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PSB na busca pelo “Luciano Huck” do partido

Por Nill Júnior
Nelson Jr./ SCO/ STF/ Fotos Públicas

Por Inaldo Sampaio

O PSB aguarda para o próximo dia 5 a filiação do ex-ministro Joaquim Barbosa (STF) ao partido para ser o seu candidato a presidente da República. O ex-ministro já disse àqueles que o procuraram que não tem temperamento para ser político, que não tem estômago para “engolir sapo” e que o Brasil não está culturalmente amadurecido para colocar um negro na Presidência da República como fizeram os Estados Unidos com Barack Obama.

Mesmo assim o PSB insiste nessa tecla pelo simples fato de o ex-ministro ser uma figura popular. Presidia o STF quando foi julgada a Ação Penal 470 (mensalão) que levou vários petistas à cadeia. Mas afora essa popularidade momentânea, que qualidades tem Joaquim Barbosa para presidir o Brasil? Nunca passou pelo parlamento onde se exercita o princípio do contraditório, tem enormes dificuldades para conviver com os que pensam diferente dele (foi por isso que largou o STF aos 59 anos de idade), é arrogante, autoritário e não reúne nenhuma qualidade para exercer a arte da política.

Guardadas as devidas proporções, temos o PSB imitando o finado PFL, que sem candidato competitivo em 1989 foi atrás de Sílvio Santos e mais recentemente o PPS que bateu à porta de Luciano Huck para ser seu candidato presidencial. Se o PSB quer ter candidato próprio a presidente, que procure em seus próprios quadros alguém que venha da política. Ir atrás de um juiz aposentado só porque ele se tornou popular é tão condenável quanto a atitude do PPS que foi atrás de um animador de TV para entrar na competição. Política é coisa séria.

Outras Notícias

Rubinho no Debate das Dez

O vereador Rubinho do São João (PSD) é o convidado do Debate das Dez desta quarta-feira do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. É a primeira vez desde que ele anunciou que deixará a vida pública após seu mandato. Dia 13 de junho,  Rubinho comunicou que não disputará cargo algum nas eleições de 2024. Rubinho, que […]

O vereador Rubinho do São João (PSD) é o convidado do Debate das Dez desta quarta-feira do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. É a primeira vez desde que ele anunciou que deixará a vida pública após seu mandato.

Dia 13 de junho,  Rubinho comunicou que não disputará cargo algum nas eleições de 2024. Rubinho, que era tido como principal opositor ao nome de Daniel Valadares, atual vice e candidato natural, soltou em seguida uma nota confirmando a decisão.

“Motivado por compreensões pessoais, somando-se a um pedido da família e o desejo de uma vida pacata, decidi não mais disputar eleição para nenhum cargo político no próximo ano. No entanto, continuarei honrando a confiança dos que me fizeram vereador até o dia 31 de dezembro de 2024, bem como honrando a confiança dos pares que me reelegeram Presidente da Câmara nesse segundo biênio. Reafirmo meu compromisso com o cumprimento do mandato vigente. Saliento que continuarei no grupo político ao qual eu sempre fiz parte, na frente popular iniciei e nela concluo meu ciclo mandatário, apoiando assim a reeleição do Prefeito Sandrinho e o vice sugerido pelo mesmo”, disse.

Acompanhe: o Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total. Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3, enviando mensagem para o WhatsApp (87) 9.99568-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo.

No sufoco, Brasil vence Chile nos pênaltis e passa às quartas

A seleção brasileira teve sua primeira prova de fogo nesta Copa do Mundo. E passou raspando. Dominada na maior parte do jogo, sofreu demais diante do antigo ‘freguês’ Chile e empatou por 1 a 1 no tempo normal. Nos pênaltis, porém, brilhou a estrela de Júlio César e o Brasil venceu por 3×2. O goleiro […]

juliocesar

A seleção brasileira teve sua primeira prova de fogo nesta Copa do Mundo. E passou raspando. Dominada na maior parte do jogo, sofreu demais diante do antigo ‘freguês’ Chile e empatou por 1 a 1 no tempo normal. Nos pênaltis, porém, brilhou a estrela de Júlio César e o Brasil venceu por 3×2.

O goleiro defendeu duas cobranças, salvou o Brasil de uma eliminação precoce e classificou os anfitriões para as quartas de final.

Contestado antes do Mundial por atuar na fraca liga dos Estados Unidos, o camisa 12 deixou o Mineirão como o grande herói do Brasil até aqui na Copa. Uma classificação no sufoco, dramática.

Com a dificuldade que Felipão, desde o sorteio das chaves, já havia anunciado. Mas que põe o Brasil no caminho de um possível reencontro com seu passado: 64 anos depois, pode novamente enfrentar o Uruguai em uma Copa em casa. Para isso, basta que os antigos rivais eliminem a Colômbia neste sábado, às 17h. Chance de finalmente exorcizar o ‘Fantasma de 1950’. (Uol)

Operação Aurora cumpre mandados de prisão em Afogados e mais três municípios

Até o momento oito pessoas foram detidas. A operação cumpriu mandados em Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Flores e Princesa Isabel-PB. Por André Luis A Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito do Pacto Pela Vida, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 10/10/2019, a 87ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada  […]

Até o momento oito pessoas foram detidas.

A operação cumpriu mandados em Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Flores e Princesa Isabel-PB.

