Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Promotor diz respeitar decisão que absolveu Dudu Morais

Publicado em Notícias por em 21 de novembro de 2019

Ministério Público não sinalizou que vá recorrer da decisão

Em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o promotor Romério Borja discordou da tese e tentou desqualificar a argumentação. “O Ministério Público como titular da ação na defesa da sociedade sustentou a condenação com fundamentos baseados nas provas carreadas aos autos”.

Ele disse que no julgamento, pesa que fez boa instrução. “Levamos a cada um dos jurados o que foi produzido, quais as prova produzidas. as partes sustentaram suas teses e de forma soberana , autônoma, cada jurado chegou á sua conclusão que produziu o veredicto que absolveu Carlos Eduardo”.

Seguiu: “o processo correu respeitando as garantias. o corpo de sentença de forma soberana entendeu por absorver o senhor Carlos Eduardo. Penso que a nossa missão na busca incessante por justiça é de julgar, julgar rápido e penso que todos os atores estão de parabéns. Essa ação penal, se iniciou em maio e conseguimos concluí-lo. Nossa missão é julgar, julgar rápido, respeitando as garantias constitucionais”.

Ele concluiu que, respeitando o mandamento constitucional da soberania do veredicto “as partes devem se curvar a decisão que de forma soberana o conselho de sentença, o povo de Tabira concluiu”. Ele não sinalizou recurso da decisão.

O poeta Dudu Morais foi absolvido no fim da noite dessa terça (19) da acusação de homicídio contra seu tio, Clênio Evandro Cordeiro, 42 anos, no dia 18 de janeiro deste ano, na Rua Rosa Xavier após um desentendimento. O presidente dos trabalhos foi o  Juiz Jorge William Fredi.

Para a maioria dos jurados, prevaleceu a tese defendida pelos advogados  José Ricardo Cavalcanti,  Klênio Pires e Renan Marques de Legítima Defesa Putativa, além de pedir absolvição por clemência.

Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

Os advogados defenderam que no episódio,  Dudu imaginou que o tio estaria sacando uma arma para atirar nele, momento em que reagiu e disparou. A tese acalourou os debates. Ao final, a maioria do corpo de jurados acabou por acatar a tese da defesa. Dudu ainda declamou um verso ao final.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: