estado para garantir mais dois meses de tratamento para Ávila Gabrielly.

“Determino o bloqueio online do valor de R$415.170,00 (quatrocentos e quinze mil, cento e setenta reais), necessários para aquisição dos itens prescritos para a autora, para o período de 02 (dois) meses, conforme menor orçamento apresentado no Id.134076247.”

E seguiu: “Após o bloqueio realizado, deverá a Secretaria oficiar ao Banco do Brasil para realizar a transferência de forma paulatina e mensal. Sendo: A 1ª transferência no valor bloqueado de R$ 237.240,00 (duzentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta reais)”.

“Já a 2ª Transferência no valor bloqueado de R$ 177.930,00, à empresa FG FARMA GOIÁS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, devendo o agente financeiro comunicar de imediato, ao presente juízo acerca da transferência”.

É mais uma vitória da defesa de Ávila, capitaneada pela advogada Andrea Nelby Wanderley de Siqueira.

Agora é o organismo reagir bem ao tratamento. Todos estamos confiantes. Depois, o próximo passo será o transplante de medula. O pai será o doador.

Aliança histórica: Gonzaga Patriota confirma apoio político ao prefeito Simão Durando

Quadro histórico do PSB, o ex-deputado federal e presidente do Diretório local do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Gonzaga Patriota, formalizou apoio político ao prefeito de Petrolina, Simão Durando. O encontro ocorreu, nesta terça (23), para sacramentar a aliança histórica com o gestor municipal e o grupo dos Coelho. A união de forças tem um aspecto […]

Quadro histórico do PSB, o ex-deputado federal e presidente do Diretório local do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Gonzaga Patriota, formalizou apoio político ao prefeito de Petrolina, Simão Durando. O encontro ocorreu, nesta terça (23), para sacramentar a aliança histórica com o gestor municipal e o grupo dos Coelho.

A união de forças tem um aspecto simbólico relevante no cenário político sertanejo. Isso porque, durante décadas, Gonzaga se posicionou em oposição ao grupo de Simão e dos Coelho. O apoio do ex-deputado foi avaliado pelo prefeito como um marco político e de reconhecimento do trabalho desenvolvido nos últimos anos em Petrolina.

“Estamos muito felizes com esse importante apoio. O PSB é um dos principais partidos do Brasil e o nosso ex-deputado Gonzaga Patriota tem uma enorme representatividade política em Petrolina. Agradeço pela confiança e isso comprova que esse projeto que iniciou ainda em 2017 com o nosso ex-prefeito Miguel Coelho está dando certo e tem a confiança do povo de Petrolina e de grandes lideranças políticas”, celebrou o prefeito.

Na conversa com Simão, Gonzaga deu sugestões para diversos setores da administração e programou uma agenda de visitas a obras e lideranças políticas. “Faço questão de dizer para toda Petrolina, que não apenas Gonzaga, mas também o diretório do Partido Socialista Brasileiro, vêm trazer todo o apoio e reconhecimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido na cidade levando o nome de Petrolina para todo o Brasil. Sempre disse e reafirmo que fizemos oposição apenas no campo político, mas durante toda a trajetória, trabalhamos em parceria para o crescimento de Petrolina. Agora, juntos, vamos trabalhar ainda mais forte por nossa cidade. Pode contar com a gente”, declarou.