Por André Luis

A Secretaria de Defesa Social, através da Polícia Civil de Pernambuco, no âmbito do Pacto Pela Vida, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 10/10/2019, a 87ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada  “Aurora”, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, decorrente de investigação realizada pela 167ª Circunscrição Policial, vinculada à 20ª DESEC – Afogados da Ingazeira-PE, sob a presidência do Delegado Ubiratan Rocha.

Falando ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM, nesta quinta-feira, o delegado Ubiratan Rocha deu detalhes da operação que combateu o tráfico de drogas e a associação para o tráfico.

Segundo ele, onze mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos pelo MM Juiz da Comarca de Afogados da Ingazeira-PE. “Até o momento cumprimos oito, faltam três. As equipes estão em campo para que possamos executar 100% de eficiência”, revelou Ubiratan.

Ainda segundo Ubiratan, foram empregados na execução da operação 120 Policiais Civis e Militares, além do apoio do Instituto Criminalista – IC.

Outra informação passada pelo delegado, foi de que as investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco – DINTEL e a operação aconteceu em quatro cidades, sendo que cinco pessoas foram presas em Afogados da Ingazeira, uma em Iguracy, uma em Flores e uma em Princesa Isabel na Paraíba.

Ainda segundo o delegado Ubiratan Rocha, todas as pessoas que foram presas durante a operação transitam por Afogados da Ingazeira e tem ações relacionadas ao tráfico de drogas. “Temos o conhecimento e provas substanciais”, afirmou o delegado.

TCE rejeita Gestão Fiscal da gestão Adauto Bodegão em Ibimirim

Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao gestor A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, o Adauto Bodegão (PP) aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 […]

Tribunal aplicou multa de R$ 18 mil ao gestor

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (13), o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Ibimirim do exercício financeiro de 2015, cujo responsável foi o atual prefeito José Adauto da Silva, o Adauto Bodegão (PP) aplicando-se uma multa no valor de R$ 18 mil, o correspondente a 30% dos seus subsídios auferidos naquele período. O relator do processo foi o conselheiro João Carneiro Campos.

Segundo ele, a prefeitura apresentou no final do segundo quadrimestre um excedente nos gastos com pessoal, comprometendo 57,35% de sua receita corrente líquida com essa despesa, quando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Por essa mesma Lei, o gestor deveria eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, efetuando corte de cargos em comissão e de funções gratificadas. Mas, em vez disto, permitiu que naquele período o gasto chegasse a 61,11% da RCL.

O prefeito foi notificado para apresentar suas contrarrazões e invocou inicialmente o cenário econômico do país, que se encontrava bastante adverso naquela ocasião. Além disso, alegou que o gasto com a folha de pessoal saiu do controle devido ao reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. No entanto, segundo o voto do conselheiro, esses reajustes eram previsíveis e “passíveis de gerenciamento”, não podendo ser motivo para descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O prefeito alegou também que o município se encontrava sob estado de emergência, devido à seca que assolou o sertão pernambucano, gerando impacto negativo na economia local.

“Decerto”, afirmou o conselheiro João Carneiro Campos, “alguns julgados deste Tribunal contemplaram a situação de estiagem para fins de considerar a regularidade, com ressalvas, da gestão fiscal de alguns municípios. Mas não nos parece que tal jurisprudência guarde compatibilidade com o objeto do presente processo porque a documentação nele contida informa que houve crescimento da Receita Corrente Líquida durante os exercícios financeiros de 2014 e 2015”.

ASSERPE esclarece novas regras da Mídia Institucional e calendário eleitoral

Do Site da ASSERPE A partir desta semana, entram em cena algumas alterações propostas e aprovadas na Mini Reforma Eleitoral, na Emenda Constitucional 107. Uma das mais importantes para a radiodifusão é a que trata do novo formato da Mídia Institucional. Antes, a regra previa a suspensão desse tipo de publicidade dos atos governamentais nos […]

Do Site da ASSERPE

A partir desta semana, entram em cena algumas alterações propostas e aprovadas na Mini Reforma Eleitoral, na Emenda Constitucional 107.

Uma das mais importantes para a radiodifusão é a que trata do novo formato da Mídia Institucional. Antes, a regra previa a suspensão desse tipo de publicidade dos atos governamentais nos municípios três meses antes do pleito.

Com a mudança, fruto de empenho da ABERT com o apoio institucional da ASSERPE, ela é possível, com a finalidade de prevenir, prestar contas e trazer mais informações sobre as ações institucionais no combate à pandemia da Covid-19.

O Texto é claro em seu VIII :”no segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia”.

O texto diz que, “resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”. Esse item refere-se apenas ao princípio da impessoalidade. Gestores já não podiam, por exemplo, vincular seus nomes às peças institucionais, evitando desequilíbrio em casos, por exemplo, onde há candidatos à reeleição.

Outra recomendação é para que se amplie o rigor na oferta dos princípios da imparcialidade e isonomia quando as emissoras tratarem de temas ligados às eleições.

Associados receberam esta semana última uma cartilha da ABERT sobre o tema, que deve ser estudada. O jornalismo dos prefixos deve ser ainda mais fortalecido com oportunidades iguais a todos que pretendam disputar as eleições, fazendo com que a sociedade faça seu juízo.

Da mesma forma, aconselha-se evitar na linha editorial dos prefixos, críticas ou elogios exacerbados a pré-candidatos. Também observar o princípio do equilíbrio e de ferramentas como o Direito de resposta, quando pré-candidatos forem atacados por outros, por exemplo. Ideal é que essa iniciativa parta da emissora, garantindo uma condução séria, independente e imparcial.