PSB age com incoerência ao criticar propostas de concessão de empresas públicas, diz deputado
Por André Luis
O deputado estadual Romero Albuquerque acusa o PSB de incoerência ao criticar propostas de concessão de empresas e equipamentos públicos para a iniciativa privada.
Além de ter iniciado a privatização da Compesa no governo de Eduardo Campos, o PSB anunciou o edital para a concessão do Centro de Convenções e do Parque Estadual de Dois Irmãos, que abriga uma reserva florestal.
Para o deputado, o PSB tenta enganar a população ao acusar os adversários de promover a venda do patrimônio público enquanto faz o mesmo no governo do estado e na prefeitura do Recife.
“Ao mesmo tempo em que critica propostas de concessão que buscam melhorar os serviços oferecidos à população, o atual governo do estado promove a privatização do Parque de Dois Irmãos e do Centro de Convenções. Incoerência e hipocrisia são as marcas do governo do PSB, que tenta enganar a população acusando os adversários de vender o patrimônio público. Enquanto anunciam o edital para a privatização do Parque de Dois Irmãos, falam que a concessão da Eletrobras significa a venda do Rio São Francisco, o que é uma completa mentira”, afirmou Romero.
Com 1.158 hectares de área – uma das maiores e mais antigas Unidades de Conservação de Mata Atlântica do Estado, o Parque de Dois Irmãos é um importante centro de conservação da natureza do país.
Além disso, abriga o Zoológico do Recife, com cerca de 600 animais sob cuidados, entre répteis, aves e mamíferos, com foco na preservação da biodiversidade local e na educação ambiental.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
Em uma postagem na sua página de relacionamento de Facebook, o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino anunciou à população que estava renunciando ao mandato. “Hoje, dia 1º acabei de assinar minha Carta de Renúncia. Amanhã vocês tomarão conhecimento de todo teor. Só Deus sabe o quanto pensei e analisei tudo que escrevi”, disse, sem […]
Em uma postagem na sua página de relacionamento de Facebook, o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino anunciou à população que estava renunciando ao mandato. “Hoje, dia 1º acabei de assinar minha Carta de Renúncia. Amanhã vocês tomarão conhecimento de todo teor. Só Deus sabe o quanto pensei e analisei tudo que escrevi”, disse, sem revelar a motivação.
Pouco depois da postagem, sabe-se lá por qual motivo, o prefeito retirou a postagem da página, aumentando ainda mais dúvidas sobre o episódio. Até o momento, a promessa inicial não foi cumprida e Tarcísio não renunciou.
Tarcísio Firmino foi eleito prefeito de Água Branca em 2012 com 2.533 votos o curioso é que sua gestão não é mal avaliada no município. Tarcísio tem feito alguns investimentos e mantido as contas em ordem.
O Múltipla realizou pesquisa de opinião em Pesqueira. Foi o primeiro levantamento feito após o Cacique Marcos anunciar sua pré-candidatura à prefeitura do município. O processo na cidade promete ser um dos mais acompanhados no estado. Marcos vai enfrentar o Delegado Rossine, principal nome da oposição no município. Na principal simulação, envolvendo o Cacique Marcos […]
O Múltipla realizou pesquisa de opinião em Pesqueira. Foi o primeiro levantamento feito após o Cacique Marcos anunciar sua pré-candidatura à prefeitura do município. O processo na cidade promete ser um dos mais acompanhados no estado.
Marcos vai enfrentar o Delegado Rossine, principal nome da oposição no município.
Na principal simulação, envolvendo o Cacique Marcos e o Delegado Rossine, o Cacique aparece com 38% das intenções de voto contra 26% do Delegado Rossine. Brancos e nulos somam 14%. Indecisos são 16,8%. Não opinaram 4,8%. Disseram votar em outro(a) 0,4%.
O grau de confiança do Cacique Marcos também é maior que o do aferido pelo Delegado. No total, 35,6% dos pesqueirenses afirmaram que conhecem e votam nele. Já 14,4% dizem que conhecem e talvez votem nele. Conhecem, e não votam 38,8%. Não conhecem 6,4% e não opinaram 4,8%. Quando a mesma questão é levantada em relação ao Delegado Rossine, 26% conhecem e votam. Já 14,8% dizem que conhecem e talvez votem e conhecem, mas não votam de jeito nenhum 38%. Não conhecem 17,2% e não opinaram 4%.
O grau de confiança do Cacique Marcos é de 45,2% da população, contra 33,2% que confiam no Delegado Rossine. Não confiam no Cacique 40,4% contra 14,4% que não opinaram. Já o nível de não confiança no Delegado é de 45,6% contra 21,2% que não opinaram.
