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Advocacia trabalhista: é tempo de solidariedade!

Por Nill Júnior

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Por Jefferson Calaça*

“Um amigo me chamou pra cuidar da dor dele, guardei a minha no bolso. E fui.”  (Clarice Lispector)

A advocacia trabalhista pernambucana vive atualmente um dos períodos mais difíceis de sua história. A Justiça do Trabalho na capital cerrou as suas portas no dia 28 de julho e apenas agora no dia 1º de setembro reabriu, retomando nesta data, a contagem dos prazos e a realização de audiências.

Em apenas um dia com a Justiça do Trabalho parada, cerca de 500 audiências trabalhistas deixaram de ser realizadas, com prejuízos para a população em geral pela paralisação dos processos e para os advogados que, com o fechamento desta ficaram juntamente com seus clientes, sem o recebimento de seus créditos.

Advogados sobrevivem de honorários advocatícios. Via de regra, advogados são profissionais que não possuem remuneração fixa mensal. Sobrevivem na incerteza do amanhã, matando um leão por dia para assegurar a manutenção dos seus sustentos e de suas famílias.

O Supremo Tribunal Federal considerou que os honorários, além de pertencerem aos advogados, também possuem natureza alimentar, nos termos do Recurso Extraordinário nº 470407-DF.

Para o relator, Ministro Marco Aurélio Mello, os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias.

A direção do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região informou no último domingo, através da imprensa que, a partir da última sexta-feira (04/09), as partes que tem processos físicos na 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas do Recife com pagamento já autorizado pelo Juízo, poderão agendar os respectivos alvarás. Os processos físicos que tramitam nas demais varas trabalhistas, apenas a partir de 14.09.15, quando passará a funcionar a Central de Execuções é que terão a liberação dos seus créditos iniciada, nos processos já transitados em julgado.

Na prática, serão 49 dias sem recebimento de créditos pelos advogados e pelos jurisdicionados na Capital. Os advogados trabalhistas que exercem as suas atividades profissionais na Região Metropolitana possuem em sua grande maioria as suas causas no Recife.

O momento é de sérias dificuldades para milhares de advogados trabalhistas do nosso Estado. São contas e compromissos financeiros acumulados e em atrasos, com juros, multas e correções monetárias. O profissional que se encontra sem dinheiro para honrar os seus débitos fixos mensais, é uma pessoa fragilizada perante seus clientes e seus entes familiares.

Este é um tempo que clama por solidariedade entre colegas de profissão, independente de sermos advogados de empregados ou empregadores.

É hora de demonstrarmos a nossa união e, ao mesmo tempo, lutarmos para agilizar a liberação de crédito por todos os meios possíveis e legais, requerendo que o TRT se comprometa em dar uma atenção especial a Central de Execuções, aparelhando-a com um número adequado de magistrados e servidores para que possamos minorar o sofrimento de toda uma classe, no mais breve espaço de tempo.

A Justiça do Trabalho sempre foi exemplo de celeridade e compromisso com a cidadania. É nela que os trabalhadores depositam a sua última esperança de recebimento de seus créditos. É ela que rege as relações de trabalho no meio social, representando o equilíbrio entre as disparidades sociais e contribuindo para a aplicação da justiça entre os desiguais economicamente.

O advogado trabalhista possui o papel fundamental de solucionar conflitos que surgem das relações de trabalho e de emprego. Faz-se necessário lembrar e nunca esquecer a frase que exprime ao longo da história, o pensamento majoritário dos mais nobres juristas e do povo em geral, qual seja, sem advogado não há justiça e sem justiça não há democracia.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Outras Notícias

Prazo para posse de Cristiane Brasil no Trabalho está prestes a vencer

Prazo para que Cristiane Brasil assuma o Ministério do Trabalho, segundo a Lei nº 8.112/90, termina no próximo dia 3 Do Correio Braziliense O prazo para a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) tomar posse no Ministério do Trabalho está cada vez mais curto: ele se encerra no próximo sábado, dia 3. Diante disso, resta ao […]

Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados

Prazo para que Cristiane Brasil assuma o Ministério do Trabalho, segundo a Lei nº 8.112/90, termina no próximo dia 3

Do Correio Braziliense

O prazo para a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) tomar posse no Ministério do Trabalho está cada vez mais curto: ele se encerra no próximo sábado, dia 3. Diante disso, resta ao governo federal resolver o imbróglio judicial que suspendeu a assunção da petebista à equipe ministerial do presidente Michel Temer.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, um servidor público precisa tomar posse em um prazo de 30 dias. Caso contrário, perde-se o efeito. No caso de Cristiane Brasil, a situação não é diferente. A nomeação dela foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro. Logo, contado o período de validade a partir da data de publicação, o tempo para que ela assuma o cargo expira daqui a uma semana.

A depender da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não há garantias de que a definição do futuro de Cristiane Brasil será rápida. Está nas mãos dela decidir se mantém suspensa a posse da parlamentar ou se cassa a própria liminar provisória e encerra a disputa judicial. Pessoas próximas da magistrada afirmam que ela ainda faz uma minuciosa avaliação com base no parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que respalda a decisão dela de suspender a posse, e da contestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tem o entendimento de que a competência para analisar o processo é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A expiração da nomeação teria, no entanto, um efeito meramente protocolar. Em nota, a Casa Civil informou que, não havendo posse durante o prazo de 30 dias, Temer pode assinar outra nomeação. Aliados sustentam, entretanto, que é uma discussão inócua e avaliam até que a Lei nº 8.112/90 pode não valer para a deputada. “Ainda seria preciso uma discussão jurídica para saber se a regra dos 30 dias, aplicável ao servidor normal, valeria para um ministro”, ponderou um interlocutor.

Avaliação

Embora Temer tenha prerrogativa para renomear Cristiane Brasil, tal situação colocaria o governo em uma posição de constrangimento, analisa o advogado Marcos Chehab, integrante do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), entidade responsável pela ação popular que originou a suspensão da posse da deputada. “Além de a nomeação já ser algo que normalmente não é importante para o país e para o Ministério do Trabalho, a renomeação mostra uma insistência em manter a nossa tese da moralidade administrativa”, avaliou.

A avaliação do Palácio do Planalto, por sua vez, é de que uma renomeação de Cristiane Brasil não constrangeria Temer e o governo. “O presidente acredita na avaliação da Justiça e não terá problemas em reindicá-la. Essa coisa do prazo é meramente protocolar”, ponderou um interlocutor. Para ele, também não incomoda o período levado por Cármen Lúcia para emitir a decisão final sobre o assunto. “O Supremo tem atividade própria e devemos respeitar. Não é algo que tenha como interferir e pedir celeridade”, acrescentou.

Tabira: Justiça Eleitoral diplomou eleitos nesta sexta-feira

Por André Luis Na Manhã desta sexta-feira (18), a Justiça Eleitoral realizou cerimônia de diplomação dos eleitos de Tabira no pleito eleitoral que foi disputado este ano. A solenidade ocorreu no plenário da Câmara Municipal e foi conduzida pelo juiz Jorge William Fredi. Em função da pandemia, o público pode acompanhar apenas por emissoras de […]

Por André Luis

Na Manhã desta sexta-feira (18), a Justiça Eleitoral realizou cerimônia de diplomação dos eleitos de Tabira no pleito eleitoral que foi disputado este ano.

A solenidade ocorreu no plenário da Câmara Municipal e foi conduzida pelo juiz Jorge William Fredi. Em função da pandemia, o público pode acompanhar apenas por emissoras de rádio e redes sociais.

Foram diplomados, além da prefeita eleita, Nicinha Melo (MDB), o vice-prefeito, Marcos Crente (DEM) e os vereadores: Kleber Paulino (PSB), Pipi da Verdura (PSB), Socorro Veras (PT), Didi de Heleno (MDB), Djalma das Almofadas (PT), Edmundo Barros (MDB), Valdemir Filho (MDB), Ilma de Cosme (MDB), Vianey Justo (MDB), Eraldo Moura (REDE) e Dicinha do Calçamento (MDB).

“É chegada a hora de colocarmos na gaveta as bandeiras de cor vermelha e azul, para hastearmos juntos a bandeira de Tabira. Dessa forma, peço a todos que, junto a mim, governamos nossa cidade com uma política sem partidarismos”, disse Nicinha, que esteve acompanhada do marido e ex-prefeito Dinca Brandino.

MPF dá parecer pela cassação da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas […]

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do mérito.

Sustentam os recorrentes (chapa de Nicinha e Genedi)  que, diante do trânsito em julgado da condenação e “do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.

“No que concerne à tese de violação aos arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste razão às recorrentes”, diz o procurador.

“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.

“Estando o candidato a vice-prefeito, na data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo, portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no parecer.

O procurador diz que o surgimento do impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa, tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder Executivo do Município de Tabira”.

A chapa derrotada nas urnas queria posse por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.

No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com  dois pontos na discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria correta do ponto de vista temporal. A defesa  defende que esse tipo de questionamento deveria ser apresentado no pós registro  não após o peito.

Eles ainda argumentam que há um fato novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa, pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da elaboração.

Registre-se, o parecer não é necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na gestão.  Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…

Parecer MPF

Boletim médico diz que Youssef se encontra consciente

Após tantos boatos, a última notícia é de que o doleiro Alberto Youssef apresenta quadros clínico e cardiológico estáveis, informou boletim médico do hospital Santa Cruz, onde ele está internado em Curitiba desde o sábado. O documento, divulgado às 11h30 desta segunda-feira (27), diz que Youssef está “consciente, lúcido e orientado”. O boletim, assinado pelo […]

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Foto: Portal Resumo

Após tantos boatos, a última notícia é de que o doleiro Alberto Youssef apresenta quadros clínico e cardiológico estáveis, informou boletim médico do hospital Santa Cruz, onde ele está internado em Curitiba desde o sábado. O documento, divulgado às 11h30 desta segunda-feira (27), diz que Youssef está “consciente, lúcido e orientado”. O boletim, assinado pelo cardiologista Rubens Zenobio Darwich, afirma ainda que os exames apontam quadro de normalidade do paciente.

Neste domingo, a Polícia Federal desmentiu boatos de que o doleiro havia morrido e informou que ele poderia ter alta até terça-feira. Ainda segundo a PF, depois de sair do hospital Youssef deve retornar à carceragem da PF na Superintendência Regional em Curitiba.

Investigações revelam quadrilhas e ganho milionário por trás do desmate

Alguns dos casos investigados pela força-tarefa envolvem altas somas nos mais variados crimes ambientais Estadão conteúdo Corrupção, formação de quadrilha, trabalho escravo, violência, grilagem, roubo de madeira. O desmatamento ilegal da Amazônia se insere em um conjunto de crimes que vai muito além do ambiental e envolve custos – e ganhos – milionários. Investigações da […]

Foto: João Laet / AFP

Alguns dos casos investigados pela força-tarefa envolvem altas somas nos mais variados crimes ambientais

Estadão conteúdo

Corrupção, formação de quadrilha, trabalho escravo, violência, grilagem, roubo de madeira. O desmatamento ilegal da Amazônia se insere em um conjunto de crimes que vai muito além do ambiental e envolve custos – e ganhos – milionários. Investigações da força-tarefa Amazônia, do Ministério Público Federal, demonstram que há elaboradas organizações criminosas por trás do problema. Nesse processo, as queimadas são apenas a sua face mais visível.

“Não vou ignorar que existe sim o desmatamento da pobreza, que é para fins de subsistência, mas o que realmente dá volume, o desmatamento de grandes proporções, que é o objeto de preocupação, é outro. No sul do Amazonas vimos cortes de 200, 500, 1 mil hectares (cada hectare equivale a cerca de um campo de futebol) de uma só vez. E isso quem faz é o fazendeiro já com rebanho considerável que quer expandir para uma área que não é dele. É o grileiro que invade uma terra pública. Não tem nada a ver com pobreza”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo o procurador Joel Bogo, no Amazonas.