Avaliação da gestão Bal de Mimoso: Em Pesqueira, o governo do prefeito Bal de Mimoso é aprovado por 28,4% e desaprovado por 58%. Não opinaram 13,6%. Quando a população é chamada a classificar a gestão, 2,8% dizem ser ótima, 3,6% afirmam ser boa, 34,8% dizem ser regular, 14,4% ruim e 26,8% péssima. Não opinaram 7,6%.
Dados técnicos da pesquisa: O perfil de amostra ouviu 46% de homens e 54% de mulheres. por faixa etária, 32% de 16 a 34 anos; 42% de 35 a 59 anos e 26% acima de 60 anos. Foram 250 entrevistas distribuuídas para quem vota no município, com 60% aplicados na cidade e 40% na zona rural. O intervalo de confiança é de 95%e a margem de erro, de 6,2% para mais ou para menos.
Os recursos serão destinados à estruturação física e aquisição de equipamentos para implantação de 10 novos leitos de UTI pediátrica. O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quarta-feira (22.12), lei que autoriza a concessão de uma subvenção social, no valor de R$ 2,3 milhões, ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Os recursos […]
Os recursos serão destinados à estruturação física e aquisição de equipamentos para implantação de 10 novos leitos de UTI pediátrica.
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta quarta-feira (22.12), lei que autoriza a concessão de uma subvenção social, no valor de R$ 2,3 milhões, ao Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP. Os recursos serão destinados à estruturação física e aquisição de equipamentos para implantação dos 10 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a cirurgia cardíaca pediátrica.
“Com esses novos investimentos, iniciamos uma nova etapa na parceria entre o Governo de Pernambuco e o IMIP, um instituto que é referência no Estado e que tem sido de extrema importância para nos ajudar a atravessar a pandemia da Covid-19 nestes últimos dois anos”, destacou Paulo Câmara.
De acordo com a presidente do IMIP, Silvia Rissin, com a aquisição dos novos leitos de UTI o hospital poderá duplicar a capacidade de atendimento. “Existia uma necessidade premente de salvar outras crianças, e esse foi o grande gesto do Governo do Estado. O valor financeiro do repasse será importante para que possamos construir e implantar um novo serviço, duplicando o número de crianças atendidas que nascem com patologias, e que provavelmente iriam a óbito”, ressaltou a presidente, enfatizando que a iniciativa tem uma grande abrangência, uma vez que cerca de 1,4 mil crianças nascem com patologias congênitas e necessitam de certos procedimentos e cirurgias, o que vinha sendo dificultado pela falta de leitos de UTI para o pós-operatório.
Também estiveram presentes à solenidade de sanção da lei o secretário estadual de Saúde, André Longo; o ex-presidente e médico cirurgião do IMIP, Carlos Moraes; o cardiologista do Instituto, Fernando Moraes; a superintendente-geral do IMIP, Tereza Campos; e o médico Fernando Augusto Figueira.
Ações de improbidade administrativa do MPF (Ministério Público Federal) e da AGU (Advocacia-Geral da União) que tramitam na Justiça Federal no Paraná pedem que acusados de participar do esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato devolvam cerca de R$ 26 bilhões aos cofres públicos. O UOL levantou 12 ações cíveis relacionadas à Lava Jato: […]
Ações de improbidade administrativa do MPF (Ministério Público Federal) e da AGU (Advocacia-Geral da União) que tramitam na Justiça Federal no Paraná pedem que acusados de participar do esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato devolvam cerca de R$ 26 bilhões aos cofres públicos.
O UOL levantou 12 ações cíveis relacionadas à Lava Jato: oito de autoria da força-tarefa do MPF no Paraná, três da AGU e uma do Ministério Público do Rio de Janeiro. São alvo desses processos ex-diretores da Petrobras, operadores, empreiteiras e políticos, como o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
As ações de improbidade equivalem na área cível às ações penais da Lava Jato, já que pela legislação brasileira empresas são isentas de responsabilidade criminal. “Elas são uma importante frente de atuação da Lava Jato”, declarou ao UOL, em conversa realizada em janeiro, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Somente nas ações de autoria da força-tarefa são cobradas 38 pessoas e 12 empresas.
“Os fatos relacionados à Operação Lava Jato afrontaram direta e indiretamente os direitos e interesses da União, o que justifica e impõe a necessidade de propositura de ações de improbidade”, afirmam os advogados da União nas três ações de autoria do órgão federal.
“Nas ações de improbidade, a natureza do processo é cível e administrativa, e o principal objetivo é o ressarcimento ao erário. Entre as penas previstas, estão a perda dos direitos políticos ou a suspensão do direito de contratar com a administração pública”, explica o advogado Ulisses Sousa, especialista no assunto.
Entre as 12 ações de improbidade, destaca-se a que tem o ex-deputado Eduardo Cunha como um dos alvos. A Justiça Federal determinou que R$ 221 milhões de Cunha fossem bloqueados. Acontece que quatro contas do ex-presidente da Câmara estavam zeradas na época do bloqueio. A defesa de Cunha recorre ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) da decisão.
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