O custo para fazer um desmatamento desses é alto. Segundo ele, é de no mínimo R$ 800 por hectare, mas pode chegar a R$ 2 mil. “Depende das condições. Se tem muitas motosserras, por exemplo, ou se usa correntão. Um trator esteira, para abrir os ramais (estradas), custa centenas de milhares de reais. Em um desmate no Acre de 180 hectares, o Ibama encontrou 35 pessoas trabalhando ao mesmo tempo. Em condições análogas à escravidão”, relata.

Em pouco mais de um ano, o esforço da Procuradoria, que envolveu o trabalho de 15 procuradores em Amazonas, Rondônia, Amapá, Acre e Pará, resultou em seis operações com ações penais já ajuizadas Só no Amazonas, 33 pessoas foram denunciadas criminalmente.

Alguns dos casos investigados pela força-tarefa envolvem altas somas nos mais variados crimes ambientais. Um caso é o de uma família denunciada por extrair ilegalmente ouro ao longo de quase dez anos em garimpo no Amapá. A Polícia Federal estimou que o grupo tenha lucrado cerca de R$ 19 milhões. Em outro caso, de extração de madeira na terra indígena Karipuna, em Rondônia, o dano ambiental foi calculado em mais de R$ 22 milhões.

Nove pessoas e duas empresas foram denunciadas por invadir e lotear a terra indígena. Laudo da Política Federal descreveu grandes áreas desmatadas e construções sendo feitas para ocupação humana, sob a falsa promessa de regularização da área. A operação descreve que o desmate no local saltou de 1.195,34 hectares (de 2016 a 2017) para 4.191,37 hectares no ano seguinte.

Para Bogo, um dos casos mais exemplares foi o da Operação Ojuara, na qual o MPF denunciou 22 pessoas por corrupção, constituição de milícia privada, divulgação de informações sigilosas, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em um processo que ocorria há anos no Acre e no Amazonas.

“Para levar a cabo o desmatamento e a grilagem (apropriação de terra pública e falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse dessa terra), alguns fazendeiros tinham ramificação até em órgãos públicos”, diz Bogo. Segundo ele, havia crimes como falsidade em cartório e corrupção de servidor público. “Era um grupo organizado, que atuava até com georreferenciamento. Havia toda uma divisão de tarefas que leva à conclusão de que se tratava de crime feito de modo organizado.”

Grilagem

O desmate para especulação imobiliária é outra face do problema. A floresta é derrubada apenas para poder ser vendida. “Com floresta em pé, a terra vale pouco. O que valoriza é a derrubada Área pronta para pasto é muito mais cara”, resume Bogo.

Estudo publicado em junho na revista Environmental Research Letters mostra que grande parte dos lucros da grilagem se dá com estímulos da própria legislação. O trabalho avaliou o impacto de uma lei de 2017 que facilitou a regularização fundiária de terras da União ocupadas na Amazônia. A justificativa era dar título de terra para os mais pobres e reparar injustiças históricas com pessoas que ocuparam a região após chamado do governo federal na década de 1970 e nunca tiveram sua situação legalizada. Para ambientalistas, isso favoreceria grileiros.

“Além de usar a terra de graça por muitos anos, grileiros podem comprá-la por preços abaixo do mercado”, diz o pesquisador Paulo Barreto, da ONG Imazon, que conduziu o estudo. O trabalho avaliou perdas de receita que poderiam ocorrer com 32.490 terrenos – que somam 8,6 milhões de hectares -, e já estão no processo de receber o título de terra. “A perda de curto prazo varia de US$ 5 bilhões (cerca de R$ 20,7 bilhões) a US$ 8 bilhões (R$ 33,2 bilhões)”, calcula. Isso tem potencial de aumentar ainda mais o desmate, acrescenta, uma vez que estimula ocupações futuras com a esperança de regularizar a posse.